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Índice - EasyWork

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Formulário de Referência - 2012 - CCR S.A. Versão : 9<br />

8.3 - Operações de reestruturação<br />

Data da operação 18/10/2011<br />

Evento societário<br />

Descrição da operação<br />

Descrição da operação<br />

Evento societário<br />

Cisão<br />

Data da operação 31/05/2010<br />

Evento societário<br />

Em 18 de Outubro de 2011, em decorrência da cisão da Aguilha e da redistribuição de<br />

ações da CCR, seus acionistas controladores: AGC, CCII, SPC, Soares Penido Obras,<br />

Construções e Investimentos Ltda. (“SPO”), VBC Energia S.A. (“VBC”), Construtora<br />

Andrade Gutierrez S.A. (“CAG”) e AGC Participações Ltda. (“AGC Participações”) (em<br />

conjunto, “Grupo Controlador”), celebraram nesta data o Instrumento Particular de<br />

Sétima Alteração do Acordo de Acionistas da CCR para refletir a nova distribuição de<br />

ações vinculadas ao Acordo de Acionistas, mantendo-se inalterado o Grupo<br />

Controlador.<br />

Incorporação<br />

Data da operação 31/05/2010<br />

Incorporação, pela Companhia de sua controlada Actua Serviços Compartilhados Ltda.<br />

(“Actua Serviços”), com a consequente extinção da Actua Serviços e versão da<br />

totalidade de seu acervo líquido para a Companhia (“Incorporação Actua”).<br />

De acordo com o plano de reorganização societária estabelecido pela Companhia, a<br />

Incorporação Actua é uma operação com vista a simplificar e otimizar a gestão dos<br />

ativos.<br />

Quando da Incorporação Actua, a Companhia detinha a totalidade das quotas<br />

representativas do capital da Actua Serviços. Além disso, tanto o objeto social da<br />

Companhia quanto as atividades praticadas pela Actua Serviços são consideradas<br />

conexas, coincidentes e suplementares, fato que culminou com a pretensão dos<br />

administradores de ambas as empresas a optar pela realização da Incorporação Actua,<br />

transferindo todos os bens, direitos e obrigações da Actua Serviços para a Companhia,<br />

extinguindo-se, por conseguinte, a Actua Serviços.<br />

Tendo em vista que, na data da incorporação, o patrimônio líquido da Actua Serviços<br />

estava integralmente refletido no patrimônio líquido da Companhia em razão da<br />

aplicação do método da equivalência patrimonial sobre a conta de investimento, a<br />

Incorporação Actua não implicou aumento de capital social da Companhia ou qualquer<br />

alteração nos direitos de seus acionistas.<br />

Ademais, uma vez que as características da Incorporação Actua se enquadram na<br />

hipótese prevista na alínea “b” do inciso I da Deliberação CVM n. 559/08, a Companhia<br />

obteve, por meio do Ofício CVM SEP/GEA-4/n. 029/10 expedido em 5 de fevereiro de<br />

2010, a dispensa do cumprimento das seguintes obrigações: (i) elaboração de laudo de<br />

avaliação da Actua Serviços pelo valor de mercado de seus ativos, segundo disposto no<br />

artigo 264, da Lei 6.404/76; (ii) publicação, na imprensa, do Fato Relevante que trata o<br />

artigo 2º da Instrução CVM n. 319/99; e (iii) apresentação das demonstrações<br />

financeiras auditadas da Actua Serviços, conforme previsto no artigo 12, da Instrução<br />

CVM n. 319/99.<br />

Incorporação<br />

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