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Formulário de Referência - 2012 - CCR S.A. Versão : 9<br />

4.3 - Processos judiciais, administrativos ou arbitrais não sigilosos e relevantes<br />

Análise do impacto em caso de perda do<br />

processo<br />

Não poderiam ser cobradas as tarifas nas praças de pedágio<br />

localizadas a menos de 35Km do marco zero de São Paulo<br />

Valor provisionado (se houver provisão)<br />

Não há valor provisionado<br />

Processo: 05303001881-4 – Judicial Cível<br />

Juízo<br />

Instância<br />

Tipo de Ação<br />

11ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital de São Paulo<br />

2ª. Instância<br />

Ação Civil Pública<br />

Data de instauração 29/01/2003<br />

Pólo Ativo<br />

Pólo Passivo<br />

Objeto<br />

Valores, bens ou direitos envolvidos<br />

Principais fatos<br />

Chance de perda<br />

Análise do impacto em caso de chance de<br />

perda<br />

Valor provisionado (se houver provisão)<br />

Ministério Público do Estado de São Paulo<br />

Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – Via Oeste S/A e<br />

Artesp<br />

Discussão sobre o modelo de pedágio adotado sob a alegação de que o<br />

atual violaria o principio da isonomia, uma vez que usuários que<br />

trafegam diferentes distâncias podem pagar o mesmo valor de pedágio.<br />

A ação propõe a instalação de praças de pedágio em todas as entradas e<br />

saídas da rodovia e cobrança de valor proporcional ao trajeto<br />

efetivamente percorrido.<br />

Direito à cobrança de tarifa de pedágio na forma prevista no edital e<br />

Contrato de Concessão.<br />

A ação foi julgada improcedente, Recurso de apelação interposta pelo<br />

Ministério Público não foi conhecido.<br />

Remota<br />

Em caso de perda, a Concessionária terá o direito ao reequilíbrio<br />

econômico financeiro do Contrato de Concessão, pois seria alterada a<br />

atual forma de cobrança de tarifa, que constitui uma das condições<br />

iniciais da proposta vencedora do certame. Assim sendo, na hipótese de<br />

alteração da forma de cobrança de pedágio, o contrato deverá ser<br />

revisado para compensar eventuais perdas apuradas.<br />

Não há valor provisionado<br />

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