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Índice - EasyWork

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Formulário de Referência - 2012 - CCR S.A. Versão : 9<br />

13.4 - Plano de remuneração baseado em ações do conselho de administração e diretoria<br />

estatutária<br />

Os títulos (UI’s) adquiridos pelos Participantes não são propriamente opções, conforme explicado mais acima no item “a”, mas sim<br />

unidades de investimento lastreadas no valor das ações de emissão da Companhia, no retorno representado pelos dividendos pagos e na<br />

geração de valor com base em um múltiplo de EBITDA e que são adquiridos pelos Participantes e não outorgados a eles. Não há<br />

qualquer outorga de opções, mas sim aquisição de UI’s que concede ao participante um direito de receber a rentabilidade da UI, nos<br />

termos aqui mencionados. Feito este esclarecimento, observa-se que foram adquiridos pelos Participantes o seguinte número de UI’s<br />

para cada um dos Programas já aprovados:<br />

Programa 1: 133.014 Unidades de Investimento<br />

Programa 2: 96.239 Unidades de Investimento<br />

Programa 3: 67.431 Unidades de Investimento<br />

Programa 4: 377.465 Unidades de Investimento<br />

Programa 5: 336.843 Unidades de Investimento<br />

Programa 6: 250.200 Unidades de Investimento<br />

Programa 7: 537.450 Unidades de Investimento<br />

Programa 8: 490.320 Unidades de Investimento<br />

h. condições de aquisição de ações<br />

As UI’s não são ações, mas unidades de investimento estruturadas com base na UVV (vide item “a”), devendo ser adquiridas a cada<br />

novo Programa, pelos Participantes, mediante indicação do Diretor Presidente e aprovação do Conselho de Administração, pelo preço<br />

correspondente à UVV na data de aquisição, mediante respectivo pagamento no ato da aquisição.<br />

i. critérios para fixação do preço de aquisição ou exercício<br />

O Conselho de Administração, na ocasião do lançamento de cada Plano de ILP, fixou o preço de compra das UI’s tendo em vista a<br />

necessidade de efetivo comprometimento de recursos pelos participantes, sem que o preço, no entanto, deixasse de ser atrativo,<br />

podendo assim estimular os executivos a participarem do plano. O preço de compra das UI’s foi fixado em R$ 0,50 para os Programas<br />

correspondentes ao 1º Plano, R$ 0,15 para os Programas correspondentes ao 2º Plano e R$ 0,50 para os Programas correspondentes ao<br />

3º Plano.<br />

j. critérios para fixação do prazo de exercício<br />

O prazo de exercício do direito de aquisição é imediato, tão logo aprovado cada Programa e informado ao futuro Participante a<br />

aprovação de seu nome pelo Conselho de Administração. O preço de compra deverá ser pago à vista, conforme fixado pelo Conselho de<br />

Administração (vide item “i” supra). O prazo de exercício do direito de resgate é de 3 a 5 anos.<br />

k. forma de liquidação<br />

Conforme mencionado, o ILP baseia-se na aquisição de unidades de investimento, conforme disposto no item “h” supra, lastreadas<br />

numa média ponderada calculada com base em indicadores de desempenho da Companhia. A unidade de investimento não atribui ao<br />

seu titular a condição de acionista da Companhia, mas sim um direito pecuniário de resgate da rentabilidade com base na média<br />

ponderada dos mesmos indicadores, calculada na data de resgate.<br />

l. restrições à transferência das ações<br />

O ILP não dá direito à aquisição de ações, mas sim a UI’s, cujo valor é calculado com base em fórmula que contempla diferentes<br />

indicadores de desempenho da Companhia, sendo influenciado pelo valor das ações, que é uma de suas variáveis. Há total restrição à<br />

transferência das UI’s por qualquer meio, devendo ser estritamente observadas as regras de aquisição e resgate previstas no Plano.<br />

m. critérios e eventos que, quando verificados, ocasionarão a suspensão, alteração ou extinção do plano<br />

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