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Guia de Boa Prática de Cuidados de Enfermagem à Pessoa

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cadErnOs OE<br />

Triciclo Motorizado, Carro <strong>de</strong> Baixa Velocida<strong>de</strong> e Veículo Automóvel (Continuação)<br />

Decreto‐Lei n.º 114/94,<br />

<strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Maio<br />

Lei n.º 10‐B/96, <strong>de</strong> 26<br />

<strong>de</strong> Outubro<br />

Decreto‐Lei n.º 206/96,<br />

<strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Outubro<br />

Lei n.º 87‐B/98, <strong>de</strong> 31<br />

<strong>de</strong> Dezembro<br />

Decreto‐Lei n.º 46/99,<br />

<strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Junho<br />

Lei n.º 3‐B/2000 <strong>de</strong> 4,<br />

<strong>de</strong> Abril<br />

Decreto‐Lei n.º 44/2005,<br />

<strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Fevereiro<br />

Decreto‐Lei n.º 45/2005,<br />

<strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Fevereiro<br />

Portaria n.º 502/96, <strong>de</strong> 25<br />

<strong>de</strong> Setembro<br />

Portaria n.º 311‐A/2005,<br />

<strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> Março<br />

Aprova o Código da Estrada.<br />

Orçamento do Estado para 1996, altera a redacção do Decreto‐<br />

‐Lei n.º 394‐B/84, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Dezembro, na Secção II Isenções na<br />

importação, no artigo 13º, ponto 1, alínea j) referente a isenção<br />

<strong>de</strong> imposto <strong>de</strong> triciclos, ca<strong>de</strong>iras <strong>de</strong> rodas e automóveis por<br />

<strong>de</strong>ficientes.<br />

Altera a redacção do Decreto‐Lei n.º 394‐B/84, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong><br />

Dezembro, na Secção IV Outras isenções, no artigo 15º, ponto<br />

8 e 9 referentes a outras isenções <strong>de</strong> imposto <strong>de</strong> triciclos,<br />

ca<strong>de</strong>iras <strong>de</strong> rodas e automóveis por <strong>de</strong>ficientes.<br />

Orçamento do Estado para 1999, altera a redacção do Decreto‐<br />

‐Lei n.º 394‐B/84, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Dezembro, na Lista I Bens e Serviços<br />

sujeitos a taxa reduzida no ponto 2.5.<br />

Altera o Decreto‐Lei n.º 43/76, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Janeiro, no artigo 1º<br />

introduzindo na <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiente das Forças Armadas o<br />

portador <strong>de</strong> perturbação psicológica crónica resultante <strong>de</strong><br />

stress pós‐traumático <strong>de</strong> guerra.<br />

Orçamento do Estado para 2000, altera o Decreto‐Lei n.º<br />

103‐A/90, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Março, nos artigos 1º, 4º, 5º.<br />

Altera e republica o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto‐<br />

‐Lei n.º 114/94, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Maio, em vários artigos e epígrafes <strong>de</strong><br />

capítulos.<br />

Transpõe para a or<strong>de</strong>m jurídica interna os conteúdos<br />

programáticos das provas <strong>de</strong> exame e códigos comunitários<br />

harmonizados e proce<strong>de</strong> à reestruturação dos vectores<br />

essenciais <strong>de</strong> <strong>de</strong>finição comunitária relativos à carta <strong>de</strong><br />

condução.<br />

Determina que as adaptações do veículo e as restrições especiais<br />

à condução a que o seu titular esteja sujeito <strong>de</strong>vem constar<br />

averbadas na respectiva carta <strong>de</strong> condução.<br />

Aprova o Regulamento <strong>de</strong> Utilização <strong>de</strong> Acessórios <strong>de</strong><br />

Segurança, previsto no artigo 82.º do Código da Estrada.<br />

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