Guia de Boa Prática de Cuidados de Enfermagem à Pessoa

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05.01.2015 Views

Guia dE BOa Prática dE cuidadOs dE EnfErmaGEm à PEssOa cOm traumatismO VértEBrO‐mEdular anexo 16 – legislação Legislação que se encontra em vigor e que poderá ser um ponto de partida para consulta mais direccionada e pormenorizada nas diferentes vertentes. Decreto‐Lei n.º 141/89, de 28 de Abril Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto Decreto‐Lei n.º 177/92, de 13 de Agosto Decreto‐Lei n.º 341/93, de 30 de Setembro Decreto‐Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro Decreto‐Lei n.º 174/97, de 19 de Julho Lei n.º 36/98, de 24 de Julho Lei n.º 109/97, de 16 de Setembro Decreto‐Lei n.º 60/2003, de 1 de Abril Saúde Define as condições de exercício e o regime de protecção social da actividade que, no âmbito da acção social realizada pela Segurança Social ou por outras entidades, é desenvolvida por ajudantes familiares. Lei de Bases da Saúde, alterações introduzidas pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro. Regulamenta a assistência médica no estrangeiro aos beneficiários do Serviço Nacional de Saúde. Aprova a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, designada por Tabela, anexa ao diploma. Estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência, entidades competentes para essa avaliação, princípios a que deve obedecer, procedimentos a adoptar no requerimento e na passagem dos atestados médicos necessários à atribuição dos benefícios. Altera os n. 1 e 3 do artigo 3, o n. 4 do artigo 4 e é aditado um novo número ao artigo 4, do Decreto‐Lei n. 202/96, de 23 de Outubro. Estabelece os princípios gerais da política de Saúde Mental e regula o internamento compulsivo dos portadores de anomalia psíquica, designadamente das pessoas com doença mental. Decreta o direito da pessoa deficiente internada em hospital ou unidade de saúde em ter acompanhamento familiar, de ascendente, de descendente, do cônjuge ou equiparado, e as condições do seu exercício. Decreta alterações legislativas de organização na rede de prestação de Cuidados de Saúde Primários. (Continua) 315

cadErnOs OE Decreto‐Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto Portaria n.º 219/2006, de 7 de Março Decreto‐Lei n.º101/2006, de 6 de Junho Saúde (Continuação) Define o pagamento de taxas moderadoras no acesso às prestações de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, definindo situações de isenção. Aprova tabela de taxas moderadoras. Cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, no âmbito dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade Social. Decreto‐Lei n.º 142/73, de 31 de Março Decreto‐Lei n.º 191‐B/79, de 25 de Junho Decreto‐Lei n.º 160/80, de 27 de Maio Decreto‐Lei n.º 464/80, de 13 de Outubro Decreto‐Lei n.º 322/90, de 18 de Outubro Decreto‐Lei n.º 343/91, de 17 de Setembro Decreto‐Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro Decreto‐Lei n.º 71/97, de 3 de Abril Protecção Social Aprova o Estatuto das Pensões de Sobrevivência. Revê o Decreto‐Lei n.º 142/73, de 31 de Março, Estatuto das Pensões de Sobrevivência, nos artigos 4º, 5º, 40º, 41º, 42º, 43º, 44º, 46º e 47º. Estabelece um esquema de prestações de segurança social a não beneficiários do sistema contributivo e revoga o Decreto‐Lei n. º 513‐L/79, de 26 de Dezembro. Estabelece em novos moldes as condições de acesso e de atribuição da pensão social. Define e regulamenta a protecção na eventualidade da morte dos beneficiários do regime geral de Segurança Social. Harmoniza os regimes estabelecidos pelos Decretos‐Lei nº 24046, de 21 de Junho de 1934, e 142/73, de 31 de Março, relativos a pensões de sobrevivência. Altera a redacção dos artigos 6º, 42º, 44º, 61º, 62º, 63º, 64º, 65º, 66º, 67º do e 68º do Decreto‐Lei n.º 142/73, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto‐Lei n.º 191‐B/79, de 25 de Junho. Estabelece o regime de protecção na velhice e na invalidez dos beneficiários do regime geral de Segurança Social. Altera a redacção do Estatuto das Pensões de Sobrevivência, no nº 2 do artigo 44º do Decreto‐Lei n.º 142/73, de 31 de Março. (Continua) 316

<strong>Guia</strong> dE BOa Prática dE cuidadOs dE EnfErmaGEm<br />

à PEssOa cOm traumatismO VértEBrO‐mEdular<br />

anexo 16 – legislação<br />

Legislação que se encontra em vigor e que po<strong>de</strong>rá ser um ponto <strong>de</strong> partida<br />

para consulta mais direccionada e pormenorizada nas diferentes vertentes.<br />

Decreto‐Lei<br />

n.º 141/89, <strong>de</strong> 28<br />

<strong>de</strong> Abril<br />

Lei n.º 48/90, <strong>de</strong> 24<br />

<strong>de</strong> Agosto<br />

Decreto‐Lei<br />

n.º 177/92, <strong>de</strong> 13<br />

<strong>de</strong> Agosto<br />

Decreto‐Lei<br />

n.º 341/93, <strong>de</strong> 30<br />

<strong>de</strong> Setembro<br />

Decreto‐Lei<br />

n.º 202/96, <strong>de</strong> 23<br />

<strong>de</strong> Outubro<br />

Decreto‐Lei<br />

n.º 174/97, <strong>de</strong> 19<br />

<strong>de</strong> Julho<br />

Lei n.º 36/98, <strong>de</strong> 24<br />

<strong>de</strong> Julho<br />

Lei n.º 109/97, <strong>de</strong> 16<br />

<strong>de</strong> Setembro<br />

Decreto‐Lei<br />

n.º 60/2003, <strong>de</strong> 1<br />

<strong>de</strong> Abril<br />

Saú<strong>de</strong><br />

Define as condições <strong>de</strong> exercício e o regime <strong>de</strong> protecção social da<br />

activida<strong>de</strong> que, no âmbito da acção social realizada pela Segurança<br />

Social ou por outras entida<strong>de</strong>s, é <strong>de</strong>senvolvida por ajudantes<br />

familiares.<br />

Lei <strong>de</strong> Bases da Saú<strong>de</strong>, alterações introduzidas pela Lei n.º 27/2002,<br />

<strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Novembro.<br />

Regulamenta a assistência médica no estrangeiro aos beneficiários<br />

do Serviço Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />

Aprova a Tabela Nacional <strong>de</strong> Incapacida<strong>de</strong>s por Aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong><br />

Trabalho e Doenças Profissionais, <strong>de</strong>signada por Tabela, anexa ao<br />

diploma.<br />

Estabelece o regime <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> incapacida<strong>de</strong> das pessoas com<br />

<strong>de</strong>ficiência, entida<strong>de</strong>s competentes para essa avaliação, princípios a<br />

que <strong>de</strong>ve obe<strong>de</strong>cer, procedimentos a adoptar no requerimento e na<br />

passagem dos atestados médicos necessários à atribuição dos<br />

benefícios.<br />

Altera os n. 1 e 3 do artigo 3, o n. 4 do artigo 4 e é aditado um novo<br />

número ao artigo 4, do Decreto‐Lei n. 202/96, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Outubro.<br />

Estabelece os princípios gerais da política <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Mental e regula<br />

o internamento compulsivo dos portadores <strong>de</strong> anomalia psíquica,<br />

<strong>de</strong>signadamente das pessoas com doença mental.<br />

Decreta o direito da pessoa <strong>de</strong>ficiente internada em hospital ou<br />

unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> em ter acompanhamento familiar, <strong>de</strong> ascen<strong>de</strong>nte,<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>scen<strong>de</strong>nte, do cônjuge ou equiparado, e as condições do seu<br />

exercício.<br />

Decreta alterações legislativas <strong>de</strong> organização na re<strong>de</strong> <strong>de</strong> prestação<br />

<strong>de</strong> <strong>Cuidados</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Primários.<br />

(Continua)<br />

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