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Índice - EasyWork

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Formulário de Referência - 2012 - CCR S.A. Versão : 9<br />

4.1 - Descrição dos fatores de risco<br />

Nós obtemos quase a totalidade de nossa receita da cobrança de tarifa de pedágio, metrô e inspeção<br />

veicular, de acordo com contratos de concessão celebrados com governos estaduais e federal. Os<br />

contratos de concessão são contratos administrativos regidos pelas leis brasileiras. Essas leis e<br />

regulamentos fornecem aos poderes concedentes discricionariedade para determinar os termos e<br />

condições aplicáveis às nossas concessões e as tarifas que podemos cobrar. Se nossos custos aumentarem<br />

ou nossas receitas diminuírem significativamente ou tivermos que efetuar investimentos adicionais como<br />

resultado de uma medida não prevista na legislação ou nos contratos aplicáveis, ou ainda como resultado<br />

de medidas unilaterais, por parte dessas autoridades, nossa condição financeira e nossos resultados<br />

operacionais podem ser afetados adversamente, ainda que tenhamos direito à recomposição econômicofinanceira<br />

dos contratos.<br />

Nossos negócios, condição financeira e resultados operacionais podem ser afetados adversamente caso<br />

os mecanismos para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, em virtude de aumento de<br />

custo ou redução de tarifas, não gerem tempestivamente um aumento do nosso fluxo de caixa.<br />

Nossos contratos de concessão especificam as tarifas de pedágio, metrô e inspeção veicular, que podemos<br />

cobrar e prevêem um reajuste periódico para compensar os efeitos da inflação. Entretanto, essas tarifas<br />

estão sujeitas à aprovação do poder concedente e não podemos assegurar que o poder concedente agirá de<br />

forma favorável ou diligente.<br />

Em caso de ajustes que não os decorrentes de reajustes de tarifas para compensar os efeitos da inflação,<br />

devemos contar com uma metodologia legal e contratualmente prevista, que é o chamado equilíbrio<br />

econômico-financeiro. Essa metodologia permite que tanto nós quanto o poder concedente possamos<br />

buscar ajustes para acomodar as alterações imprevistas subsequentes à assinatura do contrato de<br />

concessão, que afetaram os elementos econômicos acordados quando da outorga da concessão. Tais<br />

ajustes podem resultar, segundo os termos de cada contrato e com base na regra legal geral, na<br />

compensação por meio de alteração do valor das tarifas, ajustes nos investimentos previstos, extensão do<br />

prazo da concessão, dentre outras possíveis formas, inclusive a combinação dos referidos mecanismos de<br />

compensação.<br />

O procedimento para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro pode ser demorado e está<br />

sujeito à discricionariedade dos respectivos poderes concedentes. Dessa forma, caso o restabelecimento<br />

do equilíbrio econômico-financeiro não gere, tempestivamente, um aumento de fluxo de caixa, como no<br />

caso de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro por meio de alteração do prazo da<br />

concessão, nossos negócios, condição financeira e resultados operacionais podem ser afetados<br />

adversamente.<br />

A rescisão unilateral antecipada dos nossos contratos de concessão pelos poderes concedentes poderá<br />

impedir a realização do valor integral de determinados ativos e causar a perda de lucros futuros sem<br />

uma indenização adequada.<br />

Nossas concessões estão sujeitas à rescisão unilateral antecipada em determinadas circunstâncias<br />

estabelecidas pela legislação e pelo contrato de concessão. Ocorrendo a extinção da concessão, os ativos<br />

sujeitos à concessão serão revertidos ao Poder Concedente. Apesar de termos o direito à indenização do<br />

valor desses ativos que não tenham sido completamente amortizados ou depreciados de acordo com os<br />

termos dos contratos de concessão, em caso de extinção antecipada, não podemos assegurar que esse<br />

valor seria suficiente para compensar a perda de lucro futuro. Se o poder concedentes extinguir o contrato<br />

de concessão em caso de inadimplemento, o valor pode teoricamente ser reduzido a até zero, pela<br />

imposição de multas ou outras penalidades.<br />

Estamos sujeitos a diversas leis e regulamentos ambientais que podem se tornar mais rígidos no futuro<br />

e resultar em maiores obrigações e maiores investimentos de capital.<br />

Estamos sujeitos a abrangente legislação federal, estadual e municipal relativa à proteção do meio<br />

ambiente. O cumprimento desta legislação é fiscalizado por órgãos e agências governamentais, que<br />

podem impor sanções administrativas por eventual inobservância da legislação. Tais sanções podem<br />

incluir, entre outras, a imposição de multas, a revogação de licenças e até mesmo a suspensão temporária<br />

ou definitiva de atividades desenvolvidas por nós. A aprovação de leis e regulamentos de meio ambiente<br />

mais rigorosos podem nos forçar a destinar maiores investimentos de capital neste campo e, em<br />

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