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Índice - EasyWork

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Formulário de Referência - 2012 - CCR S.A. Versão : 9<br />

12.1 - Descrição da estrutura administrativa<br />

No caso de vacância de qualquer cargo na Diretoria, o Conselho de Administração deverá, na primeira reunião realizada<br />

posteriormente, preencher o cargo vago. No caso de vacância do cargo de Diretor Presidente, o Conselho de Administração deverá,<br />

necessariamente, reunir-se no prazo máximo de 15 (quinze) dias após tal evento para escolher o substituto. Será considerado vago o<br />

cargo de qualquer Diretor, se ocorrer a destituição, renúncia, morte, incapacidade comprovada, impedimento ou ausência injustificada<br />

por mais de 30 (trinta) dias consecutivos. Exceto conforme disposto no artigo 17 do Estatuto Social da Companhia, a representação<br />

ativa e passiva da Companhia, em juízo ou fora dele, será sempre exercida por, pelo menos, 02 (dois) Diretores em conjunto, ou por um<br />

Diretor em conjunto com um procurador com poderes especiais e específicos, ou por 02 (dois) procuradores com poderes especiais e<br />

específicos.<br />

A Companhia poderá ser representada por 01 (um) Diretor ou por 01 (um) procurador, com poderes específicos e especiais, agindo<br />

isoladamente nas seguintes circunstâncias: (i) em assuntos de rotina perante os órgãos públicos federais, estaduais e municipais,<br />

autarquias e sociedades de economia mista; (ii) na cobrança de quaisquer pagamentos devidos à Companhia; (iii) na assinatura de<br />

correspondência sobre assuntos rotineiros; (iv) no endosso de instrumentos destinados à cobrança ou depósito em nome da Companhia;<br />

(v) na representação da Companhia nas Assembléias Gerais de suas Controladas e demais sociedades em que tenha participação<br />

acionária; e (vi) na representação da Companhia em juízo.<br />

A Diretoria funcionará de forma colegiada, devendo reunir-se, no mínimo, 01 (uma) vez por mês ou sempre que seja convocada por<br />

qualquer dos Diretores. As atas das reuniões serão lavradas no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria.<br />

d.1. Atribuições e poderes individuais do Diretor Presidente da Companhia<br />

Conforme previsto no Estatuto Social da Companhia, compete privativamente ao Diretor Presidente da Companhia:<br />

a) Presidir as reuniões de Diretoria;<br />

b) Representar a Companhia nos atos de representação singular, podendo designar outro Diretor ou procurador para tal função;<br />

c) Coordenar e orientar a atividade de todos os demais Diretores, nas suas respectivas áreas de competência;<br />

d) Atribuir a qualquer dos Diretores atividades e tarefas especiais, independentemente daquelas que lhes couberem ordinariamente; e<br />

e) Zelar pela execução das deliberações da Assembléia Geral, Conselho de Administração e da própria Diretoria.<br />

d.2 Atribuições e poderes individuais das demais Diretorias<br />

Conforme normas internas da Companhia, a Diretoria da CCR será composta a partir de estrutura de gestão aprovada pelo Conselho de<br />

Administração da CCR, e os diretores (incluindo-se os Vice-Presidentes) se reportarão diretamente ao Diretor Presidente da<br />

Companhia, tendo suas atribuições definidas internamente, pelo Diretor Presidente da Companhia e aprovadas pelo Conselho de<br />

Administração da Companhia.<br />

e. Mecanismos de avaliação de desempenho dos membros do conselho de administração, dos comitês e da diretoria<br />

Vide alínea “c” deste item 12.1 acima.<br />

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