Guia de Boa Prática de Cuidados de Enfermagem à Pessoa
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cadErnOs OE<br />
Declaração <strong>de</strong><br />
Rectificação n.º 67/2006,<br />
<strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Outubro<br />
Habitação (Continuação)<br />
Rectificado o Decreto‐Lei n.º 158/2006, da Presidência do<br />
Conselho <strong>de</strong> Ministros, que aprova os regimes <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação<br />
do rendimento anual bruto corrigido e a atribuição do subsídio<br />
<strong>de</strong> renda, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, <strong>de</strong><br />
8 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 2006.<br />
Lei n.º 46/86, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong><br />
Outubro<br />
Decreto‐Lei n.º 189/92, <strong>de</strong><br />
3 <strong>de</strong> Setembro<br />
Lei n.º 115/97, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong><br />
Setembro<br />
Decreto‐Lei n.º 269‐A/98,<br />
<strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> Setembro<br />
Decreto‐Lei n.º 99/99, <strong>de</strong><br />
30 <strong>de</strong> Março<br />
Decreto‐Lei n.º 26/2003,<br />
<strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Fevereiro<br />
Decreto‐Lei n.º 76/2004,<br />
<strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Março<br />
Decreto‐Lei n.º 158/2004,<br />
<strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Junho<br />
Lei n.º 49/2005, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong><br />
Agosto<br />
Decreto‐Lei n.º 64/2006,<br />
<strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Março<br />
Educação<br />
Lei <strong>de</strong> Bases do Sistema Educativo que estabelece o quadro<br />
geral do Sistema Educativo.<br />
Estabelece o novo regime <strong>de</strong> acesso ao Ensino Superior, com<br />
menção a vagas para contingentes especiais, entre os quais se<br />
incluem candidatos portadores <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência física ou sensorial.<br />
Alteração à Lei <strong>de</strong> Bases do Sistema Educativo nos artigos 12º,<br />
13º, 31º e 33º.<br />
Regula o regime <strong>de</strong> acesso e ingresso no Ensino Superior em<br />
estabelecimentos <strong>de</strong> Ensino Superior Público e Particular para<br />
a frequência <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> bacharelato e <strong>de</strong> licenciatura.<br />
Rectificação do artigo 22º do Decreto‐Lei n.º 269‐A/98, <strong>de</strong> 25<br />
<strong>de</strong> Setembro, referente aos pré‐requisitos.<br />
Segunda alteração ao regime jurídico <strong>de</strong> acesso e ingresso no<br />
Ensino Superior, regulado pelo Decreto‐Lei n.º 269‐A/98, <strong>de</strong> 25<br />
<strong>de</strong> Setembro.<br />
Terceira alteração ao regime jurídico do acesso e ingresso no<br />
Ensino Superior, regulado pelo Decreto‐Lei n.º 269‐A/98, <strong>de</strong> 25<br />
<strong>de</strong> Setembro.<br />
Quarta alteração ao regime jurídico do acesso e ingresso no<br />
Ensino Superior, regulado pelo Decreto‐Lei n.º 269‐A/98, <strong>de</strong> 25<br />
<strong>de</strong> Setembro.<br />
Segunda alteração à Lei <strong>de</strong> Bases do Sistema Educativo, alterada<br />
pela Lei n.º 115/97, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> Setembro, nos artigos 11º, 12º, 13º,<br />
31º e 59º, e primeira alteração à Lei n.º 37/2003, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong><br />
Agosto, Lei <strong>de</strong> Bases do Financiamento do Ensino Superior, no<br />
artigo 16º.<br />
Regulamenta as provas especialmente a<strong>de</strong>quadas <strong>de</strong>stinadas a<br />
avaliar a capacida<strong>de</strong> para a frequência do Ensino Superior dos<br />
maiores <strong>de</strong> 23 anos, com excepção dos estabelecimentos <strong>de</strong><br />
Ensino Superior Público Militar e Policial.<br />
(Continua)<br />
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