Guia de Boa Prática de Cuidados de Enfermagem à Pessoa
Guia de Boa Prática de Cuidados de Enfermagem à Pessoa Guia de Boa Prática de Cuidados de Enfermagem à Pessoa
Guia dE BOa Prática dE cuidadOs dE EnfErmaGEm à PEssOa cOm traumatismO VértEBrO‐mEdular Decreto‐Lei n.º 18/89, de 11 de Janeiro Decreto‐Lei n.º 247/89, de 5 de Agosto Despacho Normativo n.º 99/90, de 6 de Setembro Decreto‐Lei n.º 125/91, de 21 de Março Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro Decreto‐Lei n.º 360/97, de 17 de Dezembro Decreto‐Lei n.º 8/98, de 15 de Janeiro. Decreto‐Lei n.º 199/99, de 8 de Junho Despacho n.º 12008/99, de 23 Junho Decreto‐Lei n.º 248/99, de 2 de Julho Emprego (Continuação) Disciplina as actividades de apoio ocupacional aos deficientes graves. Aprova o regime de apoio técnico e financeiro a programas de reabilitação profissional de pessoas deficientes. Para além dos programas de carácter temporário ajustados às necessidades das pessoas deficientes e às exigências de novos perfis profissionais, beneficiam do apoio previsto os seguintes programas: preparação pré‐profissional; orientação profissional; formação profissional; readaptação ao trabalho; emprego no mercado normal de trabalho; emprego protegido; instalação por conta própria. É igualmente regulada a atribuição de prémios de mérito e de integração profissional às entidades empregadoras de pessoas deficientes. Estabelece normas sobre a regulamentação da concessão dos subsídios de compensação, de adaptação de postos de trabalho e eliminação das barreiras arquitectónicas, de acolhimento personalizado, subsídios e empréstimos para instalação por conta própria e da atribuição de prémios de integração. Introduz alterações ao artigo 1º do Decreto‐Lei n.º 299/8, 6 de 19 de Setembro. Aprova o regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais. Procede à definição do SVI (Sistema de Verificação de Incapacidades), no âmbito da segurança social. Define perante os regimes de Segurança Social, a situação dos formandos, ainda que portadores de deficiência, de acções de formação profissional e dos trabalhadores deficientes em regime de emprego protegido. Define as taxas contributivas aplicáveis no âmbito do regime de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrém, regime geral. Regulamenta o prémio de mérito de entidades que cada ano se distingam na celebração de contratos de trabalho sem termo com pessoas com deficiência e as pessoas com deficiência que se destaquem na criação do seu próprio emprego. Regulamenta a Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, relativamente à protecção da eventualidade de doenças profissionais. (Continua) 319
cadErnOs OE Decreto‐Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro Decreto Legislativo Regional n.º 25/2001/M, de 24 de Agosto Decreto Legislativo Regional nº4/2002/A, de 1 de Março Portaria n.º 432/2006, de 3 de Maio Emprego (Continuação) Estabelece sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, na Administração Pública. Aplicação aos serviços e organismos da Administração da Região Autónoma da Madeira do Decreto‐Lei nº29/2001, com adaptações de carácter orgânico. Aplicação aos serviços e organismos da Administração da Região Autónoma dos Açores do Decreto‐Lei n.º 29/2001, com adaptações de quotas e de carácter orgânico. Regulamenta as actividades desenvolvidas nos CAO (Centros de Actividades Ocupacionais). ajudas técnicas / tecnologias de apoio Ajudas técnicas / tecnologias de apoio são consideradas produtos, dispositivos, equipamentos, sistemas técnicos de produção especializada ou disponíveis no mercado, destinados a prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar limitações na actividade ou restrições na participação das pessoas com deficiência. Permitindo o exercício das actividades quotidianas e a participação na vida escolar, profissional e social, são meios indispensáveis à autonomia e integração das pessoas com deficiência permanente ou temporária. (104)(142) As ajudas técnicas / tecnologias de apoio são prescritas, atribuídas e financiadas no âmbito da reabilitação médico‐funcional, através do Sistema Nacional de Saúde ou de outros subsistemas de Saúde. (104) A partir de 1990, foi criado o Sistema Supletivo de Prescrição e Financiamento de Ajudas Técnicas, cuja filosofia principal assenta na dotação financeira de entidades prestadoras de serviços de saúde, reabilitação, formação profissional e emprego e de solidariedade social. Abrange as áreas da Saúde, da Acção Social, da Formação Profissional e do Emprego. As responsabilidades concernentes aos alunos com necessidades educativas especiais são assumidas pelo Ministério da Educação e pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. (142) 320
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cadErnOs OE<br />
Decreto‐Lei n.º 29/2001,<br />
<strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Fevereiro<br />
Decreto Legislativo<br />
Regional n.º 25/2001/M,<br />
<strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> Agosto<br />
Decreto Legislativo<br />
Regional nº4/2002/A,<br />
<strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Março<br />
Portaria n.º 432/2006,<br />
<strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Maio<br />
Emprego (Continuação)<br />
Estabelece sistema <strong>de</strong> quotas <strong>de</strong> emprego para pessoas com<br />
<strong>de</strong>ficiência, com um grau <strong>de</strong> incapacida<strong>de</strong> igual ou superior a<br />
60%, na Administração Pública.<br />
Aplicação aos serviços e organismos da Administração da Região<br />
Autónoma da Ma<strong>de</strong>ira do Decreto‐Lei nº29/2001, com<br />
adaptações <strong>de</strong> carácter orgânico.<br />
Aplicação aos serviços e organismos da Administração da Região<br />
Autónoma dos Açores do Decreto‐Lei n.º 29/2001, com<br />
adaptações <strong>de</strong> quotas e <strong>de</strong> carácter orgânico.<br />
Regulamenta as activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas nos CAO (Centros <strong>de</strong><br />
Activida<strong>de</strong>s Ocupacionais).<br />
ajudas técnicas / tecnologias <strong>de</strong> apoio<br />
Ajudas técnicas / tecnologias <strong>de</strong> apoio são consi<strong>de</strong>radas produtos, dispositivos,<br />
equipamentos, sistemas técnicos <strong>de</strong> produção especializada ou disponíveis<br />
no mercado, <strong>de</strong>stinados a prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar<br />
limitações na activida<strong>de</strong> ou restrições na participação das pessoas com <strong>de</strong>ficiência.<br />
Permitindo o exercício das activida<strong>de</strong>s quotidianas e a participação na<br />
vida escolar, profissional e social, são meios indispensáveis à autonomia e integração<br />
das pessoas com <strong>de</strong>ficiência permanente ou temporária. (104)(142)<br />
As ajudas técnicas / tecnologias <strong>de</strong> apoio são prescritas, atribuídas e financiadas<br />
no âmbito da reabilitação médico‐funcional, através do Sistema Nacional<br />
<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> ou <strong>de</strong> outros subsistemas <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>. (104)<br />
A partir <strong>de</strong> 1990, foi criado o Sistema Supletivo <strong>de</strong> Prescrição e Financiamento<br />
<strong>de</strong> Ajudas Técnicas, cuja filosofia principal assenta na dotação financeira<br />
<strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s prestadoras <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, reabilitação, formação profissional<br />
e emprego e <strong>de</strong> solidarieda<strong>de</strong> social. Abrange as áreas da Saú<strong>de</strong>, da Acção<br />
Social, da Formação Profissional e do Emprego. As responsabilida<strong>de</strong>s concernentes<br />
aos alunos com necessida<strong>de</strong>s educativas especiais são assumidas pelo<br />
Ministério da Educação e pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.<br />
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