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Índice - EasyWork

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Formulário de Referência - 2012 - CCR S.A. Versão : 9<br />

4.3 - Processos judiciais, administrativos ou arbitrais não sigilosos e relevantes<br />

Processo: 1429/1997 – Judicial Cível<br />

Juízo<br />

6ª. Vara da Fazenda Pública de São Paulo<br />

Instância<br />

Segunda<br />

Tipo de Ação<br />

Ação Civil Pública<br />

Data de instauração 04/12/1997<br />

Pólo Ativo<br />

Ministério Público do Estado de São Paulo<br />

Pólo Passivo<br />

Controlar S/A e outros<br />

Objeto<br />

Valores, bens ou direitos envolvidos<br />

Principais fatos<br />

Visa a declaração de nulidade do termo de convênio de cooperação<br />

firmado pelas empresas-rés para a utilização do Centro Integrado de<br />

Táxis, por 90 (noventa) dias, para a realização antecipada de inspeção<br />

veicular na frota de uso intenso.<br />

A declaração de nulidade do Convênio de Cooperação firmado entre a<br />

Controlar e a São Paulo Transporte para a utilização do Centro<br />

Integrado de Táxis pela Controlar; e o pagamento pela Controlar e<br />

pelos administradores da SPTrans de multa civil, ao ressarcimento<br />

integral dos danos causados, à suspensão dos seus direitos políticos<br />

por três anos e à proibição de contratar com o Poder Público pelo<br />

mesmo período.<br />

A ação foi julgada parcialmente procedente, em 29 de fevereiro de<br />

2000, para o fim de: (i) reconhecer a nulidade do termo de convênio<br />

de cooperação; (ii) condenar o Município de São Paulo a abster-se de<br />

conceder, a qualquer título, bem integrante do patrimônio público para<br />

a Controlar instalar os seus centros de inspeção; e, (iii) condenar os<br />

então administradores da SPTrans e da Controlar ao pagamento de<br />

multa civil, ao ressarcimento integral dos danos causados, à suspensão<br />

dos seus direitos políticos por três anos e à proibição de contratar com<br />

o Poder Público pelo mesmo período. O Tribunal de Justiça de São<br />

Paulo negou provimento ao recurso de apelação da Controlar em 08<br />

de abril de 2003..Após a rejeição dos embargos de declaração opostos<br />

aguarda-se a abertura do prazo para a interposição de Recurso<br />

Especial e Recurso Extraordinário.<br />

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