04.01.2015 Views

Índice - EasyWork

Índice - EasyWork

Índice - EasyWork

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Formulário de Referência - 2012 - CCR S.A. Versão : 9<br />

12.2 - Regras, políticas e práticas relativas às assembleias gerais<br />

a. Prazos de convocação<br />

A Companhia não adota práticas diferenciadas do quanto disposto na Lei das Sociedades por Ações. A Lei das Sociedades por Ações<br />

exige que todas as Assembleias Gerais sejam convocadas por meio de 3 (três) publicações no Diário Oficial da União ou do Estado em<br />

que esteja situada a sede da Companhia, e em outro jornal de grande circulação. As publicações da Companhia são atualmente feitas no<br />

Diário Oficial do Estado de São Paulo, veículo oficial do Governo do Estado de São Paulo, bem como no jornal Valor Econômico,<br />

sendo a primeira convocação realizada, no mínimo, 15 (quinze) dias antes da assembleia, e a segunda convocação realizada com oito<br />

dias de antecedência. A CVM poderá, todavia, em determinadas circunstâncias, determinar que a primeira convocação para<br />

Assembleias Gerais de acionistas seja feita em até 30 (trinta) dias antes da realização da respectiva Assembleia Geral. A CVM poderá<br />

ainda, a pedido de qualquer acionista, interromper, por até 15 (quinze) dias, o curso do prazo de antecedência da convocação da<br />

Assembleia Geral Extraordinária, a fim de conhecer e analisar as propostas a serem submetidas à Assembleia. O edital de convocação<br />

de Assembleia Geral deverá conter, além do local, data e hora da Assembleia, a ordem do dia e, no caso de alteração do Estatuto Social,<br />

a indicação da matéria.<br />

b. Competências<br />

A Lei das Sociedades por Ações prevê que nas Assembleias Gerais regularmente convocadas e instaladas, os acionistas da Companhia<br />

estão autorizados a decidir sobre todos os negócios relativos ao objeto da Companhia e a tomar todas as resoluções que julgarem<br />

convenientes à defesa e desenvolvimento da Companhia. Compete exclusivamente aos acionistas da Companhia aprovar, em<br />

Assembleia Geral Ordinária, as demonstrações contábeis, e deliberar sobre a destinação do lucro líquido e o pagamento de dividendos<br />

relativos ao exercício social imediatamente anterior. Os Conselheiros são, em regra, eleitos em Assembleias Gerais Ordinárias, ainda<br />

que de acordo com a Lei das Sociedades por Ações eles possam ser eleitos em Assembleia Geral Extraordinária. Os membros do<br />

Conselho Fiscal, na hipótese em que a sua instalação tenha sido solicitada por número suficiente de acionistas, podem ser eleitos em<br />

qualquer Assembleia Geral.<br />

Uma Assembleia Geral Extraordinária pode ser realizada ao mesmo tempo em que a Assembleia Geral Ordinária.<br />

Sem prejuízo das demais matérias previstas em lei, é da competência da Assembleia Geral, nos termos do Estatuto Social e/ou da Lei<br />

das Sociedades por Ações, deliberar sobre as seguintes matérias:<br />

•Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;<br />

• Eleger e destituir os membros do Conselho de Administração e dos membros do Conselho Fiscal, se instalado;<br />

• Fixar a remuneração global anual dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria, assim como a dos membros do<br />

Conselho Fiscal, se instalado;<br />

• Reformar o Estatuto Social;<br />

• Deliberar sobre a fusão, a cisão, a incorporação da Companhia, ou de qualquer sociedade na Companhia, bem como sobre a<br />

incorporação de ações envolvendo a Companhia;<br />

• Aprovar planos de outorga de opção de compra ou subscrição de ações aos seus administradores e empregados e a pessoas naturais<br />

que prestem serviços à Companhia, assim como aos administradores e empregados de outras sociedades que sejam controladas pela<br />

Companhia;<br />

• Deliberar, de acordo com a proposta apresentada pela administração, sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição<br />

de dividendos;<br />

• Deliberar sobre o aumento do capital social, acima do limite autorizado no Estatuto Social;<br />

• Deliberar sobre o cancelamento do registro de companhia aberta perante a CVM;<br />

• Deliberar sobre a saída do Novo Mercado, exceto nos casos em que a saída resultar do não cumprimento das normas do Novo<br />

Mercado;<br />

• Escolher a empresa especializada responsável pela elaboração de laudo de avaliação das ações da Companhia, em caso de<br />

cancelamento de registro de companhia aberta ou saída do Novo Mercado, conforme o previsto no Estatuto Social, dentre as indicadas<br />

pelo Conselho de Administração;<br />

• Deliberar sobre a dissolução e liquidação, bem como eleição e destituição do liquidante e dos membros do Conselho Fiscal, o qual<br />

deverá funcionar durante o período de liquidação, e aprovação das contas apresentadas pelo liquidante;<br />

• Deliberar sobre autorização para que os administradores da Companhia confessem a sua falência ou requeiram a sua recuperação<br />

judicial ou extrajudicial; e<br />

• Deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.<br />

Nos termos da Lei das Sociedades por Ações e do Estatuto Social, as deliberações aprovadas em Assembleia Geral não podem privar os<br />

acionistas da Companhia dos seguintes direitos:<br />

PÁGINA: 190 de 497

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!