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Índice - EasyWork

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Formulário de Referência - 2012 - CCR S.A. Versão : 9<br />

21.2 - Descrição da política de divulgação de ato ou fato relevante e dos procedimentos<br />

relativos à manutenção de sigilo sobre informações relevantes não divulgadas<br />

objeto de decisão dos administradores e dos Acionistas Controladores da Companhia. Ainda que os<br />

administradores e Acionistas Controladores decidam pela não divulgação de ato ou fato relevante, é seu<br />

dever divulgar imediatamente o ato ou fato relevante, diretamente ou através do Diretor de Relações com<br />

Investidores, na hipótese de a informação escapar ao controle ou na hipótese de oscilação atípica na<br />

cotação, preço ou quantidade negociada dos valores mobiliários da Companhia. Os Acionistas<br />

Controladores ou administradores poderão submeter à CVM a sua decisão de, excepcionalmente, manter<br />

em sigilo atos ou fatos relevantes cuja divulgação entendam configurar manifesto risco a legítimos<br />

interesses da Companhia.<br />

Os administradores, Conselheiros Fiscais e os integrantes dos demais órgãos com funções técnicas ou<br />

consultivas da Companhia vinculadas ao Código de Conduta deverão informar a titularidade de valores<br />

mobiliários de emissão da Companhia e seus derivativos, seja em nome próprio, seja em nome de pessoas<br />

ligadas, bem como as alterações nessas posições. A comunicação deverá ser encaminhada ao Diretor de<br />

Relações com Investidores da Companhia e, por este, à CVM, à BM&FBOVESPA e, se for o caso, às<br />

bolsas de valores e mercado de balcão, conforme modelo de formulário que constitui o Anexo II ao<br />

Código de Conduta. Essa comunicação deverá ser efetuada imediatamente após a investidura no cargo; e,<br />

no prazo máximo de 10 (dez) dias após o término do mês em que se verificar alteração das posições<br />

detidas, indicando o saldo da posição no período.<br />

Os Acionistas Controladores, diretos ou indiretos, bem como qualquer pessoa vinculada ao Código de<br />

Conduta, agindo isoladamente, ou em conjunto, ou representando um mesmo interesse, deverão<br />

comunicar à CVM, à BM&FBOVESPA e às bolsas de valores e mercado de balcão, conforme modelo de<br />

formulário constante no Anexo III ao Código de Conduta, assim como divulgar, através de publicação nos<br />

jornais de grande circulação utilizados habitualmente pela Companhia, informação sobre: (i) aquisição ou<br />

alienação de participação acionária relevante, imediatamente após ser alcançada referida participação,<br />

bem como toda vez que referida participação se elevar em 5%; ou (ii) alienação ou a extinção de ações,<br />

ou de direitos sobre elas, a cada vez que tal alienação ou extinção atingir o percentual considerado<br />

participação acionária relevante pelo Código de Conduta, que corresponda, direta ou indiretamente, a 5%<br />

ou mais das ações representativas do capital social da Companhia, compreendendo também quaisquer<br />

direitos sobre referidas ações.<br />

“Participação Acionária Relevante” significa a participação que corresponda, direta ou indiretamente, a<br />

5% ou mais das ações representativas do capital social da Companhia, compreendendo também quaisquer<br />

direitos sobre referidas ações.<br />

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