TEORIA GERAL DO PROCESSO - Academia Brasileira de Direito ...
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Surgiram no <strong>de</strong>correr histórico, doutrinadores, que tentaram tornar<br />
relativo o processo como contrato, <strong>de</strong>nominando a teoria do processo como quasecontrato.<br />
Tema reservado no seguinte tópico.<br />
3. <strong>TEORIA</strong> <strong>DO</strong> <strong>PROCESSO</strong> COMO QUASE-CONTRATO<br />
Em se tratando <strong>de</strong> termos históricos esta teoria surgiu por volta <strong>de</strong><br />
1850 <strong>de</strong>fendida pelo Savigny e Guényva. Os teóricos, ao tentarem contornar as<br />
críticas da teoria supramencionada insistiram em “enquadrar o Processo na esfera<br />
do direito privado, afirmou que, em não sendo o Processo tipicamente um contato<br />
<strong>de</strong>veria ser um quase-contrato” (LEAL, p.78, 2008).<br />
Segundo o magistral entendimento do professor Rosemiro Pereira Leal<br />
o processo era consi<strong>de</strong>rado um quase contrato pelos teóricos, por que, “a parte que<br />
ingressava em juízo já consentia que a <strong>de</strong>cisão lhe fosse favorável ou <strong>de</strong>sfavorável,<br />
ocorrendo um nexo entre o autor e o juiz, ainda que o réu não a<strong>de</strong>risse espontaneamente ao<br />
<strong>de</strong>bate da li<strong>de</strong>” (LEAL, p.78, 2008)<br />
Nota-se que quando o juízo é provocado por uma das partes, presumese<br />
que esta já concorda com os termos que serão proferidos em <strong>de</strong>cisão, não<br />
importando o interesse da outra parte. A relação em questão se dá entre autor e juiz.<br />
Nesta teoria houve uma singela modificação do entendimento <strong>de</strong><br />
litiscontestatio, que antes era uma convenção das partes perante o juiz que proferiria<br />
uma <strong>de</strong>cisão que seria acatada. Para Savigny e Guényva o consentimento não era<br />
inteiramente livre, motivo este que levou os autores a acreditar que o processo “não<br />
era um contrato, que pressupõe vonta<strong>de</strong> livre, sendo algo semelhante a um contrato,<br />
algo como se fosse um contrato, embora contrato não fosse” (ALVIM, p.152, 2003)<br />
Importante notar que esta teoria não se afastou do âmbito privado, os<br />
teóricos “foram buscar nas fontes romanas os fundamentos para a sua teoria. O<br />
texto <strong>de</strong> inspiração foi um fragmento romano “De Pecúlio”” (ALVIM, p.151, 2003).<br />
Este foi o fato que culminou a maior parte das críticas <strong>de</strong>sta teoria.<br />
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