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Índice - EasyWork

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Formulário de Referência - 2012 - CCR S.A. Versão : 9<br />

14.3 - Descrição da política de remuneração dos empregados<br />

- em função da maturidade profissional do empregado e do desenvolvimento de suas<br />

habilidades, conhecimentos e competência em agregar valor aos resultados, sendo que a alteração salarial<br />

por merecimento, deve significar, em condições normais, uma evolução de até quatro estágios dentro da<br />

mesma faixa salarial, observando intervalo mínimo de 12 meses entre duas alterações;<br />

- por promoção, em função do acesso do empregado a um nível de maior complexidade em relação ao<br />

atual.<br />

Participação nos Lucros e/ou Resultados<br />

A remuneração variável representa a partilha da riqueza gerada pelo cumprimento e superação de metas<br />

empresariais, conforme Planos de Participação nos Resultados (PPR/PLRO) de cada exercício fiscal.<br />

Representa também, um grande incentivo para que os empregados persigam cada vez mais a conquista de<br />

melhores resultados para a Companhia, a médio e longo prazo. Por envolver riscos o seu resultado pode<br />

ser nulo.<br />

O PPR/PLRO é um dos meios de comprometer os empregados com os objetivos e metas a serem<br />

alcançados pela CCR e por nossas Concessionárias em um determinado período.<br />

Portanto, os gestores devem concentrar as suas atenções para este instrumento, a fim de conquistar o<br />

máximo de benefícios quanto à motivação de seus empregados, principalmente por ocasião de seus<br />

pagamentos, que devem ser anuais.<br />

As bases e os critérios para a concessão da remuneração variável devem ser estabelecidos de acordo com<br />

a natureza de cada função, considerando a contribuição e o seu impacto nos resultados, como segue:<br />

a) Os profissionais do Grupo de Liderança, acima do nível III inclusive, devem ter os seus desempenhos<br />

avaliados por meio de Programas de Ação, contendo as metas pactuadas e os critérios de avaliação;<br />

b) Os profissionais do Grupo de Prestação de Serviços e os do Grupo de Liderança até nível II devem ter<br />

a sua remuneração variável vinculada aos esforços individuais e ou de sua equipe para alcançar as metas<br />

de curto prazo, normalmente voltadas a processos com reflexos em aumento de produtividade e melhoria<br />

da qualidade na prestação de seus serviços; e<br />

c) Os pagamentos a este título devem ser caracterizados como PLR (Participação nos Lucros ou<br />

Resultados), devendo constar obrigatoriamente nos Acordos Sindicais, de acordo com a Lei nº 10.101, de<br />

19 de dezembro de 2000.<br />

A remuneração indireta é caracterizada pelos benefícios sociais, como programas de auxílio e ou<br />

suplementares ao bem-estar social dos Colaboradores e seus dependentes legais, envolvendo planos de<br />

saúde e odontológico, previdência privada, alimentação e seguro de vida em grupo, coerentes com as<br />

realidades do mercado, exigências legais e acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho.<br />

A remuneração situacional aplica-se exclusivamente aos Profissionais do Grupo de Análise e Gestão<br />

acima do nível III inclusive, pelo período em que a sua situação assim o justificar, não se constituindo em<br />

direito adquirido para fins trabalhistas.<br />

A concessão desta remuneração deve ser aprovada previamente pelo Centro Corporativo podendo ser<br />

concedida a título de:<br />

a) Auxílio moradia poderá ser pago ao beneficiado que tenha transferido sua família / residência de / para<br />

outro Município fora da área metropolitana, por necessidade da Empresa. Essa ajuda deve ser paga pelo<br />

período máximo de 12 meses, limitada ao efetivo desembolso, não podendo ultrapassar a 35% do salário<br />

base (valor bruto). As despesas de locação, condomínio, impostos, taxas de consumo de água, luz,<br />

telefone, gás, etc., correm por conta do beneficiado. O valor deve ser pago a partir da efetivação da<br />

mudança, via Folha de Pagamento, com incidência no 13° salário, nas férias, no FGTS e nos demais<br />

encargos; e<br />

b) Ajuda de reaparelhamento, poderá ser paga ao beneficiado que tenha transferido sua família /residência<br />

de / para outro Município fora da área metropolitana, por necessidade da Empresa. Essa ajuda deve ser<br />

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