Documento Completo - Agência Portuguesa do Ambiente
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Será contu<strong>do</strong> de reforçar o termo “eventualmente” da frase anterior, da<strong>do</strong> que a análise temporal da história<br />
das paisagens revela que por força <strong>do</strong> grande número das interacções entre agentes e o “acaso” <strong>do</strong>s<br />
acontecimentos, é muito difícil prever em paisagens dinâmicas a sua linha clara de transformação futura;<br />
fluxos, instabilidade e imprevisibilidade são agora as ideias chaves que substituíram os antigos modelos<br />
determinísticos de equilíbrio na natureza.<br />
Afinal as paisagens, enquanto sistema vivo que são, obedecem também à ordem <strong>do</strong> “caos” universal,<br />
recorrente e fundamental para a compreensão de qualquer sistema não-linear de inter-relações complexas.<br />
Mas a paisagem é também uma “fonte de informação”. Informação sobre os sistemas e processos que<br />
produzem um conjunto específico de características, visíveis e invisíveis, que podem ser “lidas” como um<br />
livro se os observa<strong>do</strong>res tiverem as capacidades para tal. Len<strong>do</strong> a paisagem, transforma-se essa informação<br />
potencial em conhecimento útil.<br />
A paisagem tem assim reconhecidamente uma “linguagem” que pode ser analisada de uma perspectiva<br />
histórica ou ecológica, mas que também pode ser vista como um espelho da sociedade que a modela.<br />
Em Portugal estes trabalhos de sistematização meto<strong>do</strong>lógica e global da paisagem para a dimensão nacional<br />
são pouco numerosos enquanto elementos de leitura, diagnose e mesmo planeamento. Contu<strong>do</strong> o trabalho<br />
de referência de Cancela d’Abreu, 2004, de definição de unidades de paisagem de to<strong>do</strong> o território<br />
continental (a que se seguiu o Arquipélago <strong>do</strong>s Açores), é obra incontornável neste <strong>do</strong>mínio.<br />
Os Planos de Ordenamento da Orla Costeira, embora com os conheci<strong>do</strong>s problemas meto<strong>do</strong>lógicos advin<strong>do</strong>s<br />
da estreita faixa territorial envolvida, quan<strong>do</strong> trata<strong>do</strong>s em coerência de objecto espacial, escala e objectivos,<br />
têm a vantagem da desejável abordagem de detalhe e enfoque para as questões litorais.<br />
Assim, e pela capacidade de unificar projectos e políticas ambientais de base territorial, é a forma da<br />
construção e gestão da paisagem, enquanto realidade integrada e dinâmica, que deverá estar no centro <strong>do</strong>s<br />
debates sobre desenvolvimento desse espaço litoral, em particular na sua vertente terrestre.<br />
ENQUADRAMENTO LEGAL DO ORDENAMENTO<br />
E GESTÃO DA PAISAGEM<br />
Existem já na legislação portuguesa em vigor, os <strong>do</strong>is <strong>do</strong>cumentos essenciais para definir o conceito de<br />
“paisagem” enquanto entidade de valor jurídico e social e capaz de suportar a proposta anterior: a<br />
Convenção Europeia da Paisagem e a Lei de Bases <strong>do</strong> <strong>Ambiente</strong>.<br />
Pelo Decreto nº 4/2005, de 14 de Fevereiro, o Governo Português aprovou a Convenção Europeia da<br />
Paisagem, previamente assinada em Florença em 20 de Outubro de 2000. Por aquele Decreto, Portugal<br />
ficou comprometi<strong>do</strong>, juntamente com os restantes membros <strong>do</strong> Conselho da Europa que também assinaram<br />
e aprovaram a Convenção, a:<br />
a) Reconhecer juridicamente a paisagem como uma componente essencial <strong>do</strong> ambiente humano, uma<br />
expressão da diversidade <strong>do</strong> seu património comum cultural e natural e base da sua identidade;<br />
OS PLANOS DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA<br />
76|77 BALANÇO E REFLEXÕES