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Índice - EasyWork

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Formulário de Referência - 2012 - CCR S.A. Versão : 9<br />

15.5 - Acordo de acionistas arquivado na sede do emissor ou do qual o controlador seja<br />

parte<br />

(e) Descrição das cláusulas de exercício do direito de voto e do poder de controle:<br />

Não alterado.<br />

(f) Descrição das cláusulas relativas à indicação de administradores<br />

Não alterado.<br />

(g) Descrição das cláusulas relativas à transferência de ações e preferência para adquiri-lo:<br />

Não alterado.<br />

(h) Descrição das cláusulas que restringem o direito de voto de membros do Conselho de Administração<br />

Não alterado.<br />

O Acordo de Acionistas também determina que nossos interesses sempre terão preferência sobre os interesses dos Acionistas<br />

Controladores e suas afiliadas na participação de novos negócios na área de concessão de rodovias no Brasil, seja por meio de<br />

participação em licitações de novas concessões ou aquisição de concessionárias existentes, sendo os Acionistas Controladores<br />

obrigados a nos oferecer a opção de investimento antes de ingressar no novo projeto ligado às concessões rodoviárias no Brasil, seja<br />

individualmente, em associação com qualquer dos Acionistas Controladores ou com terceiros. Sendo qualquer dos Acionistas<br />

Controladores interessado em ingressar em um novo negócio oferecido à nossa Companhia, deveremos confirmar a opção ao mesmo<br />

dentro do prazo de 60 dias a contar da data de comunicação por escrito, respeitado um prazo mínimo de 30 dias antes da data de<br />

entrega da proposta e/ou habilitação. Fica a nosso critério optar entre (i) não participar, (ii) participar sozinho ou ainda (iii)<br />

participar em conjunto com o Acionista Controlador interessado de novos negócios na área de concessão rodoviária no Brasil. Caso<br />

nós optemos por (i) não participar do novo negócio, nossos Acionistas Controladores e/ou seus afiliados poderão dele participar, da<br />

maneira que lhes convier; (ii) participar do novo negócio isoladamente, nossos Acionistas Controladores e/ou seus afiliados não<br />

poderão participar desse novo negócio, direta ou indiretamente, seja por si ou por intermédio de competidor ou; (iii) desenvolver o<br />

novo negócio em conjunto com o Acionista Controlador interessado, deveremos elaborar análises, estudos e propostas, sendo que,<br />

neste caso, a totalidade dos custos, diretos e indiretos, envolvidos na elaboração das análises, estudos e propostas por nós incorridos,<br />

deverão ser proporcionais às respectivas participações no negócios, devendo o Acionista Controlador interessado reembolsar-nos.<br />

Nosso Acordo de Acionistas prevê ainda, que quaisquer propostas de negócios para a ampliação do nosso campo de atividades,<br />

através da conquista de novos Contratos de Concessão e/ou do controle de novas empresas, atendendo às premissas acima, deverão<br />

ser submetidas ao nosso Conselho de Administração. Na hipótese do Conselho decidir por não participarmos de um determinado<br />

negócio, o(s) Acionista(s) que tiver(m) indicado o(s) Conselheiro(s) que votou(aram) contra a nossa participação em tal negócio<br />

estarão impedidos de, direta ou indiretamente, participarem, a qualquer título, do referido negócio.<br />

* * *<br />

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