03.01.2015 Views

Documento Completo - Agência Portuguesa do Ambiente

Documento Completo - Agência Portuguesa do Ambiente

Documento Completo - Agência Portuguesa do Ambiente

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

3. Um outro aspecto relevante a ter em conta é a grande facilidade, quanto aos fundamentos, com que<br />

a lei permite o afastamento da <strong>do</strong>minialidade hídrica. O princípio geral decorrente da lei e consolida<strong>do</strong><br />

na <strong>do</strong>utrina, na jurisprudênca e na prática administrativa, assumia a contiguidade com as águas como<br />

valor jurídico e razão justificativa da <strong>do</strong>minialidade natural da margem. De tal mo<strong>do</strong> assim era que<br />

apenas quan<strong>do</strong> esse estatuto fosse de to<strong>do</strong> incompatível com fins de valor mais relevante o princípio<br />

da contiguidade cedia à desafectação.<br />

A nova legislação acaba por introduzir um critério meramente finalístico para justificar a manutenção<br />

<strong>do</strong> <strong>do</strong>mínio público <strong>do</strong>s terrenos impon<strong>do</strong> apenas como limite à sua des<strong>do</strong>minialização o facto de<br />

serem necessários ao uso exclusivo no interesse das águas.<br />

Deste mo<strong>do</strong> a desafectação, de instrumento extraordinário a que apenas se deve recorrer quan<strong>do</strong> se<br />

verificam incompatibilidades, passa a procedimento corrente pelo menos e termo de motivação jurídica.<br />

Esta solução é estranha já que a Lei da Água acolhe a utilização <strong>do</strong> <strong>do</strong>mínio público por particulares,<br />

em novos moldes, afastan<strong>do</strong> relevantemente os constrangimentos que poderiam forçar a desafectação.<br />

Com efeito alargou substancialmente o prazo das licenças e <strong>do</strong>s contratos de concessão, estabeleceu<br />

a livre transmissibilidade desses títulos e dispensou o reconhecimento de interesse ou utilidade<br />

públicas específicas para os menciona<strong>do</strong>s contratos.<br />

Finalmente parece que a nova lei ao facilitar a desafectação acolhe implicitamente o pressuposto de<br />

que o estatuto <strong>do</strong>minial hídrico <strong>do</strong> terreno não resiste à implantação de obras ou outras realidades<br />

artificiais também elas <strong>do</strong> <strong>do</strong>mínio público.<br />

Ora a construção sobre a margem, por exemplo, de uma via férrea, de uma estrada, de instalações<br />

militares ou infra estruturas urbanas que, enquanto tal sejam qualificadas como <strong>do</strong>miniais, não colide<br />

com a <strong>do</strong>minialiade hídrica <strong>do</strong> solo antes se lhe sobrepõe, sem irremediáveis embaraços de ordem<br />

jurídica.<br />

Óbvio é que as potencialidades fruitivas na vertente hídrica bem como o exercício da pertinente<br />

jurisdição pública podem, em resulta<strong>do</strong> dessa sobreposição, ficar na prática temporariamente<br />

limitadas ou até absorvidas pelo regime específico das infra-estruturas implantadas no solo mas nem<br />

por isso a <strong>do</strong>minialidade hídrica se encontra afastada poden<strong>do</strong> dizer-se reduzida a um esta<strong>do</strong> de<br />

latência <strong>do</strong> qual recuperará se, quan<strong>do</strong> e na medida em que as obras artificiais seja retiradas,<br />

desqualificadas ou por qualquer via modificadas quanto à sua composição física e estatuto jurídico.<br />

Não é necessário matar uma <strong>do</strong>minialidade assente como, valor de princípio, na contiguidade <strong>do</strong><br />

terreno com as águas públicas só para dar lugar a uma outra realidade <strong>do</strong>minial que não suprime<br />

aquela contiguidade antes pode com ela conviver.<br />

É também neste aspecto que formulamos um juízo negativo quanto ao facilitismo desafectacional<br />

aberto pela lei que, em nosso entender, não ajuda nada o gestor <strong>do</strong> <strong>do</strong>mínio público e introduz grande<br />

fragilidade no estatuto <strong>do</strong>minial das margens.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!