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Índice - EasyWork

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Formulário de Referência - 2012 - CCR S.A. Versão : 9<br />

21.3 - Administradores responsáveis pela implementação, manutenção, avaliação e<br />

fiscalização da política de divulgação de informações<br />

Possuímos, conforme a Instrução CVM nº 358, uma Política de Divulgação de Atos ou Fatos Relevantes,<br />

que consiste na divulgação de informações relevantes e na manutenção de sigilo acerca destas<br />

informações que ainda não tenham sido divulgadas ao público.<br />

Prevemos uma única hipótese de exceção à imediata divulgação de informação relevante. Referida<br />

informação só poderá deixar de ser divulgada se sua revelação puder colocar em risco nosso interesse<br />

legítimo. Nesse caso, cabe ao Diretor de Relações com Investidores acompanhar a cotação, preço e<br />

volume de negociação dos valores mobiliários de emissão da Companhia e, caso constate oscilação<br />

atípica, deverá divulgar imediatamente o ato ou fato relevante.<br />

Todas as pessoas vinculadas (nossos acionistas controladores, diretores, membros do Conselho de<br />

Administração, do Conselho Fiscal e de quaisquer outros órgãos com funções técnicas ou consultivas<br />

criados por disposição estatutária, gerentes e funcionários que tenham acesso freqüente a informações<br />

relevantes e outros que consideremos necessário ou conveniente) deverão assinar um Termo de Adesão à<br />

Política de Divulgação de Informações Relevantes, e guardar sigilo sobre as informações ainda não<br />

divulgadas, sob pena de nos indenizar e as demais pessoas vinculadas dos prejuízos que venham a<br />

ocorrer.<br />

Cumpre às pessoas vinculadas o dever de comunicar formalmente o Diretor de Relações com Investidores<br />

sobre qualquer ato ou fato que possa ser considerado relevante, para que este possa decidir sobre sua<br />

caracterização. Cumpre, ainda, à referidas pessoas vinculadas o dever de guardar sigilo das informações<br />

relevantes a que tenham acesso privilegiado, até a sua divulgação ao mercado, bem como zelar para que<br />

subordinados e terceiros de sua confiança também o façam.<br />

É de responsabilidade do Diretor de Relações com Investidores divulgar e comunicar à CVM e às Bolsas<br />

de Valores, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado aos nossos negócios que seja<br />

considerado informação relevante, bem como zelar pela ampla e imediata disseminação da informação<br />

relevante nas bolsas de valores e ao público em geral, por meio de anúncio publicado nos jornais de<br />

grande circulação utilizados habitualmente pela Companhia, podendo ser feita de forma resumida, desde<br />

que indique o endereço da internet em que a informação estará disponível, em teor idêntico àquele<br />

remetido à CVM e às bolsas de valores.<br />

Em caso de dúvida, caberá ao Diretor de Relações com Investidores decidir sobre a caracterização de<br />

determinado ato ou fato como relevante, devendo, para tal fim, consultar os membros do Conselho de<br />

Administração. Caso quaisquer das pessoas vinculadas à Política de Divulgação de Atos ou Fatos<br />

Relevantes constate a omissão do Diretor de Relações com Investidores no cumprimento de seu dever de<br />

comunicação e divulgação, deverão comunicar imediatamente tal ato ou fato à CVM.<br />

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