Documento Completo - Agência Portuguesa do Ambiente
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Planos de Ordenamento<br />
da Orla Costeira e Planos de<br />
Ordenamento de Estuários -<br />
O Contínuo Deseja<strong>do</strong><br />
Margarida Car<strong>do</strong>so da Silva<br />
Doutora em Engenharia <strong>do</strong> <strong>Ambiente</strong>, Departamento de Hidráulica e <strong>Ambiente</strong>, Laboratório<br />
Nacional de Engenharia Civil (LNEC)<br />
Falar de Planos de Ordenamento da Orla Costeira e de Planos de Ordenamento de Estuários pressupõe<br />
a compreensão clara <strong>do</strong>s conceitos e das características <strong>do</strong>s sistemas em apreço. Assim, relembra-se o<br />
conceito de zona costeira e as definições de estuários mais aceites, bem como a definição de águas de<br />
transição introduzida pela Directiva Quadro da Água (Directiva 2000/60/CE), (DQA).<br />
O conceito de zona costeira pode ser sintetiza<strong>do</strong> como o “Espaço terrestre e aquático onde as<br />
características de um e outro ambientes se influenciam mutuamente”. No mar, será uma faixa que<br />
suporta as actividades com particular ligação a terra. A DQA define, como águas costeiras, as limitadas,<br />
<strong>do</strong> la<strong>do</strong> <strong>do</strong> mar, por uma linha que dista uma milha marítima da linha de base a partir da qual são<br />
marcadas as águas territoriais. Em terra, a zona costeira incluirá os sistemas naturais cujas características<br />
e usos são condiciona<strong>do</strong>s pela proximidade <strong>do</strong> mar. A Figura 1 representa, esquematicamente, a zona<br />
costeira, identifican<strong>do</strong> alguns <strong>do</strong>s subsistemas que dela fazem parte.