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Índice - EasyWork

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Formulário de Referência - 2012 - CCR S.A. Versão : 9<br />

4.3 - Processos judiciais, administrativos ou arbitrais não sigilosos e relevantes<br />

Data de instauração 17/08/2005<br />

Pólo Ativo<br />

Valter Souza Valeriote<br />

Pólo Passivo<br />

Objeto<br />

Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A.,<br />

Pretende o autor a declaração da ilegalidade e nulidade da construção e<br />

equipagem das cabines de pedágio instaladas na BR-465, em Viúva<br />

Graça, que, no seu entendimento, consistem em um “novo pedágio”.<br />

Valores, bens ou direitos envolvidos<br />

O direito de cobrar pedágio nas cabines de pedágio auxiliares (cabine<br />

de bloqueio), instaladas na saída e entrada da BR 465.<br />

Principais fatos<br />

Chance de perda<br />

Apresentamos petição reiterando a intimação da ANTT e juntando a<br />

decisão da 6ª Turma do TRF na ação popular nº<br />

002723480.2003.4.02.5101, ajuizada por Miguel Jorge, com pedido<br />

idêntico à atual, e que foi julgada improcedente.Após manifestação da<br />

ANTT a NovaDutra requereu a remessa dos autos á Justiça Federal.<br />

Remota<br />

Análise de impacto em caso de perda do<br />

processo<br />

Em caso de perda do processo, a empresa terá que interromper a<br />

cobrança de pedágio nas cabines auxiliares (cabines de bloqueio)<br />

instaladas na entrada e saída da BR 465<br />

Valor provisionado (se houver provisão)<br />

Não há.<br />

Processo: 200351010272342 – Judicial Cível<br />

Juízo<br />

26ª Vara Cível do Rio de Janeiro<br />

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