Guia de Boa Prática de Cuidados de Enfermagem à Pessoa
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Guia dE BOa Prática dE cuidadOs dE EnfErmaGEm à PEssOa cOm traumatismO VértEBrO‐mEdular Fig. 45 – Utilização de portas de batente e portas de correr. Modificado de (145) . Fig. 46 – Medidas de colocação dos dispositivos nas portas. Modificado de (146) . Os pisos e os seus revestimentos devem ter uma superfície estável (não se deslocar quando sujeita às acções mecânicas), durável (não de desgastar), firme (não se deformar quando sujeito às acções mecânicas) e contínua (não possuir juntas com uma profundidade superior a 0,005 m). Tapetes, passadeiras ou alcatifas de revestimento devem ser fixos ao piso e possuir uma calha ou outro tipo de fixação em todo o seu comprimento. Devem possuir um avesso firme e uma espessura não superior a 0,015 m des‐ 349
cadErnOs OE contando a parte rígida do suporte, podendo ser embutidos no piso para que o desnível para o piso adjacente não seja superior a 0,005 m. Nos pisos com grelhas, buracos ou frestas, os espaços não devem permitir a passagem de uma esfera rígida com um diâmetro superior a 0,02 m. Se os espaços tiverem uma forma alongada, devem ser dispostos de modo que a sua dimensão mais longa seja perpendicular à direcção dominante da circulação. A inclinação dos pisos e dos seus revestimentos deve ser inferior a 5% na direcção do percurso (com excepção das rampas) e não superior a 2% na direcção transversal ao percurso. Os revestimentos de piso de espaços não encerrados ou de espaços em que exista o uso de água (instalações sanitárias, cozinhas, lavandarias) devem: 1) Garantir boa aderência mesmo na presença de humidade ou água; 2) Ter boas qualidades de drenagem superficial e de secagem; 3) Ter uma inclinação compreendida entre 0,5% e 2% no sentido de escoamento das águas. casa de Banho A porta de acesso a instalações sanitárias ou a cabinas onde sejam instalados aparelhos sanitários acessíveis deverá ser de correr ou de batente abrindo para fora. O espaço que permanece livre após a instalação dos aparelhos sanitários acessíveis nas instalações sanitárias deverá permitir uma zona de manobra, não afectada pelo movimento de abertura da porta de acesso, que permita rotação de 360º. Sanitas e bidés que tiverem rebordos elevados com uma altura ao piso não inferior a 0,25 m podem sobrepor‐se às zonas livres de manobra e de aproximação numa margem não superior a 0,1 m. Os lavatórios que tenham uma zona livre com uma altura ao piso não inferior a 0,65 m podem sobrepor‐se às zonas livres de manobra e de aproximação numa margem não superior a 0,2 m. A zona de manobra do espaço de higiene pessoal pode sobrepor‐se à base de duche se não existir uma diferença de nível do pavimento superior a 0,02 m. 350
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contando a parte rígida do suporte, po<strong>de</strong>ndo ser embutidos no piso para que<br />
o <strong>de</strong>snível para o piso adjacente não seja superior a 0,005 m.<br />
Nos pisos com grelhas, buracos ou frestas, os espaços não <strong>de</strong>vem permitir<br />
a passagem <strong>de</strong> uma esfera rígida com um diâmetro superior a 0,02 m. Se os<br />
espaços tiverem uma forma alongada, <strong>de</strong>vem ser dispostos <strong>de</strong> modo que a sua<br />
dimensão mais longa seja perpendicular à direcção dominante da circulação.<br />
A inclinação dos pisos e dos seus revestimentos <strong>de</strong>ve ser inferior a 5% na<br />
direcção do percurso (com excepção das rampas) e não superior a 2% na direcção<br />
transversal ao percurso.<br />
Os revestimentos <strong>de</strong> piso <strong>de</strong> espaços não encerrados ou <strong>de</strong> espaços em<br />
que exista o uso <strong>de</strong> água (instalações sanitárias, cozinhas, lavandarias) <strong>de</strong>vem:<br />
1) Garantir boa a<strong>de</strong>rência mesmo na presença <strong>de</strong> humida<strong>de</strong> ou água;<br />
2) Ter boas qualida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> drenagem superficial e <strong>de</strong> secagem;<br />
3) Ter uma inclinação compreendida entre 0,5% e 2% no sentido <strong>de</strong> escoamento<br />
das águas.<br />
casa <strong>de</strong> Banho<br />
A porta <strong>de</strong> acesso a instalações sanitárias ou a cabinas on<strong>de</strong> sejam instalados<br />
aparelhos sanitários acessíveis <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong> correr ou <strong>de</strong> batente abrindo<br />
para fora.<br />
O espaço que permanece livre após a instalação dos aparelhos sanitários<br />
acessíveis nas instalações sanitárias <strong>de</strong>verá permitir uma zona <strong>de</strong> manobra, não<br />
afectada pelo movimento <strong>de</strong> abertura da porta <strong>de</strong> acesso, que permita rotação<br />
<strong>de</strong> 360º.<br />
Sanitas e bidés que tiverem rebordos elevados com uma altura ao piso não<br />
inferior a 0,25 m po<strong>de</strong>m sobrepor‐se às zonas livres <strong>de</strong> manobra e <strong>de</strong> aproximação<br />
numa margem não superior a 0,1 m.<br />
Os lavatórios que tenham uma zona livre com uma altura ao piso não<br />
inferior a 0,65 m po<strong>de</strong>m sobrepor‐se às zonas livres <strong>de</strong> manobra e <strong>de</strong> aproximação<br />
numa margem não superior a 0,2 m.<br />
A zona <strong>de</strong> manobra do espaço <strong>de</strong> higiene pessoal po<strong>de</strong> sobrepor‐se à base<br />
<strong>de</strong> duche se não existir uma diferença <strong>de</strong> nível do pavimento superior a<br />
0,02 m.<br />
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