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Coluna ABPO ABPO Column<br />

Política Nacional<br />

de Resíduos Sólidos:<br />

responsabilidade<br />

compartilhada<br />

CADERNO ABPO<br />

Por Paulo Sérgio Peres,<br />

presidente da Associação<br />

Brasileira do <strong>Papel</strong>ão<br />

Ondulado (ABPO)<br />

E-mail: abpo@abpo.org.br<br />

Um dos principais atributos do<br />

papelão ondulado é, certamente, sua<br />

biodegradabilidade. Além disso, é a<br />

embalagem de transporte com a maior<br />

taxa de reciclagem do mundo (no Brasil,<br />

esse índice atingiu 79,5%, um dos<br />

maiores registrados entre as nações).<br />

A indústria do papelão ondulado tem,<br />

mundialmente, o compromisso de<br />

reduzir o impacto total causado por<br />

suas embalagens ao meio ambiente, ao<br />

mesmo tempo em que mantém a funcionalidade<br />

e a economia dos produtos<br />

embalados. O ciclo de vida das embalagens<br />

de papelão ondulado constitui uma<br />

cadeia fechada, na qual a embalagem<br />

usada é reciclada e novamente utilizada<br />

na fabricação de outras.<br />

Entendemos ser importante destacar<br />

a alta taxa de reciclagem do<br />

papelão ondulado no momento em<br />

que tramita na Câmara Federal o Projeto<br />

de Lei que instituirá a Política<br />

Nacional de Resíduos Sólidos. Como<br />

entidade que representa a cadeia<br />

produtiva de embalagens de papelão<br />

ondulado, consideramos que, entre<br />

outros, esse projeto deverá atender<br />

aos seguintes princípios: mobilização<br />

social, educação ambiental, regulamentação<br />

e fiscalização do manejo<br />

de resíduos nas áreas urbana e rural;<br />

responsabilidade compartilhada<br />

entre o poder público e a sociedade<br />

civil, assegurando a participação da<br />

população no controle e no acompanhamento<br />

da prestação dos serviços<br />

de limpeza urbana e no gerenciamento<br />

dos resíduos sólidos, nos termos da<br />

legislação pertinente; responsabilidade<br />

dos produtores ou importadores<br />

de matérias-primas, produtos intermediários<br />

ou acabados, transportadores,<br />

distribuidores, comerciantes,<br />

consumidores, administradores e<br />

proprietários de área de uso público<br />

e coletivo, coletores e operadores<br />

de resíduos em qualquer das fases<br />

de gerenciamento; responsabilidade<br />

pós-consumo compartilhada entre o<br />

poder público, a cadeia produtiva e<br />

o consumidor, de maneira que sejam<br />

cumpridas as determinações de separação<br />

do lixo domiciliar e de adequada<br />

disponibilização para coleta;<br />

cooperação entre o poder público, o<br />

setor produtivo e a sociedade civil;<br />

gestão e gerenciamento integrado<br />

dos resíduos sólidos, considerando,<br />

sempre, o ciclo total do produto e<br />

todas as etapas dos serviços, sem<br />

privilégio de formas de tratamento.<br />

A ABPO tem participado ativamente<br />

de todos os fóruns sobre esse tema.<br />

Temos apoiado o consenso da indústria<br />

de que todos os atores devam ter sua<br />

participação e sua quota de responsabilidade<br />

bem definidas e de forma<br />

compartilhada.<br />

Nesse sentido, é relevante destacar<br />

a atual proposta de redação<br />

para a Política Nacional de Resíduos Sólidos<br />

do deputado Arnaldo Jardim, relator<br />

do Grupo de Trabalho da Câmara<br />

dos Deputados, que merece o apoio da<br />

ABPO em face do histórico de trabalho,<br />

da dedicação, do tempo de tramitação<br />

(18 anos), das discussões diversas e,<br />

principalmente, do resultado obtido –<br />

um texto equilibrado e abrangente, com<br />

conceitos bem amadurecidos, dos quais<br />

destacamos:<br />

I. Responsabilidade compartilhada<br />

no gerenciamento dos resíduos<br />

sólidos pós-consumo;<br />

II. inclusão das cooperativas de<br />

catadores no gerenciamento dos resíduos<br />

sólidos urbanos;<br />

III. inclusão de instrumentos econômicos<br />

que fomentem a atividade e<br />

fortaleçam a indústria de revalorização<br />

de resíduos;<br />

IV. estabelecimento de acordos<br />

setoriais, priorizados pela importância<br />

de sua gestão adequada;<br />

V. definição ampla do gerador de<br />

resíduo, incluindo o consumidor;<br />

VI. consideração dos estudos de<br />

ciclo de vida para análise do desempenho<br />

ambiental dos produtos.<br />

Em vista da relevância e da abragência<br />

do tema, é imperioso que a<br />

Política Nacional de Resíduos Sólidos<br />

seja aprovada e implementada com a<br />

maior urgência, para que, no conjunto,<br />

toda a sociedade brasileira possa colher<br />

os frutos do sistema.<br />

1sextoTidland.indd 1 12/04/2009<br />

O PAPEL - Abril Outubro 2006 2009<br />

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