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Índice - EasyWork

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Formulário de Referência - 2012 - CCR S.A. Versão : 9<br />

4.3 - Processos judiciais, administrativos ou arbitrais não sigilosos e relevantes<br />

Data de instauração 24/05/1999<br />

Pólo Ativo<br />

Ministerio Publico Federal<br />

Pólo Passivo<br />

Objeto<br />

Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. e Departamento<br />

Nacional de Estradas de Rodagem - DNER<br />

Na composição dos valores da tarifa prevista no Contrato de<br />

Concessão, estava prevista a inclusão de 5% a título de ISSQN. Após, o<br />

DNER autorizou a NovaDutra a utilizar os valores de ISS, por ausência<br />

de lei, para realização de novas obras e serviços. A ação questiona que<br />

esses valores deveriam ser devolvidos aos usuários e não usados em<br />

novas obras. Com base no Código de Defesa do Consumidor, pleiteiou<br />

antecipação de tutela para reduzir em 5% a tarifa básica de pedágio.<br />

Valores, bens ou direitos envolvidos R$ 74.179.927,61<br />

Principais fatos<br />

A ação foi julgada improcedente em primeira instância. O TRF/RJ<br />

negou provimento à apelação do Ministério Público Federal. Aguardase<br />

a interposição de recurso aos Tribunais Superiores pelo Ministério<br />

Público Federal.<br />

Chance de perda<br />

Remota<br />

Análise de impacto em caso de perda do<br />

processo<br />

A Concessionária teria que devolver aos usuários os valores cobrados a<br />

título de ISSQN.<br />

Valor provisionado (se houver provisão)<br />

Não há.<br />

Processo: 2200120060125620 – Judicial Cível<br />

Juízo<br />

1ª. Vara Cível de Guaratinguetá<br />

Instância<br />

2ª Instância<br />

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