04.01.2015 Views

Índice - EasyWork

Índice - EasyWork

Índice - EasyWork

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Formulário de Referência - 2012 - CCR S.A. Versão : 9<br />

18.2 - Descrição de eventuais regras estatutárias que limitem o direito de voto de<br />

acionistas significativos ou que os obriguem a realizar oferta pública<br />

Não há, no Estatuto Social da Companhia, regras que limitem o direito de voto de acionistas<br />

significativos.<br />

O Estatuto Social da Companhia, em seus artigos 26 e 27, dispõe que sempre que (a) houver transferência<br />

a terceiro, a título oneroso, ou a um grupo de acionistas (i) vinculados por contratos ou acordos de voto de<br />

qualquer natureza, seja diretamente ou por meio de sociedades controladas, controladoras ou sob controle<br />

comum; ou (ii) entre as quais haja relação de controle; ou (iii) sob controle comum (sendo tal grupo de<br />

acionistas denominado “Bloco de Controle”), o poder efetivo de dirigir as atividades sociais e orientar o<br />

funcionamento dos órgãos da Companhia, de forma direta ou indireta, de fato ou de direito,<br />

independentemente da participação acionária detida (“esse poder denominado “Poder de Controle”), tanto<br />

por meio de uma única operação, como por operações sucessivas, e/ou ainda (b) se houver cessão onerosa<br />

de direitos de subscrição de ações e de outros títulos ou direitos relativos aos valores mobiliários<br />

conversíveis em ações, que venha a resultar na Alienação do Controle da Companhia; e/ou (c) em caso de<br />

alienação do controle de sociedade que detenha o Poder de Controle da Companhia, deverá ser contratada<br />

sob a condição suspensiva ou resolutiva, de que o(s) adquirente(s) se obrigue(m) a efetivar oferta pública<br />

de aquisição das ações dos outros acionistas da Companhia, na forma da lei e demais normas aplicáveis,<br />

de forma a assegurar tratamento igualitário àquele dado ao acionista controlador alienante.<br />

Adicionalmente, o artigo 28 do Estatuto Social da Companhia determina que aquele que adquirir o Poder<br />

de Controle da Companhia, em razão de contrato particular de compra de ações celebrado com o<br />

Acionista Controlador ou grupo de acionistas titular de ações que representem o Poder de Controle da<br />

Companhia, envolvendo qualquer quantidade de ações, estará obrigado a (i) efetivar a oferta pública nos<br />

termos do artigo 26 do Estatuto Social da Companhia e do Regulamento do Novo Mercado, e (ii) pagar<br />

quantia equivalente à diferença entre o preço da oferta pública e o valor pago por ação eventualmente<br />

adquirida em bolsa nos 6 (seis) meses anteriores à data da aquisição do Poder de Controle da Companhia,<br />

devidamente atualizado até a data do pagamento. Referida quantia deverá ser distribuída entre todas as<br />

pessoas que venderam ações da Companhia nos pregões em que o adquirente realizou as aquisições,<br />

proporcionalmente ao saldo líquido diário de cada uma, cabendo à BM&FBOVESPA operacionalizar a<br />

distribuição nos termos de seus regulamentos.<br />

Ainda, de acordo com a previsão do artigo 29 do Estatuto Social da Companhia, sem prejuízo das<br />

disposições legais e regulamentares, o cancelamento de registro da Companhia como companhia aberta<br />

perante a Comissão de Valores Mobiliários – CVM deverá ser precedido de oferta pública de aquisição de<br />

ações feita pelo acionista ou grupo de acionistas que detiver o Poder de Controle ou pela Companhia e o<br />

preço mínimo a ser ofertado deverá corresponder ao valor econômico apurado no laudo de avaliação<br />

elaborado por instituição ou empresa especializada, com experiência comprovada e independência quanto<br />

ao poder de decisão da Companhia, de seus Administradores e/ou do(s) Acionista(s) Controlador(es),<br />

além de satisfazer os requisitos do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei das Sociedades por Ações, e conter a<br />

responsabilidade prevista no parágrafo 6º desse mesmo artigo. Os custos incorridos com a elaboração do<br />

laudo serão arcados pelo Ofertante. A escolha da instituição ou empresa especializada responsável pela<br />

determinação do Valor Econômico da Companhia é de competência privativa da Assembleia Geral, a<br />

partir da apresentação, pelo Conselho de Administração, de lista tríplice, devendo a respectiva<br />

deliberação, não se computando os votos em branco, ser tomada pela maioria dos votos dos acionistas<br />

representantes das Ações em Circulação presentes naquela Assembleia que, se instalada em primeira<br />

convocação, deverá contar com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 20% (vinte por<br />

cento) do total de Ações em Circulação, ou que, se instalada em segunda convocação, poderá contar com<br />

a presença de qualquer número de acionistas representantes das Ações em Circulação. Tal oferta pública<br />

para cancelamento de registro poderá prever a permuta por valores mobiliários de outras companhias<br />

abertas.<br />

Além disso, o artigo 31 do Estatuto Social da Companhia determina que, caso os acionistas da<br />

Companhia reunidos em Assembléia Geral Extraordinária, deliberem sobre a saída da Companhia do<br />

Novo Mercado para que os valores mobiliários por ela emitidos passem a ter registro para negociação<br />

fora do Novo Mercado, ou em virtude de operação de reorganização societária, na qual a sociedade<br />

resultante dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no Novo<br />

Mercado no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da Assembleia Geral que aprovou a<br />

referida operação, o Acionista ou grupo de acionistas que detiver o Poder de Controle da Companhia<br />

deverá efetivar uma oferta pública de aquisição das ações pertencentes aos demais acionistas da<br />

Companhia, no mínimo, pelo respectivo valor econômico, a ser apurado em laudo de avaliação elaborado<br />

PÁGINA: 465 de 497

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!