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Índice - EasyWork

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Formulário de Referência - 2012 - CCR S.A. Versão : 9<br />

13.9 - Informações necessárias para a compreensão dos dados divulgados nos itens 13.6 a<br />

13.8 - Método de precificação do valor das ações e das opções<br />

A Companhia não oferece remuneração baseada em ações. O Plano de ILP não se enquadra como remuneração, mas como<br />

política de geração de valor, com base na valorização das ações da Companhia, na sua geração de caixa e na taxa de<br />

dividendos distribuídos, sendo assim, este item 13.9 não lhe é aplicável. Para mais informações, consultar o item 13.4<br />

acima, seção “Outras Informações sobre o ILP”.<br />

Adicionalmente, seguem abaixo informações pertinentes sobre o Plano de Incentivo de Longo Prazo (“Plano de ILP”):<br />

Condições de aquisição de ações:<br />

As unidades de investimento (“UI’s”) não são ações, mas unidades de investimento estruturadas com base na unidade<br />

virtual de valor, que é apurada mediante a ponderação (i) da cotação média das ações da Companhia em determinado<br />

período do ano (peso de 30%), (ii) valor dos dividendos pagos aos acionistas comparativamente a um retorno mínimo<br />

esperado (peso de 40%); e (iii) de indicador relacionado à criação de valor com base na geração operacional de caixa, isto<br />

é, um múltiplo do EBITDA da Companhia (peso de 30%) (“UVV”), devendo ser adquiridas a cada novo Programa<br />

aprovado pelo Conselho de Administração da CCR, pelos Participantes, mediante indicação do Diretor Presidente e<br />

aprovação do Conselho de Administração, pelo preço correspondente à UVV na data de aquisição, mediante respectivo<br />

pagamento no ato da aquisição.<br />

Critérios para fixação do preço de aquisição ou exercício:<br />

O Conselho de Administração, na ocasião do lançamento de cada Plano de ILP, fixou o preço de compra das UI’s tendo em<br />

vista a necessidade de efetivo comprometimento de recursos pelos participantes, sem que o preço, no entanto, deixasse de<br />

ser atrativo, podendo assim estimular os executivos a participarem do plano. O preço de compra das UI’s foi fixado em R$<br />

0,50 para os Programas correspondentes ao 1º Plano, R$ 0,15 para os Programas correspondentes ao 2º Plano e R$ 0,50<br />

para os Programas correspondentes ao 3º Plano.<br />

Critérios para fixação do prazo de exercício:<br />

O prazo de exercício do direito de aquisição é imediato, tão logo aprovado cada Programa e informado ao futuro<br />

Participante a aprovação de seu nome pelo Conselho de Administração. O preço de compra deverá ser pago à vista,<br />

conforme fixado pelo Conselho de Administração. O prazo de exercício do direito de resgate é de 3 a 5 anos.<br />

Forma de liquidação:<br />

O Plano de ILP baseia-se na aquisição de unidades de investimento, conforme disposto acima, lastreadas numa média<br />

ponderada calculada com base em indicadores de desempenho da Companhia. A unidade de investimento não atribui ao<br />

seu titular a condição de acionista da Companhia, mas sim um direito pecuniário de resgate da rentabilidade com base na<br />

média ponderada dos mesmos indicadores, calculada na data de resgate.<br />

Restrições à transferência das ações:<br />

O Plano de ILP não dá direito à aquisição de ações, mas sim a UI’s, cujo valor é calculado com base em fórmula que<br />

contempla diferentes indicadores de desempenho da Companhia, sendo influenciado pelo valor das ações, que é uma de<br />

suas variáveis. Há total restrição à transferência das UI’s por qualquer meio, devendo ser estritamente observadas as regras<br />

de aquisição e resgate previstas no Plano.<br />

Critérios e eventos que, quando verificados, ocasionarão a suspensão, alteração ou extinção do plano:<br />

Os Planos e Programas aprovados não são passíveis de suspensão, alteração ou extinção. Não há obrigação da Companhia<br />

em constituir novo Plano ou novo Programa.<br />

Efeitos da saída do administrador dos órgãos da Companhia sobre seus direitos previstos no plano de remuneração<br />

baseado em ações:<br />

Para ter direito ao resgate da UI, o executivo deverá permanecer no desempenho de suas funções junto à Companhia ou<br />

suas controladas. Caso seu vínculo empregatício encerre-se durante a vigência do plano por aposentadoria, invalidez ou<br />

falecimento, ele ou seus sucessores terão direito ao resgate de todas as UI’s com base no último valor real calculado das<br />

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