Guia de Boa Prática de Cuidados de Enfermagem à Pessoa

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05.01.2015 Views

Guia dE BOa Prática dE cuidadOs dE EnfErmaGEm à PEssOa cOm traumatismO VértEBrO‐mEdular Decreto‐Lei n.º 133‐B/97, de 30 de Maio Decreto Regulamentar n.º 24‐A/97, de 30 de Maio Decreto‐Lei n.º 133‐C/97, de 30 de Maio Decreto‐Lei n.º 265/99, de 14 de Julho Decreto Regulamentar n.º 15/99, de 17 de Agosto Decreto‐Lei n.º 341/99, de 25 de Agosto Decreto‐Lei n.º 437/99, de 29 de Outubro Decreto‐Lei n.º 208/ 2001, de 27 de Julho Protecção Social (Continuação) Define a protecção realizada pela concessão de prestações pecuniárias, na eventualidade de encargos familiares do regime geral e do regime de protecção social da Função Pública. Regulamenta o regime jurídico das prestações familiares constantes do Decreto‐Lei n.º 133‐B/97, de 30 de Maio. Altera a redacção dos artigos 2º, 6º, 7º, 8º, 11º e 13º do Decreto‐Lei n.º 160/80, de 27 de Maio, harmonizando o regime jurídico das prestações familiares do regime não contributivo com as alterações introduzidas nas prestações da mesma natureza no âmbito do regime geral de Segurança Social. Revoga os artigos 4º, 3º, e 52º do Decreto‐Lei n.º 322/90, de 18 de Outubro, subsecção III da secção II do capítulo II, a secção II do capítulo III e a secção II do capítulo IV do mesmo diploma, e respectiva legislação complementar. Revoga os artigos 5º, 2º, 52º, 84º e 88º do Decreto‐Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro, bem como a secção IV do capítulo II, a secção II do capítulo III e a secção III do capítulo V do mesmo diploma, e respectiva legislação complementar. Procede à criação de uma nova prestação destinada a complementar a protecção concedida aos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência dos regimes de segurança social em situação de dependência. Altera os artigos 3.º e 9.º do Decreto Regulamentar n.º 24‐A/97, de 30 de Maio, que define os rendimentos a declarar para efeitos de determinação do escalão de que depende o montante do subsídio familiar a crianças e jovens e alguns princípios a que deve obedecer a actuação das entidades gestoras das prestações familiares. Altera os artigos 15.º, 19.º, 37.º, 41.º e 64.º do Decreto‐Lei n.º 133‐B/97, de 30 de Maio, que regula as prestações por encargos familiares. Altera a redacção dos artigos 23º, 38º‐B, 43º, 44º e 106º do Decreto‐ ‐Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro, que estabelece o regime de protecção na velhice e na invalidez dos beneficiários do regime geral de Segurança Social, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto‐Lei n.º 9/99, de 8 de Janeiro. Define as regras a observar na atribuição do complemento extraordinário de solidariedade. (Continua) 317

cadErnOs OE Decreto‐Lei n.º18/2002, de 29 de Janeiro Decreto‐Lei n.º 18/ 2002, de 29 de Janeiro Decreto‐Lei n.º 176/ 2003, de 2 de Agosto Portaria n.º 132/2006, de 16 de Fevereiro Portaria n.º 1357‐A/2006, de 30 de Novembro Protecção Social (Continuação) Altera o Decreto‐Lei n.º 464/80, de 13 de Outubro, que estabelece novos moldes às condições de acesso e de atribuição da pensão social, e o Decreto‐Lei n.º 8/98, de 15 de Janeiro, que define a situação dos formandos, ainda que portadores de deficiência, de acções de formação profissional e dos trabalhadores deficientes em regime de emprego protegido perante os regimes de Segurança Social. Altera o Decreto‐Lei n.º 464/80, de 13 de Outubro, que estabelece novos moldes às condições de acesso e de atribuição da pensão social, e o Decreto‐Lei n.º 8/98, de 15 de Janeiro, que define a situação dos formandos, ainda que portadores de deficiência, de acções de formação profissional e dos trabalhadores deficientes em regime de emprego protegido perante os regimes de Segurança Social. Revoga os Decretos‐Lei n.º 160/80, de 27 de Maio, e n.º 133‐B/97, de 30 de Maio, instituindo o abono de família para crianças e jovens e definindo a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar. Fixa os montantes das prestações por encargos familiares, bem como das prestações que visam a protecção de crianças e jovens com deficiência e/ou em situação de dependência. Revoga a Portaria n.º 183/2005, de 15 de Fevereiro. Actualiza as pensões de invalidez, velhice e sobrevivência, bem como as pensões por doença profissional dos subsistemas previdencial e de solidariedade. Revoga a Portaria n.º 1316/2005, de 22 de Dezembro. Decreto‐Lei n.º 40/83, de 25 de Janeiro Decreto‐Lei n.º 194/85, de 24 de Junho Decreto Regulamentar n.º 37/85, de 24 Junho Decreto‐Lei n.º 299/86, de 19 de Setembro Lei n.º 9/89, de 2 Maio Emprego Estabelece o regime de emprego protegido a pessoas com deficiência que possuam capacidade média de trabalho igual ou superior a 1/3 da capacidade normal exigida a um outro trabalhador sem deficiência, no mesmo posto de trabalho. Introduz alterações ao Decreto – Lei n.º 40/83, de 25 de Janeiro. Regulamenta a aplicação do Decreto – Lei n.º 40/83, de 25 de Janeiro, relativo ao regime de emprego protegido. Estabelece incentivos às entidades patronais, mediante desagravamento contributivo, para facilitar a integração dos deficientes no mundo do trabalho. Lei de Bases da Prevenção e da Reabilitação e Integração das pessoas com deficiência. (Continua) 318

<strong>Guia</strong> dE BOa Prática dE cuidadOs dE EnfErmaGEm<br />

à PEssOa cOm traumatismO VértEBrO‐mEdular<br />

Decreto‐Lei<br />

n.º 133‐B/97, <strong>de</strong> 30<br />

<strong>de</strong> Maio<br />

Decreto<br />

Regulamentar<br />

n.º 24‐A/97, <strong>de</strong> 30<br />

<strong>de</strong> Maio<br />

Decreto‐Lei<br />

n.º 133‐C/97, <strong>de</strong> 30<br />

<strong>de</strong> Maio<br />

Decreto‐Lei<br />

n.º 265/99, <strong>de</strong> 14<br />

<strong>de</strong> Julho<br />

Decreto<br />

Regulamentar<br />

n.º 15/99, <strong>de</strong> 17<br />

<strong>de</strong> Agosto<br />

Decreto‐Lei<br />

n.º 341/99, <strong>de</strong> 25<br />

<strong>de</strong> Agosto<br />

Decreto‐Lei<br />

n.º 437/99, <strong>de</strong> 29<br />

<strong>de</strong> Outubro<br />

Decreto‐Lei<br />

n.º 208/ 2001,<br />

<strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Julho<br />

Protecção Social (Continuação)<br />

Define a protecção realizada pela concessão <strong>de</strong> prestações<br />

pecuniárias, na eventualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> encargos familiares do regime geral<br />

e do regime <strong>de</strong> protecção social da Função Pública.<br />

Regulamenta o regime jurídico das prestações familiares constantes<br />

do Decreto‐Lei n.º 133‐B/97, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Maio.<br />

Altera a redacção dos artigos 2º, 6º, 7º, 8º, 11º e 13º do Decreto‐Lei<br />

n.º 160/80, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Maio, harmonizando o regime jurídico das<br />

prestações familiares do regime não contributivo com as alterações<br />

introduzidas nas prestações da mesma natureza no âmbito do<br />

regime geral <strong>de</strong> Segurança Social.<br />

Revoga os artigos 4º, 3º, e 52º do Decreto‐Lei n.º 322/90, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong><br />

Outubro, subsecção III da secção II do capítulo II, a secção II do<br />

capítulo III e a secção II do capítulo IV do mesmo diploma, e<br />

respectiva legislação complementar.<br />

Revoga os artigos 5º, 2º, 52º, 84º e 88º do Decreto‐Lei n.º 329/93, <strong>de</strong><br />

25 <strong>de</strong> Setembro, bem como a secção IV do capítulo II, a secção II do<br />

capítulo III e a secção III do capítulo V do mesmo diploma, e<br />

respectiva legislação complementar.<br />

Proce<strong>de</strong> à criação <strong>de</strong> uma nova prestação <strong>de</strong>stinada a complementar<br />

a protecção concedida aos pensionistas <strong>de</strong> invali<strong>de</strong>z, velhice e<br />

sobrevivência dos regimes <strong>de</strong> segurança social em situação <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>pendência.<br />

Altera os artigos 3.º e 9.º do Decreto Regulamentar n.º 24‐A/97, <strong>de</strong><br />

30 <strong>de</strong> Maio, que <strong>de</strong>fine os rendimentos a <strong>de</strong>clarar para efeitos <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>terminação do escalão <strong>de</strong> que <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> o montante do subsídio<br />

familiar a crianças e jovens e alguns princípios a que <strong>de</strong>ve obe<strong>de</strong>cer<br />

a actuação das entida<strong>de</strong>s gestoras das prestações familiares.<br />

Altera os artigos 15.º, 19.º, 37.º, 41.º e 64.º do Decreto‐Lei n.º 133‐B/97,<br />

<strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Maio, que regula as prestações por encargos familiares.<br />

Altera a redacção dos artigos 23º, 38º‐B, 43º, 44º e 106º do Decreto‐<br />

‐Lei n.º 329/93, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> Setembro, que estabelece o regime <strong>de</strong><br />

protecção na velhice e na invali<strong>de</strong>z dos beneficiários do regime geral<br />

<strong>de</strong> Segurança Social, com as alterações que lhe foram introduzidas<br />

pelo Decreto‐Lei n.º 9/99, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Janeiro.<br />

Define as regras a observar na atribuição do complemento<br />

extraordinário <strong>de</strong> solidarieda<strong>de</strong>.<br />

(Continua)<br />

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