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Índice - EasyWork

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Formulário de Referência - 2012 - CCR S.A. Versão : 9<br />

12.2 - Regras, políticas e práticas relativas às assembleias gerais<br />

• Direito de votar nas Assembleias Gerais, exceto conforme disposto na Lei das Sociedades por Ações e no Estatuto Social;<br />

• Direito de participar na distribuição dos lucros;<br />

• Direito de participar, na proporção da sua participação no capital social da Companhia, na distribuição de quaisquer ativos<br />

remanescentes na hipótese da liquidação da Companhia;<br />

• Direito de preferência na subscrição de ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, exceto em determinadas<br />

circunstâncias previstas na Lei das Sociedades por Ações; e<br />

• Direito de retirar-se da Companhia nos casos previstos na Lei das Sociedades por Ações.<br />

c. Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembléia geral estarão à disposição dos acionistas<br />

para análise<br />

Os documentos relativos à assembléia geral estarão disponíveis nos seguintes endereços:<br />

• Na sede da Companhia, na Avenida Chedid Jafet, 222, Bloco B – 5º andar, São Paulo, SP – CEP 04551-065<br />

• No site da Companhia, endereço eletrônico www.grupoccr.com.br/investidores<br />

d. Identificação e administração de conflitos de interesses<br />

A Companhia estabeleceu mecanismos de proteção internos para serviços que envolvam as partes interessadas, de forma a evitar<br />

eventuais conflitos em contratações envolvendo as concessionárias e os acionistas controladores. Todos os contratos estabelecidos que<br />

superem o valor de R$1 milhão e quaisquer outros acordos firmados com terceiros e que ultrapassem R$10 milhões têm de ser<br />

aprovados pelo Conselho de Administração.<br />

Qualquer membro do Conselho de Administração também pode solicitar, previamente e em tempo hábil, a elaboração de uma avaliação<br />

independente, realizada por uma consultoria especializada, que revisará os termos e condições da proposta de contratação e sua<br />

adequação às condições e práticas de mercado. Em caso de dúvida, os contratos com as partes relacionadas serão válidos se tiverem<br />

voto qualificado de pelo menos 75% do Conselho de Administração.<br />

Em consonância com o acima exposto, o Acordo de Acionistas da Companhia dispõe que os controladores comprometem-se a se abster<br />

de votar nas Reuniões Prévias da Companhia, e fazer com que os membros indicados por cada qual para compor o Conselho de<br />

Administração abstenham-se de votar em suas reuniões, em caso de Conflito de Interesses. Para fins do referido Acordo de Acionistas,<br />

um será considerado em “Conflito de Interesses” quando, tendo a Assembléia Geral ou reunião do Conselho de Administração da<br />

Companhia por objetivo deliberar a respeito da celebração de quaisquer contratos entre a Companhia e/ou empresas controladas e a<br />

controladora em questão ou empresas pertencentes ao seu grupo econômico, os termos e condições de tais contratos não sejam<br />

considerados justos e razoáveis de acordo com a prática de mercado (“arms’ lenght”).<br />

Para efeito da determinação/identificação do Conflito de Interesses conforme acima previsto, se for solicitado por qualquer dos<br />

controladores, uma empresa especializada deverá ser escolhida pelo Conselho de Administração da Companhia para proceder à revisão,<br />

de acordo com o procedimento e escopo de mercado (“arms’lenght”) dos termos e condições de contratos entre um dos controladores<br />

e/ou empresas de seu grupo econômico e a Companhia e/ou empresas controladas. A empresa que vier a ser escolhida pelo Conselho de<br />

Administração deverá ter acesso a todas as informações e dados relevantes para avaliar o negócio pretendido e proferir seu parecer.<br />

e. Solicitação de procurações pela administração para o exercício do direito de voto<br />

Os acionistas que pretendam participar das Assembléias Gerais da Companhia deverão observar o disposto no artigo 126 da Lei nº<br />

6.404/76, no tocante à legitimação e representação, ou seja, deverão apresentar documento de identidade, provar a sua qualidade de<br />

acionista e sua titularidade das ações com relação às quais pretendem exercer o direito de voto.<br />

Os acionistas da Companhia podem ser representados na Assembleia Geral por procurador constituído há menos de um ano, que seja<br />

acionista, nosso administrador ou advogado, ou ainda por uma instituição financeira. Fundos de investimento devem ser representados<br />

por seus administradores, os quais poderão constituir procurador, na forma acima mencionada.<br />

f. Formalidades necessárias para aceitação de instrumentos de procuração outorgados por acionistas, indicando se a<br />

Companhia admite procurações outorgadas por acionistas por meio eletrônico<br />

Conforme previsto no Estatuto Social da Companhia, os acionistas deverão apresentar, além do documento de identidade, comprovante<br />

expedido pela instituição depositária, até 2 (dois) dias de antecedência da respectiva Assembléia Geral. Diante disso, os anúncios de<br />

convocação das Assembléias Gerais contemplam esta observação, dispondo sobre referido prazo para depósito prévio de documentação<br />

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