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Índice - EasyWork

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Formulário de Referência - 2012 - CCR S.A. Versão : 9<br />

10.4 - Mudanças significativas nas práticas contábeis - Ressalvas e ênfases no parecer do<br />

auditor<br />

A respeito do item 10.4, seguem comentários de nossos Diretores em relação a:<br />

a) Mudanças significativas nas práticas contábeis<br />

Nós, os diretores da Companhia, informamos que no ano de 2011, não houve mudança nas práticas<br />

contábeis adotadas pela Companhia. As mesmas políticas e práticas contábeis vêm sendo aplicadas<br />

consistentemente para todos os períodos apresentados nas demonstrações financeiras de 31 de dezembro<br />

de 2011, 2010 e 2009 e na preparação do balanço de abertura em 1º de janeiro de 2009 para fins de<br />

transição para as normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC emitidos durante<br />

2009 e 2010, com vigência para 31 de dezembro de 2010.<br />

b) Efeitos significativos das alterações em práticas contábeis<br />

Nós, os diretores da Companhia, informamos que não houve no ano de 2011, nenhuma alteração nas<br />

práticas contábeis adotadas pela Companhia (controladora e consolidado) em relação aos exercícios<br />

sociais de 2010 e 2009.<br />

c) Ressalvas e ênfases presentes no parecer do auditor<br />

Nós, os diretores da Companhia, informamos que:<br />

<br />

<br />

Não há ressalvas no Relatório dos auditores independentes.<br />

Há uma ênfase no relatório dos auditores independentes, a qual está reproduzida em sua íntegra,<br />

a seguir:<br />

“As demonstrações financeiras individuais foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis<br />

adotadas no Brasil. No caso da CCR S.A. essas práticas diferem da IFRS, aplicável às<br />

demonstrações financeiras separadas, somente no que se refere à avaliação dos investimentos em<br />

controladas pelo método de equivalência patrimonial, enquanto que para fins de IFRS seria custo<br />

ou valor justo; e pela opção pela manutenção do saldo de ativo diferido, existente em 31 de<br />

dezembro de 2011, que vem sendo amortizado. Nossa opinião não está ressalvada em função<br />

desse assunto.”<br />

Informamos que com relação ao ativo diferido foi permitida pela lei 11.638/07, para fins das<br />

demonstrações financeiras individuais, a manutenção do saldo do ativo diferido constituído até<br />

2008 no balanço, até o final de sua amortização. Além disso, também foi permitida a<br />

manutenção da aplicação do método de equivalência patrimonial.<br />

Os pontos acima, só estão sendo considerados para fins das demonstrações financeiras<br />

individuais, sendo que para as demonstrações financeiras consolidadas, o saldo do ativo diferido<br />

foi considerado como resultado dos exercícios em que os gastos foram realizados e a<br />

amortização anual vem sendo estornada. Além disso, os valores referentes a equivalência<br />

patrimonial são eliminados no processo de consolidação.<br />

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