previamente efectuada no quadro da implementação da Directiva sobre o tratamento de águas residuais urbanas (Directiva 98/15/CE). A generalidade da costa e os estuários são objecto de funções de controlo (naturais e antrópicas), dependentes das características e usos da bacia hidrográfica, que se ilustram na Figura 3.
Tanto a orla costeira como os estuários são interface entre o ambiente terrestre e o meio aquático, embora entre eles haja diferenças importantes. Enquanto a orla costeira é uma interface linear, composta por trechos de alguma homogeneidade interrompi<strong>do</strong>s por subsistemas especiais, nos estuários, o meio hídrico é essencialmente envolvi<strong>do</strong> pela terra, sen<strong>do</strong> grande a heterogeneidade das características biogeoquímicas dentro de cada estuário e variáveis de estuário para estuário. Os processos hidrológicos e hidrodinâmicos <strong>do</strong>minantes no controlo <strong>do</strong>s processos morfodinâmicos e bioquímicos são distintos na orla costeira e nos estuários. Embora a influência da maré seja notável, é a agitação marítima, função das condições meteorológicas e da dinâmica geral <strong>do</strong> oceano, que exerce o controlo <strong>do</strong>minante sobre a morfologia costeira, designadamente, sobre os processos de erosão e de sedimentação. Já nos estuários/ águas de transição é a maré o grande motor da hidrodinâmica, da qual dependem, em grande parte, os processos ecológicos. No entanto, estes são também condiciona<strong>do</strong>s pelo regime de afluências fluviais. Nos estuários apenas nos sectores mais a jusante a agitação marítima oceânica tem acção de relevância. Sobre a costa incidem outras pressões. O abrigo para a navegação proporciona<strong>do</strong>, em particular, pelos estuários, cria condições favoráveis à actividade portuária que, por sua vez, não só cria pressões por requerer operações de alteração morfológica, como dragagens e aterros, mas também promove a ocupação humana e a instalação de unidades industriais, ambas fontes de pressões, designadamente, cargas de poluição. A procura da zona costeira como local de lazer e fruição da paisagem é, simultaneamente, fonte de exigência de qualidade ambiental e de pressões sobre os ecossistemas, com problemas particulares muitas vezes agrava<strong>do</strong>s pela sua sazonalidade. A existência de pressões e usos conflituantes ditou a necessidade de criar instrumentos de ordenamento e gestão territorial. As diferenças acima salientadas justificam a a<strong>do</strong>pção de diferentes instrumentos para a orla costeira e para os estuários, ambos Planos Especiais de Ordenamento <strong>do</strong> Território, os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC), agora em 2ª geração, e os recentes Planos de Ordenamento de Estuários (POE). As semelhanças, a interdependência e a contiguidade espacial <strong>do</strong>s estuários e da orla costeira recomendam, no entanto, a a<strong>do</strong>pção de meto<strong>do</strong>logias e de abordagens coordenadas e complementares e que os POE constituam “pontes” de continuidade entre POOC. Tal necessidade é ilustrada na Figura 4 que, esquematicamente, mostra o âmbito de aplicação espacial <strong>do</strong>s POOC adjacente ao estuário <strong>do</strong> Tejo. A abordagem meto<strong>do</strong>lógica deverá ter orientação semelhante para os POOC e os POE, inician<strong>do</strong>-se pela definição <strong>do</strong> âmbito de aplicação, onde igual relevância deverá ser dada ao meio hídrico e ao meio terrestre. Semelhante, também, deverá ser o faseamento da execução e os conteú<strong>do</strong>s de cada fase, onde, além da harmonização entre POOC e POE será de garantir a articulação com o instrumento de gestão <strong>do</strong> espaço marítimo, o POEM. A recolha de informação deverá ser orientada para suportar o diagnóstico, designadamente, de mo<strong>do</strong> a obter elementos que permitam determinar os nexos de causalidade entre esta<strong>do</strong> e pressões bem como apoiar a definição de cenários e de medidas de intervenção. O cumprimento da DQA nas massas de água costeiras e de transição implica a realização de observações que é imperativo ter em consideração na definição da base de conhecimento que apoiará o diagnóstico e a definição de cenários acima referi<strong>do</strong>s. A definição <strong>do</strong>s programas de observação deverá, ainda, antecipar as necessidades que decorrem da recentemente aprovada Directiva Quadro Estratégia Marinha. Ter uma visão para o estuário significa definir, de forma consensual, entre entidades públicas e utiliza<strong>do</strong>res, o que se quer para o estuário mas também para a orla costeira adjacente. Assim, os OS PLANOS DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA 98|99 BALANÇO E REFLEXÕES