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Índice - EasyWork

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Formulário de Referência - 2012 - CCR S.A. Versão : 9<br />

15.5 - Acordo de acionistas arquivado na sede do emissor ou do qual o controlador seja<br />

parte<br />

O Acordo de Acionistas prevê o direito de preferência na aquisição das ações vinculadas detidas pelos Acionistas<br />

Controladores.<br />

As Partes terão preferência para a aquisição das Ações Vinculadas detidas pelas demais Partes do Acordo de Acionistas, na<br />

proporção da participação detida por cada qual no conjunto compreendido pelas Ações Vinculadas. As Ações Vinculadas<br />

somente poderão ser alienadas pelas Partes a terceiros após terem sido oferecidas às demais Partes, de acordo com o<br />

procedimento especificado no referido Acordo.<br />

As disposições referentes ao Direito de Preferência não se aplicam às seguintes situações envolvendo a alienação das Ações<br />

Vinculadas detidas por qualquer das Partes: (i) quando a alienação for feita de uma Parte para uma ou mais de suas<br />

Afiliadas, desde que a adquirente dessas Ações Vinculadas assuma por escrito todos os direitos e obrigações da Parte<br />

cedente, conforme estabelecido no Acordo de Acionistas; e/ou (ii) quando a alienação for indireta em decorrência da<br />

transferência de ações/quotas do capital social da Parte em caso de (a) sucessão “causa mortis” no caso de<br />

acionista/quotista pessoa física, e desde que para os seus herdeiros; (b) transferência de ações/quotas da Parte entre os<br />

próprios acionistas/quotistas controladores da Parte em questão.<br />

(g) Descrição das cláusulas que restringem o direito de voto de membros do Conselho de Administração<br />

Havendo Conflito de Interesses, as Partes comprometem-se a se abster de votar nas Reuniões Prévias da COMPANHIA, e a<br />

fazer com que os membros indicados por cada qual para compor o Conselho de Administração abstenham-se de votar em suas<br />

reuniões. Para os fins do Acordo de Acionistas, uma Parte será considerada em “Conflito de Interesses” quando, tendo a<br />

Assembléia Geral ou reunião do Conselho de Administração da COMPANHIA por objetivo deliberar a respeito da celebração<br />

de quaisquer contratos entre a COMPANHIA e/ou as Empresas Controladas e a Parte em questão ou empresas pertencentes<br />

ao seu grupo econômico, os termos e condições de tais contratos não sejam considerados justos e razoáveis de acordo com a<br />

prática de mercado (arms’ lenght) nos seguintes termos:<br />

Para efeito de determinação do Conflito de Interesses nos termos previstos acima, se for solicitado por qualquer das Partes,<br />

uma empresa especializada deverá ser escolhida pelo Conselho de Administração da COMPANHIA para proceder à revisão,<br />

de acordo com procedimento e escopo de trabalho também estabelecido no Anexo 5.7.1 do referido Acordo de Acionistas, da<br />

adequação, às condições de mercado (arms’ lenght), dos termos e condições de contratos entre uma das Partes e/ou empresas<br />

de seu grupo econômico e a COMPANHIA e/ou as Empresas Controladas. A empresa que vier a ser escolhida pelo Conselho<br />

de Administração deverá ter acesso a todas as informações e dados relevantes para avaliar o negócio pretendido e proferir<br />

seu parecer.<br />

1º TERMO ADITIVO:<br />

(a) Partes:<br />

- Camargo Corrêa Transportes S.A (“CCT”);<br />

- Andrade Gutierrez Concessões S.A. (“AGC”);<br />

- Construtora Andrade Gutierrez S.A. (“AGC”);<br />

- Odebrecht Serviços de Infra-estrutura S.A. (“OSI”);<br />

- Serveng-Civilsan S.A. – Empresas Associadas de Engenharia (“SERVENG”);<br />

- SVE Participações S.A. (“SVE”); e<br />

- Brisa Participações e Empreendimentos Ltda.(“BRISA”).<br />

Interveniente Anuente:<br />

- CCR S.A. (nova razão social de Companhia de Concessões Rodoviárias).<br />

(b) Data de celebração:<br />

- 13/03/2002.<br />

(c) Objeto do aditamento:<br />

Refletir a transferência da totalidade da participação detida pela Andrade Gutierrez para a AGC.<br />

(d) Prazo de vigência:<br />

Não alterado.<br />

(e) Descrição das cláusulas de exercício do direito de voto e do poder de controle:<br />

Não alterado.<br />

(f) Descrição das cláusulas relativas à indicação de administradores<br />

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