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Índice - EasyWork

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Formulário de Referência - 2012 - CCR S.A. Versão : 9<br />

4.3 - Processos judiciais, administrativos ou arbitrais não sigilosos e relevantes<br />

Processo: 200534000243613 – Judicial Cível<br />

Juízo<br />

4ª Vara Federal – Brasília<br />

Instância<br />

Primeira instância<br />

Tipo de Ação<br />

Declaratória<br />

Data de instauração 15/08/2005<br />

Pólo Ativo<br />

Rodonorte – Concessionária de Rodovias Integradas S/A<br />

Pólo Passivo<br />

União, DER, DNIT, ANTT<br />

Objeto<br />

A demanda tem por objetivo declarar a inexistência das infrações<br />

lavradas nos invocadas pelos Autos de Infração e de Imposição de<br />

Multa nn. 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011, 012 e<br />

013/2004 (PA nº 83932988), e a conseqüente anulação desses autos e<br />

dessas multas. A demanda tem por objeto ainda a condenação do<br />

Estado do Paraná e DER-PR a não tomarem qualquer providência no<br />

sentido de punir a Rodonorte com base naqueles supostas infrações.<br />

Valores, bens ou direitos envolvidos<br />

A legalidade das infrações lavradas e da multa imposta<br />

Principais fatos<br />

Chance de perda<br />

Determinada a remessa dos autos à comarca de Ponta Grossa.<br />

Protocolada petição por RODONORTE requerendo seja reconhecida a<br />

legitimidade da UNIÃO FEDERAL, bem com a competência da<br />

Justiça Federal em julgar a presente demanda. Abril/2011 - As Partes<br />

protocolaram petição requerendo suspensão do processo por 180 dias.<br />

Remoto<br />

Análise do impacto em caso de perda do<br />

processo<br />

A RodoNorte terá que pagar os autos de infração e a multa imposta.<br />

Valor provisionado (se houver provisão)<br />

Não há valor provisionado<br />

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