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Índice - EasyWork

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Formulário de Referência - 2012 - CCR S.A. Versão : 9<br />

13.4 - Plano de remuneração baseado em ações do conselho de administração e diretoria<br />

estatutária<br />

(TED). As UI’s devem ser compradas à vista, em data específica, ao preço estabelecido para cada Plano, conforme descrito no item “i”<br />

abaixo. O incentivo dos Planos se dá em função da possibilidade de aumento do valor da UI, ou seja, pela valorização da UVV, de<br />

forma que o valor de resgate desta supere o seu valor na data de aquisição, após um prazo de carência pré-determinado. O Presidente e<br />

os Diretores Vice-Presidentes da Companhia são automaticamente habilitados a participar do Plano e deverão indicar executivos da<br />

Companhia e de suas controladas que possam contribuir para a obtenção de resultados no longo prazo, os quais deverão ser aprovados<br />

pelo Conselho de Administração para que sejam Participantes do Plano, observado o limite máximo de 16 Participantes, além do<br />

Presidente e Diretores Vice-Presidentes da Companhia.<br />

Na hipótese de resultados negativos, isto é, se houver decréscimo no valor da UVV, o Participante não terá direito a resgate, ou seja,<br />

perderá todo o investimento inicial.<br />

b. principais objetivos do plano:<br />

O ILP tem como objetivo, por meio da criação de oportunidades de investimento para executivos da Companhia: o alinhamento dos<br />

executivos aos interesses dos acionistas; a maximização do valor das ações da Companhia e da distribuição de dividendos; a atração e<br />

retenção dos melhores talentos; a geração de resultados e a criação sustentável de valor; e a criação de uma visão de longo prazo.<br />

c. forma como o plano contribui para esses objetivos:<br />

Ao possibilitar que os administradores invistam seus recursos em unidades de investimento lastreadas nas ações da Companhia, nos<br />

dividendos pagos e na criação de valor com base em múltiplo de EBITDA, o ILP faz com que os executivos participantes tenham<br />

interesse na valorização das ações, na criação de valor e no pagamento de dividendos, com isso alinhando-os com os interesses de longo<br />

prazo dos acionistas da Companhia. Assim, a geração de valor pelos executivos poderá servir como mecanismo de retenção de tais<br />

quadros, na medida em que possam também desfrutar de retornos atrativos.<br />

d. como o plano se insere na política de remuneração da Companhia<br />

Os Planos de ILP, como destacado, não se inserem na política de remuneração, sendo aqui divulgados por envolverem incentivos ao<br />

cumprimento de metas pelo Presidente, Diretores Vice-Presidentes e outros executivos da Companhia. Trata-se da política de geração<br />

de resultados de longo prazo, foco da Companhia, especialmente para aqueles que desempenham funções executivas associadas à<br />

liderança dos negócios da Companhia. O ILP, como diz seu próprio nome, é um incentivo de longo prazo, possibilitando que os<br />

executivos da Companhia e suas unidades de negócio possam obter ganhos na medida em que contribuam para a geração de valor para<br />

a Companhia e de ganhos para os seus acionistas. Dentro dos parâmetros do Plano de ILP, é possível que o executivo não tenha direito<br />

de resgate, caso as metas estipuladas no planejamento não seja atingidas e ainda perca todo o seu investimento inicial.<br />

e. como o plano alinha os interesses dos administradores e da Companhia a curto, médio e longo prazo<br />

As aquisições das UI’s realizadas com base no ILP trazem diferentes mecanismos que permitem o alinhamento de interesses dos<br />

executivos em diferentes horizontes de tempo.<br />

Com relação ao curto prazo, note-se que os Participantes devem comprometer recursos próprios para aquisição das UI’s, para<br />

pagamento à vista no momento da outorga realizada no âmbito de cada Programa ao Participante. Assim, haverá o comprometimento de<br />

recursos do Participante na aquisição das UI’s cuja rentabilidade se baseará no valor gerado pela Companhia e que serão resgatadas<br />

apenas após o decurso de determinado período de tempo, em casos de resultados positivos.<br />

As UI’s adquiridas possuem obrigatoriamente 3 anos de carência para o resgate (vesting), podendo o Participante exercer esse direito a<br />

partir do quarto ano até o sexto ano, quando então o resgate torna-se mandatório. Estes períodos de carência diferenciados e<br />

escalonados fazem com que os Participantes se comprometam com a constante valorização das ações, com a geração de resultados para<br />

pagamento de dividendos e com a criação de valor através da geração de caixa, no médio e longo prazo, acompanhando a escala de<br />

tempo em que as UI’s se tornam resgatáveis.<br />

f. número máximo de ações abrangidas<br />

Não aplicável, por não se tratar de um plano de aquisição ou outorga de ações.<br />

g. número máximo de opções a serem outorgadas<br />

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