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Guia de Boa Prática de Cuidados de Enfermagem à Pessoa

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<strong>Guia</strong> dE BOa Prática dE cuidadOs dE EnfErmaGEm<br />

à PEssOa cOm traumatismO VértEBrO‐mEdular<br />

Decreto‐Lei n.º 18/89,<br />

<strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro<br />

Decreto‐Lei n.º 247/89,<br />

<strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Agosto<br />

Despacho Normativo<br />

n.º 99/90, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong><br />

Setembro<br />

Decreto‐Lei n.º 125/91,<br />

<strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Março<br />

Lei n.º 100/97, <strong>de</strong> 13<br />

<strong>de</strong> Setembro<br />

Decreto‐Lei n.º 360/97,<br />

<strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> Dezembro<br />

Decreto‐Lei n.º 8/98,<br />

<strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Janeiro.<br />

Decreto‐Lei n.º 199/99,<br />

<strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Junho<br />

Despacho n.º 12008/99,<br />

<strong>de</strong> 23 Junho<br />

Decreto‐Lei n.º 248/99,<br />

<strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Julho<br />

Emprego (Continuação)<br />

Disciplina as activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> apoio ocupacional aos <strong>de</strong>ficientes<br />

graves.<br />

Aprova o regime <strong>de</strong> apoio técnico e financeiro a programas <strong>de</strong><br />

reabilitação profissional <strong>de</strong> pessoas <strong>de</strong>ficientes. Para além dos<br />

programas <strong>de</strong> carácter temporário ajustados às necessida<strong>de</strong>s das<br />

pessoas <strong>de</strong>ficientes e às exigências <strong>de</strong> novos perfis profissionais,<br />

beneficiam do apoio previsto os seguintes programas:<br />

preparação pré‐profissional; orientação profissional; formação<br />

profissional; readaptação ao trabalho; emprego no mercado<br />

normal <strong>de</strong> trabalho; emprego protegido; instalação por conta<br />

própria. É igualmente regulada a atribuição <strong>de</strong> prémios <strong>de</strong><br />

mérito e <strong>de</strong> integração profissional às entida<strong>de</strong>s empregadoras<br />

<strong>de</strong> pessoas <strong>de</strong>ficientes.<br />

Estabelece normas sobre a regulamentação da concessão dos<br />

subsídios <strong>de</strong> compensação, <strong>de</strong> adaptação <strong>de</strong> postos <strong>de</strong> trabalho<br />

e eliminação das barreiras arquitectónicas, <strong>de</strong> acolhimento<br />

personalizado, subsídios e empréstimos para instalação por<br />

conta própria e da atribuição <strong>de</strong> prémios <strong>de</strong> integração.<br />

Introduz alterações ao artigo 1º do Decreto‐Lei n.º 299/8, 6 <strong>de</strong><br />

19 <strong>de</strong> Setembro.<br />

Aprova o regime jurídico dos aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trabalho e das<br />

doenças profissionais.<br />

Proce<strong>de</strong> à <strong>de</strong>finição do SVI (Sistema <strong>de</strong> Verificação <strong>de</strong><br />

Incapacida<strong>de</strong>s), no âmbito da segurança social.<br />

Define perante os regimes <strong>de</strong> Segurança Social, a situação dos<br />

formandos, ainda que portadores <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência, <strong>de</strong> acções <strong>de</strong><br />

formação profissional e dos trabalhadores <strong>de</strong>ficientes em regime<br />

<strong>de</strong> emprego protegido.<br />

Define as taxas contributivas aplicáveis no âmbito do regime <strong>de</strong><br />

Segurança Social dos trabalhadores por conta <strong>de</strong> outrém, regime<br />

geral.<br />

Regulamenta o prémio <strong>de</strong> mérito <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s que cada ano se<br />

distingam na celebração <strong>de</strong> contratos <strong>de</strong> trabalho sem termo<br />

com pessoas com <strong>de</strong>ficiência e as pessoas com <strong>de</strong>ficiência que<br />

se <strong>de</strong>staquem na criação do seu próprio emprego.<br />

Regulamenta a Lei n.º 100/97, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> Setembro, relativamente<br />

à protecção da eventualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> doenças profissionais.<br />

(Continua)<br />

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