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Guia de Boa Prática de Cuidados de Enfermagem à Pessoa

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cadErnOs OE<br />

Consi<strong>de</strong>ra <strong>Pessoa</strong>s com Risco Agravado <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> as que sofrem <strong>de</strong> toda e<br />

qualquer patologia que <strong>de</strong>termine uma alteração orgânica ou funcional<br />

irreversível, <strong>de</strong> longa duração, evolutiva, potencialmente incapacitante, sem<br />

perspectiva <strong>de</strong> remissão completa e que altere a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida do portador<br />

a nível físico, mental, emocional, social e económico e seja causa potencial <strong>de</strong><br />

invali<strong>de</strong>z precoce ou <strong>de</strong> significativa redução <strong>de</strong> esperança <strong>de</strong> vida.<br />

Menciona práticas discriminatórias contra pessoas com <strong>de</strong>ficiência, as<br />

acções ou omissões, dolosas ou negligentes, que, em razão da <strong>de</strong>ficiência, violem<br />

o princípio da igualda<strong>de</strong>, e discriminação no trabalho e emprego<br />

especificando‐as.<br />

Define órgãos competentes e regime sancionatório.<br />

Em termos internacionais, em 13 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2006, foi adoptada pela<br />

Assembleia‐Geral das Nações Unidas a «Convenção sobre os Direitos das <strong>Pessoa</strong>s<br />

com Deficiência» que entrou em vigor após 20 Estados a terem ratificado,<br />

ficando juridicamente obrigados a reconhecer as pessoas com <strong>de</strong>ficiência como<br />

sujeitos <strong>de</strong> direito, com direitos claramente <strong>de</strong>finidos e proibindo a discriminação<br />

contra as pessoas com <strong>de</strong>ficiência em todas as áreas da vida.<br />

4.10.2 – apoios institucionais<br />

As re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> referenciação hospitalar são sistemas através dos quais se preten<strong>de</strong><br />

regular as relações <strong>de</strong> complementarida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> apoio técnico entre as<br />

instituições hospitalares, <strong>de</strong> modo a garantir o acesso das pessoas aos serviços<br />

e unida<strong>de</strong>s prestadoras <strong>de</strong> cuidados <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, sustentado num sistema integrado<br />

<strong>de</strong> informação interinstitucional. (102)<br />

Em Portugal, neste momento, assiste‐se a um processo <strong>de</strong> mudança e<br />

reestruturação da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> referenciação hospitalar. Por este motivo passaremos<br />

a referir as instituições que actualmente prestam apoio às pessoas com TVM<br />

na fase aguda e <strong>de</strong> sequelas.<br />

Fase Aguda<br />

Após o aci<strong>de</strong>nte, o apoio é realizado por equipas do INEM e por equipas<br />

<strong>de</strong> Bombeiros, que assistem e transportam a pessoa vítima <strong>de</strong> traumatismo<br />

vértebro‐medular para o hospital <strong>de</strong> referência da área em que este ocorre.<br />

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