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Índice - EasyWork

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Formulário de Referência - 2012 - CCR S.A. Versão : 9<br />

16.3 - Identificação das medidas tomadas para tratar de conflitos de interesses e demonstração do caráter<br />

estritamente comutativo das condições pactuadas ou do pagamento compensatório adequado<br />

(a) identificar as medidas tomadas para tratar de conflitos de interesses<br />

Quando necessário, o procedimento de tomada de decisões para a realização de operações com partes<br />

relacionadas seguirá os termos do artigo 115 da Lei 6.404/76, que determina que o acionista ou o<br />

administrador, conforme o caso, nas assembleias gerais ou nas reuniões da administração, abstenha-se de<br />

votar nas deliberações relativas: (i) ao laudo de avaliação de bens com que concorrer para a formação do<br />

capital social; (ii) à aprovação de suas contas como administrador; e (iii) a quaisquer matérias que possam<br />

beneficiá-lo de modo particular ou que seu interesse conflite com o da Companhia.<br />

Os debates em torno da criação de consensos e de soluções para conflitos de interesses sempre figuraram<br />

na alta gestão do grupo formado pela CCR S.A. e suas subsidiárias (“CCR” e “Grupo CCR”,<br />

respectivamente). Nesse sentido, a CCR desenvolveu mecanismos para evitar decisões que não<br />

considerem a pluralidade de visões sobre os negócios do Grupo. A possibilidade de haver auditorias<br />

independentes para avaliar projetos, no âmbito do conselho de administração da CCR, além das<br />

aprovações societárias necessárias tanto na CCR quanto em suas subsidiárias, conforme previsto em seus<br />

respectivos estatutos sociais, pelo Conselho de Administração e uma política de tomadas de decisão e<br />

avaliações que respeita as posições hierárquicas dos conselhos e gestores são diferenciais do<br />

processo.<br />

Em caso de conflito de interesses, o acordo de acionistas da CCR dispõe que seus acionistas<br />

(controladores indiretos da Companhia) envolvidos se comprometam a se abster de votar nas reuniões<br />

prévias às assembleias gerais da CCR (“Reuniões Prévias”), assim como os membros por eles indicados<br />

para compor o conselho de administração da CCR.<br />

Outro elemento importante é a participação equilibrada dos controladores da Companhia nas deliberações<br />

acerca de matérias envolvendo contratações de partes relacionadas: exige-se um quórum mínimo de 51%<br />

(cinquenta e um por cento) deles para a aprovação de determinadas matérias durante as Reuniões Prévias.<br />

Com isso, todas as medidas de relevância para a CCR e consequentemente para suas subsidiárias, são<br />

necessariamente analisadas de forma coletiva. Acionistas minoritários da CCR têm a oportunidade de<br />

comunicar demandas e recomendações à alta gestão por meio do canal de Relações com Investidores da<br />

CCR.<br />

Há, ainda, publicações como o Código de Conduta, tanto da Companhia quanto da CCR e o Código de<br />

Ética do Grupo CCR, ambos disponíveis no site da CCR, que definem visões e valores que compõem a<br />

estratégia de desenvolvimento do Grupo CCR. O primeiro, destinado a acionistas controladores,<br />

administradores, conselheiros fiscais, integrantes dos demais órgãos com funções técnicas ou consultivas<br />

e colaboradores ou executivos com acesso a informações de relevância, tem o objetivo de manter padrões<br />

de transparência na política interna da Companhia e de suas subsidiárias, respectivamente, na negociação<br />

de Valores Mobiliários e no uso de informações relevantes. Já o Código de Ética, destinado a todos os<br />

administradores e colaboradores do Grupo CCR, estabelece princípios gerais que devem definir as<br />

relações da empresa com a comunidade, com fornecedores, acionistas e investidores.<br />

Nesse sentido, e a fim de evitar qualquer forma de conflito de interesses, toda e qualquer contratação<br />

realizada pelas empresas pertencentes ao Grupo CCR, independentemente de serem ou não com partes<br />

relacionadas em regra geral, passa por um processo de contratação regular, consistente em:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

orçamento estimado e prévio da contratação, com base em preços de mercado;<br />

realização de licitação/carta-convite a empresas especializadas ou requisição de serviços<br />

mediante eventual proposta;<br />

análise de propostas recebidas, considerando o melhor preço, diante do praticado no mercado;<br />

seleção da empresa vencedora (para a prestação de serviços) ou definição de taxa média de<br />

mercado e eventuais particularidades do negócio (para demais contratações);<br />

aprovações societárias, se necessário, considerando o previsto no estatuto social da CCR e no<br />

estatuto social da empresa controlada, envolvida na contratação, neste caso a Companhia, na<br />

condição de contratante da prestação de serviços.<br />

(b) demonstrar o caráter estritamente comutativo das condições pactuadas ou o pagamento<br />

compensatório adequado<br />

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