Documento Completo - Agência Portuguesa do Ambiente
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Outra opção meto<strong>do</strong>lógica a merecer destaque é o Plano de Monitorização que acompanha a evolução <strong>do</strong>s<br />
parâmetros ambientais, sócio económicos e físicos da área de intervenção. A possibilidade de adaptação <strong>do</strong><br />
POOC encontra-se indexada a este Plano de Monitorização, consagran<strong>do</strong> pela primeira vez a possibilidade<br />
de uma Gestão Adaptativa.<br />
“Artigo 48.º Monitorização <strong>do</strong> POOC<br />
1. A execução <strong>do</strong> POOC deve ser acompanhada de acções de monitorização a efectuar de acor<strong>do</strong> com o<br />
defini<strong>do</strong> no Plano de Monitorização.<br />
…<br />
3. O relatório referi<strong>do</strong> no número anterior constitui um elemento privilegia<strong>do</strong> de informação de<br />
suporte à revisão <strong>do</strong> POOC.<br />
Artigo 49.º Avaliação <strong>do</strong> POOC<br />
1. A eficiência e eficácia <strong>do</strong> POOC devem ser objecto de acções de avaliação bienais preferencialmente<br />
coincidentes com a elaboração <strong>do</strong> relatório <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> ordenamento <strong>do</strong> território na Região Autónoma<br />
<strong>do</strong>s Açores.<br />
2. As acções de avaliação referidas no número anterior devem, de forma expressa, concluir pela<br />
caducidade das regras <strong>do</strong> POOC ou fundamentar e informar a necessidade da sua manutenção ou<br />
revisão.” (SRAM, 2008)<br />
3. CONTEÚDO MATERIAL E DOCUMENTAL<br />
Paralelamente aos desafios que se colocam aos POOC de 2ª Geração desenham-se oportunidades únicas.<br />
Este deverá ser o momento de equacionar e redefinir alguns conceitos e definições base: Área de<br />
Intervenção; Modelo de Intervenção; Relacionamento com as Unidades Operativas de Planeamento e<br />
Gestão; Âmbito e escalas de Participação pública; Monitorização.<br />
A necessária mudança e inovação deverá reflectir-se ao nível <strong>do</strong> Conteú<strong>do</strong> material da versão final <strong>do</strong><br />
Plano que deve incluir:<br />
• Definição de justificação da Área de Intervenção; Modelo de relacionamento <strong>do</strong>s IGT na área de<br />
intervenção; Linhas gerais orienta<strong>do</strong>ras <strong>do</strong> ordenamento da orla costeira; Propostas detalhadas das<br />
acções e medidas prioritárias; Regime de protecção das Áreas Não Urbanas; Acções de defesa costeira;<br />
Requalificação de áreas degradadas;<br />
•E ainda, <strong>do</strong> Conteú<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumental <strong>do</strong> Plano que deve incluir: Base de Da<strong>do</strong>s de ocupação <strong>do</strong> Domínio<br />
Público para apoio ao licenciamento e gestão; SIG de Apoio à Gestão <strong>do</strong> POOC; Plano de Monitorização<br />
(meto<strong>do</strong>logia e indica<strong>do</strong>res); Modelo de Adaptação <strong>do</strong> Plano; Plano de Participação Pública.<br />
OS PLANOS DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA<br />
46|47 BALANÇO E REFLEXÕES