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Índice - EasyWork

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Formulário de Referência - 2012 - CCR S.A. Versão : 9<br />

15.5 - Acordo de acionistas arquivado na sede do emissor ou do qual o controlador seja<br />

parte<br />

O Acordo de Acionistas e seus respectivos Termos Aditivos encontram-se arquivados na nossa sede e averbados nos nossos livros de<br />

registro de ações, nos termos do artigo 118 da Lei de Sociedade por Ações. O Acordo de Acionistas vincula 51% das ações de nossa<br />

emissão todas de propriedade dos Acionistas Controladores. O Acordo de Acionistas vigorará até 31 de janeiro de 2.027.<br />

ACORDO DE ACIONISTAS – ORIGINAL:<br />

(a) Partes:<br />

- Camargo Corrêa Transportes S.A (“CCT”);<br />

- Construtora Andrade Gutierrez S.A. (“CAG”);<br />

- Odebrecht Serviços de Infra-estrutura S.A. (“OSI”);<br />

- Serveng-Civilsan S.A. – Empresas Associadas de Engenharia (“SERVENG”);<br />

- SVE Participações S.A. (“SVE”); e<br />

- Brisa Participações e Empreendimentos Ltda.(“BRISA”).<br />

Interveniente Anuente:<br />

- CCR S.A. (nova razão social de Companhia de Concessões Rodoviárias).<br />

(b) Data de celebração:<br />

- 18/10/2001.<br />

(c) Prazo de vigência:<br />

Por 25 anos inicialmente, a partir da data da Distribuição Pública de Ações, podendo ser aumentado ou reduzido por<br />

consenso das Partes.<br />

(d) Descrição das cláusulas de exercício do direito de voto e do poder de controle:<br />

Nos termos do Acordo de Acionistas, os Acionistas Controladores deverão votar em bloco nas assembleias gerais. A forma<br />

pela qual esses acionistas deverão votar nas assembleias gerais é determinada em Reunião Prévia realizada estritamente<br />

entre eles. Nessa reunião, os acionistas definem o sentido do voto do bloco de controle por maioria simples e, com relação a<br />

algumas matérias, que exigem quorum qualificado.<br />

As decisões tomadas em Reunião Prévia serão tomadas por acionistas representando a maioria das Ações Vinculadas<br />

presentes na Reunião Prévia, exceto nas matérias listadas abaixo, que dependerão de voto afirmativo de acionistas<br />

representando, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) do total das Ações Vinculadas presentes na Reunião Prévia:<br />

(i) solicitação de concordata ou pedido de auto-falência pela COMPANHIA e/ou pelas Empresas Controladas;<br />

(ii) dissolução ou liquidação da COMPANHIA e/ou das Empresas Controladas;<br />

(iii) alteração do limite do capital autorizado da COMPANHIA ou aumentos do capital social acima do limite do capital<br />

autorizado;<br />

(iv) redução do capital social da COMPANHIA e/ou resgate de ações com ou sem redução de capital;<br />

(v) emissão de debêntures e outros títulos/valores mobiliários conversíveis em ações;<br />

(vi) modificação do objeto social e/ou quaisquer alterações do Estatuto Social da COMPANHIA;<br />

(vii) cisão, fusão ou incorporação da COMPANHIA;<br />

(viii) fixação da política de dividendos da COMPANHIA e sua alteração;<br />

(ix) participação da COMPANHIA e/ou das Empresas Controladas em negócios alheios ao objeto social;<br />

(x) cancelamento do registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários - CVM; e<br />

(xi) saída do Novo Mercado.<br />

(e) Descrição das cláusulas relativas à indicação de administradores<br />

A COMPANHIA será administrada e gerida por um Conselho de Administração composto por, no mínimo, 10 (dez) e, no<br />

máximo, 21 (vinte e um) membros efetivos e igual número de suplentes, e por uma Diretoria nomeada pelo Conselho de<br />

Administração.<br />

Os membros do Conselho de Administração, e seus respectivos suplentes, devem ser indicados da seguinte forma: CCT, AGC,<br />

SERVENG e BRISA indicarão, cada uma, 02 (dois) membros do Conselho de Administração e seus respectivos suplentes e<br />

SVE indicará 01 (um) membro do Conselho e seu respectivo suplente.<br />

A cada nomeação do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho de Administração será observado um critério de<br />

rotatividade entre os membros do Conselho de Administração indicado pelas Partes.<br />

(f) Descrição das cláusulas relativas à transferência de ações e preferência para adquiri-lo:<br />

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