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Formulário de Referência - 2012 - CCR S.A. Versão : 9<br />

4.1 - Descrição dos fatores de risco<br />

O recurso de apelação do Estado de São Paulo foi provido para anular o processo desde a citação, a<br />

fim de que o autor emende a petição inicial. A CCR e a Encalso interpuseram embargos de<br />

declaração, que foram rejeitados.<br />

Em 16 de fevereiro de 2012, foram interpostos os recursos ao STJ e STF, que aguardam juízo de<br />

admissibilidade.<br />

Concessionária da Linha 4 do Metrô de São Paulo S.A.<br />

Informamos que há Ações Populares visando anulação dos procedimentos relacionados à<br />

Concorrência Internacional da Parceria Público Privada para concessão patrocinada da Linha 4 -<br />

Amarela do Metrô de São Paulo.<br />

(i)<br />

Processo nº. 05306107038-4 – 11ª. Vara da Fazenda Pública de São Paulo<br />

Trata-se de Ação Popular, distribuída em 17 de março de 2006 e proposta por vários autores (pessoas<br />

físicas) em face de: (i) Fazenda Estadual de São Paulo; (ii) Companhia do Metropolitano de São<br />

Paulo-Metrô; (iii) Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM; (iv) Companhia Paulista de<br />

Parcerias – CPP; (v) Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. – EMTU;<br />

(vi) representantes dos entes supra, Srs. Luiz Carlos Frayse David; José Kalil Neto e Jurandir<br />

Fernandes.<br />

A ação visa à anulação dos atos e procedimentos relacionados com a Concorrência Internacional nº<br />

42325212, relativa à Concessão Patrocinada para Exploração da Operação dos Serviços de<br />

Transportes de passageiros da Linha 4 – Amarela do Metrô de São Paulo. O pedido de liminar foi<br />

indeferido em 1ª instância. Após recurso, foi deferido parcialmente em 2ª instância somente para<br />

determinar republicação do Edital. Feito isso, a liminar parcial perdeu efeito, sendo negado<br />

provimento ao recurso. Contra essa decisão, houve recurso dos Autores ao STJ, que negou<br />

provimento a estes, e ao STF, que não conheceu do respectivo recurso.<br />

As partes passivas originais apresentaram defesa. Em 30 de outubro de 2007, foi proferida decisão<br />

incluindo a Concessionária no pólo passivo e determinando a sua citação. A Concessionária<br />

apresentou sua defesa em 28 de janeiro de 2008.<br />

Iniciada a fase de instrução, o Juiz de primeiro grau indeferiu as provas requeridas pelos autores da<br />

Ação Popular. O processo está em fase de discussão da decisão que acolheu o pedido do Ministério<br />

Público para inclusão dos signatários do Contrato, como representantes das empresas, no pólo<br />

passivo da ação. O recurso encontra-se em fase de admissibilidade perante o STJ, tendo sido<br />

requerida a suspensão da instrução do processo até a decisão do recurso.<br />

(ii)<br />

Processo nº. 0532006117119-0 – 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo<br />

Trata-se de Ação Popular, distribuída em 30 de junho de 2006 e proposta por vários autores (pessoas<br />

físicas) em face de (i) Fazenda Estadual de São Paulo; (ii) Companhia do Metropolitano de São<br />

Paulo-Metrô; (iii) Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM; (iv) Companhia Paulista de<br />

Parcerias – CPP; (v) Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. – EMTU; (v)<br />

representantes dos entes supra, Srs. Luiz Carlos Frayse David; José Kalil Neto e Jurandir Fernandes.<br />

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