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Formulário de Referência - 2012 - CCR S.A. Versão : 9<br />

16.2 - Informações sobre as transações com partes relacionadas<br />

Parte relacionada Data<br />

transação<br />

Natureza e razão para a operação IPC + 1% a.m.<br />

Montante envolvido<br />

(Reais)<br />

Saldo existente Montante (Reais) Duração Empréstimo<br />

ou outro tipo<br />

de divida<br />

Rescisão ou extinção Resolução de disputa e arbitragem: 9.1. O presente contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. 9.2.<br />

As Partes acordam submeter qualquer conflito oriundo do presente contrato ou com ele relacionado a processo de solução amigável de<br />

controvérsias. 9.3. se no prazo de 30 dias contados do inicio do processo de solução amigável de controvérsias não tenham as Partes chegado a<br />

um acordo qualquer delas poderá submeter o conflito a arbitragem, em conformidade com o Regulamento de Arbitragem do Centro de Arbitragem.<br />

Taxa de<br />

juros<br />

cobrados<br />

RATP Development S.A. 13/11/2009 187.500,00 N/A Não foi possível aferir. Indeterminado SIM 1,000000<br />

Relação com o emissor Outras partes relacionadas<br />

Objeto contrato Mútuo<br />

Garantia e seguros Em garantia dos empréstimos a serem efetuados pela CCR, a Benito constitui em benefícios da CCR usufruto das Ações da BRT, bem como de<br />

todos os direitos e prerrogativas decorrentes de sua posse e/ou propriedade incluindo, mas não se limitando, eventual direito de voto, direitos<br />

políticos e direitos de percepção de dividendos, juros sobre o capital próprio e qualquer outra forma de remuneração que vier a ser instituida, paga,<br />

distribuida pela SPE, que deverão ser diretamente à CCR<br />

Rescisão ou extinção Resolução de disputa e arbitragem: 9.1. O presente contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. 9.2.<br />

As Partes acordam submeter qualquer conflito oriundo do presente contrato ou com ele relacionado a processo de solução amigável de<br />

controvérsias. 9.3. se no prazo de 30 dias contados do inicio do processo de solução amigável de controvérsias não tenham as Partes chegado a<br />

um acordo qualquer delas poderá submeter o conflito a arbitragem, em conformidade com o Regulamento de Arbitragem do Centro de Arbitragem.<br />

Natureza e razão para a operação IPC + 1% a.m.<br />

Benito Roggio Transporte Ltda. 30/11/2009 187.500,00 N/A não há montante a ser<br />

atribuído com relação a<br />

parte relacionada<br />

Indeterminado. SIM 1,000000<br />

Relação com o emissor Outras partes relacionadas.<br />

Objeto contrato Mútuo.<br />

Garantia e seguros Em garantia dos empréstimos a serem efetuados pela CCR, a Benito constitui em benefícios da CCR usufruto das Ações da BRT, bem como de<br />

todos os direitos e prerrogativas decorrentes de sua posse e/ou propriedade incluindo, mas não se limitando, eventual direito de voto, direitos<br />

políticos e direitos de percepção de dividendos, juros sobre o capital próprio e qualquer outra forma de remuneração que vier a ser instituida, paga,<br />

distribuida pela SPE, que deverão ser diretamente à CCR<br />

Rescisão ou extinção Resolução de disputa e arbitragem: 9.1. O presente contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. 9.2.<br />

As Partes acordam submeter qualquer conflito oriundo do presente contrato ou com ele relacionado a processo de solução amigável de<br />

controvérsias. 9.3. se no prazo de 30 dias contados do inicio do processo de solução amigável de controvérsias não tenham as Partes chegado a<br />

um acordo qualquer delas poderá submeter o conflito a arbitragem, em conformidade com o Regulamento de Arbitragem do Centro de Arbitragem.<br />

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