04.01.2015 Views

Índice - EasyWork

Índice - EasyWork

Índice - EasyWork

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Formulário de Referência - 2012 - CCR S.A. Versão : 9<br />

14.3 - Descrição da política de remuneração dos empregados<br />

a. Política de salários e remuneração variável<br />

Programas de Remuneração<br />

Nossa política de remuneração, bem como a de nossas Concessionárias, deve ser suficientemente capaz<br />

de atrair, reter e motivar os empregados, compartilhando os ganhos pela obtenção e superação dos<br />

resultados pactuados sendo composta pelos seguintes tipos de remuneração: fixa, variável, indireta e<br />

situacional.<br />

A remuneração fixa representa o salário base, definido com base na posição ocupada, a representatividade<br />

do profissional e os valores praticados pelo mercado.<br />

Grupo de Prestação de Serviços (Agentes e Supervisores)<br />

a) A remuneração fixa deste grupo de profissionais será determinada considerando, sobretudo, a<br />

importância do cargo ocupado e suas habilidades diferenciadas;<br />

b) Para atribuição do valor de cada cargo, deve ser considerado o mercado em nível regional; e<br />

c) As tabelas salariais devem ser específicas para o Centro Corporativo e para cada Unidade de<br />

Negócio, contendo estágios que permitam reconhecer as habilidades diferenciadas no exercício<br />

das respectivas funções.<br />

Grupo de Análise e Gestão (Analistas, Especialistas, Gestores, Coordenadores, Diretores e Assessores)<br />

a) A remuneração fixa deste grupo de profissionais, leva em conta duas considerações. O valor<br />

correspondente à posição ocupada (cargo-cadeira) será determinado pelo sistema de pontuação<br />

referenciado no segmento de mercado compatível com a natureza do negócio da CCR e de suas<br />

concessionárias. A remuneração fixa destes profissionais será determinada considerando,<br />

sobretudo, sua maturidade, suas habilidades, seus conhecimentos e sua competência comprovada<br />

em agregar valor de significativo impacto na gestão e nos resultados dos respectivos negócios,<br />

conforme definido na Projeção Evolutiva dos Profissionais;<br />

b) Esta remuneração, portanto, é valida para a CCR e suas Concessionárias, independente da<br />

Unidade de Negócio onde esteja alocado o profissional;<br />

c) A Tabela Salarial deve ser única para a CCR e suas Concessionárias, não justificando, portanto,<br />

nenhuma alteração salarial na remuneração fixa, quando de transferências destes para outras<br />

Unidades. Os desequilíbrios causados pelas transferências devem ser tratados como remuneração<br />

situacional; e<br />

d) Os profissionais enquadrados nos níveis I e II da Projeção Evolutiva poderão ter sua remuneração fixa<br />

determinadas por tabelas locais, se a realidade do mercado assim recomendar. A estrutura salarial da<br />

remuneração fixa é representada por níveis, faixas e estágios que permitam o adequado enquadramento<br />

dos profissionais conforme definições a seguir:<br />

a) Os níveis definem o grau de complexidade para o exercício das tarefas;<br />

b) A cada nível corresponde uma faixa salarial composta de estágios que definem os valores a<br />

serem praticados, considerando as fases de crescimento dos Colaboradores;e<br />

c) Os profissionais do Grupo de Prestação de Serviços e aqueles do Grupo de Análise e Gestão<br />

enquadrados nos níveis I e II da Projeção Evolutiva deverão ser admitidos no primeiro estágio de<br />

sua faixa salarial.<br />

Reajustes Salariais<br />

As alterações salariais dos colaboradores devem estar previstas nos orçamentos de cada Concessionária, e<br />

podem ocorrer somente em razão de alterações coletivas de salários, por meio de acordo, convenção ou<br />

dissídio coletivo, de cada unidade de negócio da CCR.<br />

Todas as empresas do Grupo CCR firmaram com os sindicatos dos trabalhadores Acordo Coletivo de<br />

Trabalho prevendo um reajuste salarial de 5,0% para seus colaboradores em 01 de março de 2012.<br />

Alterações individuais de salários podem ocorrer:<br />

PÁGINA: 329 de 497

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!