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Índice - EasyWork

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Formulário de Referência - 2012 - CCR S.A. Versão : 9<br />

12.1 - Descrição da estrutura administrativa<br />

• Comitê de Novos Negócios: avalia, a pedido do conselho de administração, o desenvolvimento de estudos para potenciais aquisições<br />

de participações em novos negócios, identificando potenciais problemas e abordagens a serem seguidas na negociação.<br />

• Comitê de Recursos Humanos: opina e propõe alterações sobre a política de remuneração da CCR e subsidiárias, e também sobre os<br />

Programas de Participação nos Lucros (PPR), os processos de nomeação de diretores da CCR e potenciais candidatos indicados pelo<br />

Presidente, a pedido do Conselho de Administração e a metodologia de avaliação dos diretores da CCR, entre outros.<br />

b. Data de instalação do conselho fiscal, se este não for permanente, e de criação dos comitês<br />

b.1 – Data de instalação do conselho fiscal (não permanente):<br />

O primeiro Conselho Fiscal da Companhia foi instalado em 31/05/2005 e o Conselho Fiscal vigente foi instalado na Assembléia Geral<br />

Ordinária realizada em 13/04/2012, com mandato de 1 (um) ano, a encerrar-se na Assembléia Geral Ordinária a ser realizada no<br />

exercício social de 2013.<br />

b.2 – Data de criação dos comitês:<br />

Em 2002, foi implementada reestruturação na organização interna da Companhia, por meio da qual a CCR se tornou controlador<br />

estratégico de todas as concessionárias controladas.<br />

Essa reestruturação, que teve como objetivo agregar valor estratégico ao conselho de administração, obedeceu às melhores práticas de<br />

governança corporativa. Como resultado, em 16/12/2002, foram criados os 6 (seis) comitês ligados ao conselho de administração,<br />

conforme descritos acima.<br />

c. Mecanismos de avaliação de desempenho de cada órgão ou comitê<br />

O Conselho de Administração, Comitês, Diretor Presidente da Companhia e Secretário do Conselho são avaliados periodicamente<br />

(anual), sendo que referida avaliação é conduzida pelo Comitê de Governança. Anualmente, o Comitê de Governança organiza o<br />

processo de avaliação da governança através de questionários de avaliação, com questões que traduzem as práticas previstas na<br />

declaração de princípios de funcionamento do Conselho de Administração da Companhia.<br />

O processo visa analisar, sob diferentes perspectivas, o desempenho do Conselho de Administração, com o intuito de identificar<br />

melhorias, utilizando os seguintes procedimentos: cada conselheiro e o Presidente da Companhia avaliam o Conselho de<br />

Administração.<br />

Os questionários são enviados em envelopes fechados, sem identificação, para uma consultoria externa, que procede à análise de dados.<br />

O Comitê de Governança consolida as análises e elabora um parecer que é discutido em reunião específica do Conselho de<br />

Administração, sobre a avaliação, na qual são decididas as melhorias e/ou medidas corretivas.<br />

Além das avaliações do Conselho de Administração, é realizada, também a avaliação do Presidente da Companhia. Cada conselheiro<br />

avalia o Presidente da Companhia e o referido Presidente se auto-avalia. O Secretário do Conselho também é avaliado pelo Presidente e<br />

pelo Conselho. O acompanhamento é permanente e, a cada reunião do Conselho de Administração, são analisadas pendências das<br />

iniciativas de<br />

melhoria do desempenho.<br />

Os demais Diretores da Companhia são avaliados anualmente pelo Diretor Presidente da CCR, tendo como premissa a análise quanto<br />

ao desempenho de suas funções e o cumprimento de metas.<br />

d. Em relação aos membros da diretoria, suas atribuições e poderes individuais<br />

Conforme previsto no Estatuto Social da Companhia, os Diretores terão plenos poderes para administrar e gerir os negócios da<br />

Companhia, de acordo com suas atribuições e sujeitos ao cumprimento das exigências estabelecidas em lei, no Estatuto Social e no<br />

Regimento Interno da Companhia, aprovado pelo Conselho de Administração.<br />

Na ausência ou impedimento temporário do Diretor Presidente, suas funções serão exercidas temporária e cumulativamente pelo<br />

Diretor a ser designado pelo Conselho de Administração. Na ausência ou impedimento temporário de qualquer outro Diretor, suas<br />

funções serão exercidas temporária e cumulativamente pelo Diretor Presidente.<br />

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