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Índice - EasyWork

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Formulário de Referência - 2012 - CCR S.A. Versão : 9<br />

7.5 - Efeitos relevantes da regulação estatal nas atividades<br />

Nossas Concessionárias estão sujeitas a diversas leis e regulamentos ambientais, tanto em nível municipal<br />

e estadual quanto federal. Essas normas estabelecem restrições e condições relativas, por exemplo, à<br />

geração de ruído, desmatamento e transporte de substâncias perigosas.<br />

No intuito de manter e operar rodovias no Brasil, as Concessionárias devem seguir procedimentos<br />

administrativos relativos à obtenção de licenças ambientais. A construção, preparação, operação e<br />

ampliação de estabelecimentos e/ou atividades que poluam ou que possam vir a poluir, bem como aquelas<br />

que, de qualquer forma, possam causar degradação ambiental, dependem de prévio licenciamento pelo<br />

órgão competente. As licenças estabelecem as condições, restrições e medidas de fiscalização aplicáveis<br />

ao empreendimento.<br />

O processo de obtenção das devidas autorizações ou licenças ambientais pode ser dividido em dois níveis:<br />

1. Intervenções de pequeno impacto ambiental ou com impactos localizados: são necessárias autorizações<br />

dos respectivos órgãos ambientais estaduais ou municipais, e, em alguns casos, são dispensadas de<br />

licenciamento por normas específicas; e,<br />

2. Intervenções de impacto ambiental de maior porte: demandam processo de licenciamento mais<br />

complexo, conforme descrito a seguir.<br />

Para empreendimentos e atividades que possam causar degradação potencialmente significativa ao meio<br />

ambiente, tem-se um processo trifásico de licenciamento ambiental:<br />

• Licença Prévia (“LP”): é concedida durante o estágio preliminar de planejamento do empreendimento, e<br />

fornece (i) aprovação para localização e concepção do empreendimento, (ii) a viabilidade ambiental do<br />

empreendimento, e, (iii) os requisitos básicos a serem atendidos durante as fases subsequentes de<br />

implementação do empreendimento;<br />

• Licença de Instalação (“LI”): autoriza a instalação do empreendimento, de acordo com as especificações<br />

constantes dos planos, programas e projetos aprovados pelas autoridades; e,<br />

• Licença de Operação (“LO”): autoriza a operação do empreendimento, após (i) o efetivo cumprimento<br />

das licenças descritas acima e (ii) confirmação pelas autoridades de que as medidas de controles<br />

ambientais requeridas para a operação tenham sido cumpridas.<br />

Ainda com relação ao licenciamento ambiental, segundo a Resolução nº 1/86 do CONAMA, o<br />

licenciamento de certas atividades modificadoras do meio ambiente, nela explicitadas, dependerá de<br />

elaboração de EIA e respectivo RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão competente. De acordo<br />

com essa Resolução, o licenciamento de estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento será,<br />

necessariamente, objeto de EIA/RIMA. Ademais, o licenciamento ambiental dos empreendimentos<br />

referidos acima depende do pagamento de uma compensação ambiental, destinada a apoiar a implantação<br />

e manutenção de Unidades de Conservação (“UC”), conforme previsto na Lei Federal nº 9.985/00, que<br />

dispõe sobre o Sistema Nacional das UCs. De acordo com o Decreto Federal nº 6.848/09, o valor<br />

destinado à compensação ambiental nos termos anteriormente descritos deve corresponder a, no máximo,<br />

0,5% da soma dos investimentos necessários para implantação do empreendimento, não sendo incluídos<br />

nesse valor os investimentos referentes aos planos, projetos e programas exigidos no processo de<br />

licenciamento ambiental para mitigação de impactos.<br />

Para mitigação ou compensação dos possíveis impactos são implantadas, quando aplicável, medidas tais<br />

como: plantio de árvores nativas, recobrimento vegetal, barreira de ruído, caixa de contenção de produtos<br />

perigosos, entre outras. Além da responsabilidade penal e da obrigação de reparar ou indenizar possíveis<br />

danos ambientais, a não obtenção das licenças ambientais necessárias ou o não cumprimento das leis e<br />

regulamentações ambientais aplicáveis, pode resultar na aplicação de penalidades administrativas, de<br />

acordo com a legislação federal, estadual ou municipal. Dentre as penalidades administrativas aplicáveis,<br />

destacam-se as advertências, multas, suspensão total ou parcial das atividades, , embargo, demolição e<br />

suspensão de subsídios de agências públicas.<br />

c. Dependência de patentes, marcas, licenças, concessões, franquias, contratos de royalties relevantes<br />

para o desenvolvimento das atividades<br />

A Companhia não depende de patentes, marcas, licenças, concessões, franquias ou contratos de royalties<br />

para o desenvolvimento das suas atividades.<br />

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