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Índice - EasyWork

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Formulário de Referência - 2012 - CCR S.A. Versão : 9<br />

13.4 - Plano de remuneração baseado em ações do conselho de administração e diretoria<br />

estatutária<br />

A Companhia criou Plano de Incentivo de Longo Prazo (“ILP”) que tecnicamente não se enquadra como remuneração variável, nem<br />

como remuneração baseada em ações, por se tratar de política de geração de valor que permite a algum dos Diretores executivos não<br />

estatutários a aquisição de direitos junto à Companhia, cuja valorização se determina com base na valorização das ações, na geração<br />

operacional de caixa e no valor dos dividendos distribuídos.<br />

a. termos e condições gerais:<br />

O Plano de Incentivo de Longo Prazo visa essencialmente à retenção de talentos, à geração de resultados e à criação sustentável de<br />

valor, por meio da visão de longo prazo e do alinhamento de interesses e objetivos entre acionistas e executivos da Companhia. Os<br />

Planos de Incentivo de Longo Prazo (“ILP”) não são um mecanismo de remuneração baseado em ações, pois, conforme explicado mais<br />

abaixo, sua estrutura está baseada não apenas no valor das ações da Companhia, como também em múltiplos de EBITDA e no<br />

pagamento de dividendos pela Companhia, tratando-se de direitos que devem ser adquiridos de forma onerosa, com rentabilidade<br />

incerta e não garantida. No entanto, pode-se dizer que o ILP é influenciado pelo valor das ações da Companhia, que é uma das variáveis<br />

que o afetam.<br />

Há três planos de ILP atualmente vigentes: o 1º Plano foi aprovado pelo Conselho de Administração em 2005, o 2º Plano em 2007 e o<br />

3º Plano em 2010. Os três planos de ILP possuem condições muito semelhantes entre si, as quais serão descritas de forma discriminada<br />

apenas quando expressamente indicado neste item 13.4. No âmbito de cada plano de ILP, foram aprovados Programas específicos,<br />

resultando nos seguintes 8 Programas:<br />

1º Plano:<br />

Programa 1 (criado em 2005, com vigência até 2009)<br />

Programa 2 (criado em 2005, com vigência até 2010)<br />

Programa 3 (criado em 2006, com vigência até 2011)<br />

2º Plano:<br />

Programa 4 (criado em 2007, com vigência até 2012)<br />

Programa 5 (criado em 2008, com vigência até 2013)<br />

Programa 6 (criado em 2009, com vigência até 2014)<br />

3º Plano:<br />

Programa 7 (criado em 2010, com vigência até 2015)<br />

Programa 8 (criado em 2011, com vigência até 2016)<br />

A criação de novos Planos e seus respectivos Programas estão sujeitas a nova submissão e aprovação do Conselho de Administração da<br />

Companhia. A criação de cada Programa também está condicionada ao alcance de uma meta anual de valorização mínima da sua base<br />

de apuração (UVV, descrita a seguir), com base em projeções submetidas e aprovadas pelo Conselho de Administração.<br />

Os Planos de ILP são estruturados com base na disponibilidade para venda, a determinados executivos da Companhia e companhias<br />

controladas (“Participante”), de direitos patrimoniais denominados unidades de investimento (“UI”). A UI não atribui ao seu titular a<br />

condição de acionista da Companhia, mas somente confere ao seu titular um direito pecuniário, a ser liquidado em dinheiro. Esse direito<br />

é referenciado na variação de uma unidade virtual de valor (“UVV”), que é apurada mediante a ponderação (i) da cotação média das<br />

ações da Companhia em determinado período do ano (peso de 30%), (ii) do valor de dividendos pagos aos acionistas comparativamente<br />

a um retorno mínimo esperado (peso de 40%); e (iii) de indicador relacionado à criação de valor com base na geração operacional de<br />

caixa, isto é, um múltiplo do EBITDA da Companhia (peso de 30%).<br />

A aquisição das UI’s pelos Participantes deve necessariamente ser realizada mediante o uso de recursos próprios, podendo ser<br />

materializada mediante cheque nominal à Companhia, Documento de Ordem de Crédito (DOC) ou Transferência Eletrônica Disponível<br />

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