altamente qualifica<strong>do</strong>, profundamente conhece<strong>do</strong>r <strong>do</strong> terreno, que assegure máxima qualidade às actividades de outsourcing promovidas pela ARH (por natureza limitadas em âmbito, e descontínuas no tempo) e garanta consistência <strong>do</strong> apoio científico a um modelo de planeamento e gestão que se pretende dura<strong>do</strong>uro. No que respeita ao futuro, importa recordar que vivemos em contexto de mudança climática global e que essa mudança provavelmente se traduzirá por alterações significativas <strong>do</strong> forçamento meteorológico e oceanográfico. Neste contexto são esperadas, entre outras, modificações no regime de agitação marítima e da precipitação e também na taxa de elevação <strong>do</strong> nível <strong>do</strong> mar, para as quais devemos preparar, quanto antes, medidas de adaptação. Por exemplo, até final <strong>do</strong> presente século, é plausível que o nível relativo <strong>do</strong> mar suba a um ritmo 5 a 10 vezes superior ao actual, pelo que os elementos até hoje utiliza<strong>do</strong>s para avaliar vulnerabilidade à inundação, galgamento ou erosão, ou para estimar distâncias de salvaguarda, e que se fundamentam em caracterização <strong>do</strong> clima actual, são claramente desajusta<strong>do</strong>s. Neste contexto, será de to<strong>do</strong> desejável incorporar nos estu<strong>do</strong>s de base e critérios de planeamento, ocupação/uso e gestão <strong>do</strong> território litoral sob jurisdição da ARH <strong>do</strong> Tejo, I.P. a variável das alterações climáticas e respectivos impactos, considera<strong>do</strong>s até ao horizonte temporal de 2100. Ao exposto acima acresce naturalmente a consideração da perigosidade e riscos naturais, de que realçamos, no caso presente os de inundação, erosão (s.l.) e de vertente, que foram trata<strong>do</strong>s de forma não sistemática, heterogénea e, em alguns casos, negligencia<strong>do</strong>s, em alguns POOC em vigor. A introdução ou reavaliação de critérios para gestão <strong>do</strong> risco de ocupação das margens decorrente <strong>do</strong>s processos de erosão/sedimentação e inundação, bem como a revisão ou concepção e delimitação de faixas de salvaguarda desses mesmos riscos, para o la<strong>do</strong> <strong>do</strong> mar e de terra, são tarefas relevantes e condição necessária para garantir eficácia ao POOC deste trecho litoral. O <strong>do</strong>mínio físico abrangi<strong>do</strong> pelo território submarino sob jurisdição da ARH <strong>do</strong> Tejo, I.P. estende-se muito para além da linha que, na cartografia convencional, nos habituámos a designar como “linha de costa”. Esse espaço, que a REN incorpora, é também recurso territorial, substrato que interessa e suporta parte relevante <strong>do</strong> biota marinho e pode conter recursos em inertes, com interesse económico e estratégico, nomeadamente para eventuais operações de alimentação artificial de praias. Porém, a generalidade <strong>do</strong>s POOC em vigor não lhe cartografaram a geomorfologia nem caracterizaram os seus conteú<strong>do</strong>s geológicos (entre outros), tarefa para a qual a segunda geração de POOC constitui excelente janela de oportunidade. Finalmente, uma nota acerca da vertente da educação e sensibilização de público não especializa<strong>do</strong>. Estes tópicos merecem destaque no leque de objectivos <strong>do</strong>s novos POOC e lugar de destaque na fase de concretização, pela sua importância na prevenção de riscos e na sensibilização para a necessidade de adaptação às alterações climáticas, para as quais importa capturar a colaboração esclarecida de to<strong>do</strong>s os utentes <strong>do</strong> espaço costeiro. REFERÊNCIAS Julião, R.P., Nery, F., Ribeiro, J.L., Branco, M.C., Zêzere, J.L. e painel de consultores (2009) Guia Meto<strong>do</strong>lógico para a Produção de Cartografia Municipal de Risco e para a Criação de Sistemas de Informação Geográfica (SIG) de Base Municipal. Autoridade Nacional de Protecção Civil (disponível em http://www.proteccaocivil.pt/Documents/guia_meto<strong>do</strong>logico_SIG.pdf.).
OS PLANOS DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA 74|75 BALANÇO E REFLEXÕES