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Índice - EasyWork

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Formulário de Referência - 2012 - CCR S.A. Versão : 9<br />

4.3 - Processos judiciais, administrativos ou arbitrais não sigilosos e relevantes<br />

Pólo Ativo<br />

Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S/A e outras<br />

Pólo Passivo Estado de São Paulo/ DER – Departamento de Estradas de Rodagem /<br />

ARTESP – Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de<br />

Transporte do Estado de São Paulo<br />

Objeto<br />

Valores, bens ou direitos envolvidos<br />

Declaração de invalidade e da ausência de dever das concessionárias<br />

de se submeterem às normas que vedam a cobrança dos eixos<br />

suspensos.<br />

Direito de cobrança de tarifas de pedágio sobre eixos suspensos<br />

Principais fatos<br />

Chance de perda<br />

Ação julgada improcedente. Negado provimento à apelação interposta<br />

pelas partes. Aguarda julgamento do Agravo Denegatório de Recurso<br />

Especial interposto pelas Concessionárias.<br />

Provável<br />

Análise do impacto em caso de perda do<br />

processo<br />

Não há impacto. No caso de perda da ação, a AutoBan continuará sem<br />

poder cobrar pedágio sobre os eixos suspensos.<br />

Valor provisionado (se houver provisão)<br />

Não há valor provisionado<br />

Processo: 20050450031250 – Judicial Cível<br />

Juízo<br />

3ª. Vara Cível de Resende<br />

Instância<br />

2ª Instância<br />

Tipo de Ação<br />

Ação Civil Publica<br />

Data de instauração 28/07/2005<br />

Pólo Ativo<br />

FAMAR – Federação das Associações de Moradores e Amigos de<br />

Resende e Associação de Moradores e Amigos de Engenheiro Passos<br />

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