international article - Revista O Papel
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Coluna ABPO ABPO Column<br />
Política Nacional<br />
de Resíduos Sólidos:<br />
responsabilidade<br />
compartilhada<br />
CADERNO ABPO<br />
Por Paulo Sérgio Peres,<br />
presidente da Associação<br />
Brasileira do <strong>Papel</strong>ão<br />
Ondulado (ABPO)<br />
E-mail: abpo@abpo.org.br<br />
Um dos principais atributos do<br />
papelão ondulado é, certamente, sua<br />
biodegradabilidade. Além disso, é a<br />
embalagem de transporte com a maior<br />
taxa de reciclagem do mundo (no Brasil,<br />
esse índice atingiu 79,5%, um dos<br />
maiores registrados entre as nações).<br />
A indústria do papelão ondulado tem,<br />
mundialmente, o compromisso de<br />
reduzir o impacto total causado por<br />
suas embalagens ao meio ambiente, ao<br />
mesmo tempo em que mantém a funcionalidade<br />
e a economia dos produtos<br />
embalados. O ciclo de vida das embalagens<br />
de papelão ondulado constitui uma<br />
cadeia fechada, na qual a embalagem<br />
usada é reciclada e novamente utilizada<br />
na fabricação de outras.<br />
Entendemos ser importante destacar<br />
a alta taxa de reciclagem do<br />
papelão ondulado no momento em<br />
que tramita na Câmara Federal o Projeto<br />
de Lei que instituirá a Política<br />
Nacional de Resíduos Sólidos. Como<br />
entidade que representa a cadeia<br />
produtiva de embalagens de papelão<br />
ondulado, consideramos que, entre<br />
outros, esse projeto deverá atender<br />
aos seguintes princípios: mobilização<br />
social, educação ambiental, regulamentação<br />
e fiscalização do manejo<br />
de resíduos nas áreas urbana e rural;<br />
responsabilidade compartilhada<br />
entre o poder público e a sociedade<br />
civil, assegurando a participação da<br />
população no controle e no acompanhamento<br />
da prestação dos serviços<br />
de limpeza urbana e no gerenciamento<br />
dos resíduos sólidos, nos termos da<br />
legislação pertinente; responsabilidade<br />
dos produtores ou importadores<br />
de matérias-primas, produtos intermediários<br />
ou acabados, transportadores,<br />
distribuidores, comerciantes,<br />
consumidores, administradores e<br />
proprietários de área de uso público<br />
e coletivo, coletores e operadores<br />
de resíduos em qualquer das fases<br />
de gerenciamento; responsabilidade<br />
pós-consumo compartilhada entre o<br />
poder público, a cadeia produtiva e<br />
o consumidor, de maneira que sejam<br />
cumpridas as determinações de separação<br />
do lixo domiciliar e de adequada<br />
disponibilização para coleta;<br />
cooperação entre o poder público, o<br />
setor produtivo e a sociedade civil;<br />
gestão e gerenciamento integrado<br />
dos resíduos sólidos, considerando,<br />
sempre, o ciclo total do produto e<br />
todas as etapas dos serviços, sem<br />
privilégio de formas de tratamento.<br />
A ABPO tem participado ativamente<br />
de todos os fóruns sobre esse tema.<br />
Temos apoiado o consenso da indústria<br />
de que todos os atores devam ter sua<br />
participação e sua quota de responsabilidade<br />
bem definidas e de forma<br />
compartilhada.<br />
Nesse sentido, é relevante destacar<br />
a atual proposta de redação<br />
para a Política Nacional de Resíduos Sólidos<br />
do deputado Arnaldo Jardim, relator<br />
do Grupo de Trabalho da Câmara<br />
dos Deputados, que merece o apoio da<br />
ABPO em face do histórico de trabalho,<br />
da dedicação, do tempo de tramitação<br />
(18 anos), das discussões diversas e,<br />
principalmente, do resultado obtido –<br />
um texto equilibrado e abrangente, com<br />
conceitos bem amadurecidos, dos quais<br />
destacamos:<br />
I. Responsabilidade compartilhada<br />
no gerenciamento dos resíduos<br />
sólidos pós-consumo;<br />
II. inclusão das cooperativas de<br />
catadores no gerenciamento dos resíduos<br />
sólidos urbanos;<br />
III. inclusão de instrumentos econômicos<br />
que fomentem a atividade e<br />
fortaleçam a indústria de revalorização<br />
de resíduos;<br />
IV. estabelecimento de acordos<br />
setoriais, priorizados pela importância<br />
de sua gestão adequada;<br />
V. definição ampla do gerador de<br />
resíduo, incluindo o consumidor;<br />
VI. consideração dos estudos de<br />
ciclo de vida para análise do desempenho<br />
ambiental dos produtos.<br />
Em vista da relevância e da abragência<br />
do tema, é imperioso que a<br />
Política Nacional de Resíduos Sólidos<br />
seja aprovada e implementada com a<br />
maior urgência, para que, no conjunto,<br />
toda a sociedade brasileira possa colher<br />
os frutos do sistema.<br />
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O PAPEL - Abril Outubro 2006 2009<br />
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