Guia de Boa Prática de Cuidados de Enfermagem à Pessoa

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05.01.2015 Views

Guia dE BOa Prática dE cuidadOs dE EnfErmaGEm à PEssOa cOm traumatismO VértEBrO‐mEdular Decreto‐Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro Decreto Regulamentar n.º 50/77, de 1 de Agosto Decreto‐Lei n.º 230/80, de 16 de Julho Decreto‐Lei n.º 541/80, de 10 de Novembro Decreto‐Lei n.º 68/86, de 27 de Março Decreto‐Lei n.º 321‐B/90, de 15 de Outubro Decreto‐Lei n.º 337/91, de 10 de Setembro Decreto‐Lei n.º 329‐B/2000, de 15 de Outubro Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro Decreto‐Lei n.º 158/2006, de 8 de Agosto Decreto‐Lei nº163/2006, de 8 de Agosto Habitação Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das Forças Armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade. Aprovado o Regulamento dos Concursos para Atribuição de Habitações Sociais. Atribui o direito à aquisição ou construção de habitação própria aos deficientes civis e das forças armadas não compreendidos no artigo 1.º do Decreto‐Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, uns e outros com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nas condições previstas no n.º 8 do artigo 14º do referido diploma. Decreta que o disposto no artigo único do Decreto‐Lei n.º 230/80, de 16 de Julho, retroage os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto‐Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro. Cria o subsídio a que têm acesso os inquilinos. Aprova o Regime de Arrendamento Urbano. Estabelece um regime fiscal privilegiado para as rendas de contratos celebrados ao abrigo do Regime de Arrendamento Urbano. Alteração de disposições Regime de Arrendamento Urbano aprovado pelo Decreto‐Lei n.º 321‐B/90, de 15 de Outubro. Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto‐Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Aprova os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e a atribuição do subsídio de renda. Define as condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e na construção de espaços públicos, equipamentos colectivos, edifícios públicos e edifícios habitacionais, sendo aprovadas as normas técnicas a que devem obedecer os edifícios, equipamentos e infra‐estruturas abrangidos. (Continua) 323

cadErnOs OE Declaração de Rectificação n.º 67/2006, de 3 de Outubro Habitação (Continuação) Rectificado o Decreto‐Lei n.º 158/2006, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e a atribuição do subsídio de renda, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 8 de Agosto de 2006. Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro Decreto‐Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro Decreto‐Lei n.º 269‐A/98, de 25 de Setembro Decreto‐Lei n.º 99/99, de 30 de Março Decreto‐Lei n.º 26/2003, de 7 de Fevereiro Decreto‐Lei n.º 76/2004, de 27 de Março Decreto‐Lei n.º 158/2004, de 30 de Junho Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto Decreto‐Lei n.º 64/2006, de 21 de Março Educação Lei de Bases do Sistema Educativo que estabelece o quadro geral do Sistema Educativo. Estabelece o novo regime de acesso ao Ensino Superior, com menção a vagas para contingentes especiais, entre os quais se incluem candidatos portadores de deficiência física ou sensorial. Alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo nos artigos 12º, 13º, 31º e 33º. Regula o regime de acesso e ingresso no Ensino Superior em estabelecimentos de Ensino Superior Público e Particular para a frequência de cursos de bacharelato e de licenciatura. Rectificação do artigo 22º do Decreto‐Lei n.º 269‐A/98, de 25 de Setembro, referente aos pré‐requisitos. Segunda alteração ao regime jurídico de acesso e ingresso no Ensino Superior, regulado pelo Decreto‐Lei n.º 269‐A/98, de 25 de Setembro. Terceira alteração ao regime jurídico do acesso e ingresso no Ensino Superior, regulado pelo Decreto‐Lei n.º 269‐A/98, de 25 de Setembro. Quarta alteração ao regime jurídico do acesso e ingresso no Ensino Superior, regulado pelo Decreto‐Lei n.º 269‐A/98, de 25 de Setembro. Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro, nos artigos 11º, 12º, 13º, 31º e 59º, e primeira alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior, no artigo 16º. Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Ensino Superior dos maiores de 23 anos, com excepção dos estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar e Policial. (Continua) 324

<strong>Guia</strong> dE BOa Prática dE cuidadOs dE EnfErmaGEm<br />

à PEssOa cOm traumatismO VértEBrO‐mEdular<br />

Decreto‐Lei n.º 43/76,<br />

<strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Janeiro<br />

Decreto Regulamentar<br />

n.º 50/77, <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Agosto<br />

Decreto‐Lei n.º 230/80,<br />

<strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Julho<br />

Decreto‐Lei n.º 541/80,<br />

<strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> Novembro<br />

Decreto‐Lei n.º 68/86,<br />

<strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Março<br />

Decreto‐Lei n.º 321‐B/90,<br />

<strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Outubro<br />

Decreto‐Lei n.º 337/91,<br />

<strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> Setembro<br />

Decreto‐Lei<br />

n.º 329‐B/2000, <strong>de</strong> 15<br />

<strong>de</strong> Outubro<br />

Lei n.º 6/2006, <strong>de</strong> 27<br />

<strong>de</strong> Fevereiro<br />

Decreto‐Lei n.º 158/2006,<br />

<strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Agosto<br />

Decreto‐Lei nº163/2006,<br />

<strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Agosto<br />

Habitação<br />

Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste<br />

aos <strong>de</strong>ficientes das Forças Armadas e institui medidas e meios<br />

que concorram para a sua plena integração na socieda<strong>de</strong>.<br />

Aprovado o Regulamento dos Concursos para Atribuição <strong>de</strong><br />

Habitações Sociais.<br />

Atribui o direito à aquisição ou construção <strong>de</strong> habitação própria<br />

aos <strong>de</strong>ficientes civis e das forças armadas não compreendidos no<br />

artigo 1.º do Decreto‐Lei n.º 43/76, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Janeiro, uns e outros<br />

com grau <strong>de</strong> incapacida<strong>de</strong> igual ou superior a 60%, nas condições<br />

previstas no n.º 8 do artigo 14º do referido diploma.<br />

Decreta que o disposto no artigo único do Decreto‐Lei n.º 230/80,<br />

<strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Julho, retroage os seus efeitos à data da entrada em vigor<br />

do Decreto‐Lei n.º 43/76, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Janeiro.<br />

Cria o subsídio a que têm acesso os inquilinos.<br />

Aprova o Regime <strong>de</strong> Arrendamento Urbano.<br />

Estabelece um regime fiscal privilegiado para as rendas <strong>de</strong><br />

contratos celebrados ao abrigo do Regime <strong>de</strong> Arrendamento<br />

Urbano.<br />

Alteração <strong>de</strong> disposições Regime <strong>de</strong> Arrendamento Urbano<br />

aprovado pelo Decreto‐Lei n.º 321‐B/90, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Outubro.<br />

Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que<br />

estabelece um regime especial <strong>de</strong> actualização das rendas<br />

antigas, e altera o Código Civil, o Código <strong>de</strong> Processo Civil, o<br />

Decreto‐Lei n.º 287/2003, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> Novembro, o Código do<br />

Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo<br />

Predial.<br />

Aprova os regimes <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação do rendimento anual bruto<br />

corrigido e a atribuição do subsídio <strong>de</strong> renda.<br />

Define as condições <strong>de</strong> acessibilida<strong>de</strong> a satisfazer no projecto e<br />

na construção <strong>de</strong> espaços públicos, equipamentos colectivos,<br />

edifícios públicos e edifícios habitacionais, sendo aprovadas as<br />

normas técnicas a que <strong>de</strong>vem obe<strong>de</strong>cer os edifícios, equipamentos<br />

e infra‐estruturas abrangidos.<br />

(Continua)<br />

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