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Índice - EasyWork

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Formulário de Referência - 2012 - CCR S.A. Versão : 9<br />

14.3 - Descrição da política de remuneração dos empregados<br />

paga de uma só vez, limitada ao efetivo desembolso, não podendo ultrapassar a 50% de seu salário<br />

nominal e destina-se a ressarcir os custos extraordinários decorrentes de sua mudança de residência. O<br />

valor deve ser pago a partir da efetivação da mudança, via Folha de Pagamento, sem incidência no 13°<br />

salário, nas férias, no FGTS e nos demais encargos.<br />

b. Política de benefícios<br />

A remuneração indireta é caracterizada pelos benefícios sociais, como programas de auxílio e ou<br />

suplementares ao bem-estar social dos Colaboradores e seus dependentes legais, envolvendo planos de<br />

saúde, previdência privada e seguro de vida em grupo, coerentes com as realidades do mercado,<br />

exigências legais e acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho.<br />

A concessão dos benefícios deve ser, sempre, no regime de co-participação dos Colaboradores no custeio.<br />

Adotam-se, internamente, para caracterizar como dependentes legais os cônjuges e filhos nos termos<br />

estabelecidos nos contratos com as seguradoras.<br />

Os benefícios que podem ser concedidos pelo Grupo CCR e respectivos critérios são os seguintes:<br />

a) Assistência Médica e Odontológica de Grupo;<br />

b) Seguro de Vida em Grupo;<br />

c) Alimentação; e<br />

d) Previdência Privada.<br />

Os benefícios concedidos devem ser contratados, para todas as Unidades do Grupo CCR, visando<br />

economia de escala e atendimento diferenciado. A responsabilidade de coordenação de tais contratações é<br />

do Centro Corporativo e serão efetuadas pela ACTUA, de acordo com orientações das Unidades de<br />

Negócio.<br />

Plano de Previdência Privada<br />

O CCRPREV PGBL é um programa de previdência complementar do qual podem participar todos os<br />

empregados das empresas CCR, Ponte, NovaDutra, ViaLagos, RodoNorte, AutoBAn, Actua, Engelog,<br />

ViaQuatro, ViaOeste, RodoAnel, SAMM, Inovap e SPVIAS. Além disso, o CCRPREV PGBL é uma<br />

forma de acumular recursos durante a carreira profissional do empregado, a fim de garantir uma renda no<br />

momento de a aposentadoria, independente da Previdência Social. Para isso, o empregado e a empresa<br />

realizam contribuições mensais iguais e o valor acumulado é investido, aumentando ainda mais em<br />

função do retorno das aplicações financeiras.<br />

A contribuição mensal mínima para o benefício (pleno, antecipado ou postergado) é de 1% do salário<br />

participação, com o limite mínimo de R$ 30,85 (e é reajustada conforme acordo coletivo, ou seja, todo<br />

mês de abril). Se 1% do salário participação for menor que R$30,85 será descontado do salário nominal<br />

do colaborador R$30,85. O empregado também poderá realizar contribuições voluntárias no valor e na<br />

periodicidade escolhida. No entanto, as contribuições voluntárias não terão contrapartida da empresa.<br />

A Empresa depositará mensalmente o mesmo valor descontado do salário participação do empregado<br />

participante do plano.<br />

Resgate Parcial: Se o empregado efetuar três resgates, será excluído do plano. Existe carência de 60 dias<br />

para retornar a contribuir.<br />

Resgate Total: o empregado perderá a parte depositada pela empresa, só terá direito a sua parte da<br />

contribuição.<br />

No caso do empregado ser demitido ou pedir demissão será informado ao Itaú Vida e Previdência S.A.,<br />

para que este providencie o referido resgate.<br />

Desde que sua demissão não seja motivada por justa causa, o empregado participante terá direito a um<br />

percentual do saldo formado por todas as contribuições da empresa, de acordo com o seu tempo de<br />

participação no programa, conforme a tabela a seguir:<br />

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