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Formulário de Referência - 2012 - CCR S.A. Versão : 9<br />

15.5 - Acordo de acionistas arquivado na sede do emissor ou do qual o controlador seja<br />

parte<br />

Não alterado.<br />

(g) Descrição das cláusulas relativas à transferência de ações e preferência para adquiri-lo:<br />

Não alterado.<br />

(h) Descrição das cláusulas que restringem o direito de voto de membros do Conselho de Administração<br />

Não alterado.<br />

2º TERMO ADITIVO:<br />

(a) Partes:<br />

- Camargo Corrêa Transportes S.A (“CCT”);<br />

- Andrade Gutierrez Concessões S.A. (“AGC”);<br />

- Serveng-Civilsan S.A. – Empresas Associadas de Engenharia (“SERVENG”); e<br />

- Brisa Participações e Empreendimentos Ltda.(“BRISA”).<br />

Interveniente Anuente:<br />

- CCR S.A. (nova razão social de Companhia de Concessões Rodoviárias).<br />

(b) Data de celebração:<br />

- 21/11/2006.<br />

(c) Objeto do aditamento:<br />

Refletir: (a) a saída das acionistas Odebrecht Infra-Estrutura e SVE do bloco de controle; (b) a alteração do Estatuto Social<br />

com a alteração do número mínimo e máximo de membros do nosso Conselho de Administração; (c) a aquisição da totalidade<br />

do capital social da ViaOeste, bem como alterar algumas disposições referentes à “Conquista de Novas Concessões /<br />

Aquisição de Novas Empresas Controladas / Desenvolvimento de Novos Negócios” e à “Transferência de Ações - Direito de<br />

Preferência”.<br />

(d) Prazo de vigência:<br />

Não alterado – mas determinada a data do início da vigência, conforme previsto no Acordo de Acionistas original, em<br />

01/02/2002.<br />

(e) Descrição das cláusulas de exercício do direito de voto e do poder de controle:<br />

Não alterado.<br />

(f) Descrição das cláusulas relativas à indicação de administradores<br />

A COMPANHIA será administrada e gerida por um Conselho de Administração composto por, no mínimo, 8 (oito) e, no<br />

máximo, 15 (quinze) membros efetivos e igual número de suplentes, e por uma Diretoria nomeada pelo Conselho de<br />

Administração.<br />

Os membros do Conselho de Administração, e seus respectivos suplentes, devem ser indicados da seguinte forma: CCT, AGC,<br />

SERVENG e BRISA indicarão, cada uma, 02 (dois) membros do Conselho de Administração e seus respectivos suplentes.<br />

A cada nomeação do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho de Administração será observado um critério de<br />

rotatividade entre os membros do Conselho de Administração indicado pelas Partes.<br />

(g) Descrição das cláusulas relativas à transferência de ações e preferência para adquiri-lo:<br />

Não alterado o teor, somente ajuste em relação à “caução” por “penhor” em decorrência da alteração da legislação.<br />

(h) Descrição das cláusulas que restringem o direito de voto de membros do Conselho de Administração<br />

Não alterado.<br />

3º TERMO ADITIVO:<br />

(a) Partes:<br />

- Camargo Corrêa Investimentos e Infraestrutura S.A. (“CCII”);<br />

- Andrade Gutierrez Concessões S.A. (“AGC”);<br />

- Serveng-Civilsan S.A. – Empresas Associadas de Engenharia (“SERVENG”);<br />

- Brisa Participações e Empreendimentos Ltda.(“BRISA”); e<br />

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