Documento Completo - Agência Portuguesa do Ambiente
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A juventude <strong>do</strong> sistema de planeamento e a falta de enquadramento estratégico que nos permita afirmar<br />
inequivocamente o que deve ser imutável e o que pode ser altera<strong>do</strong> e flexibiliza<strong>do</strong> conduz a excessos de<br />
retracção no mecanismo de alteração com efeitos perversos no sistema, os quais urge ultrapassar.<br />
Também o défice de programação regista<strong>do</strong> aquan<strong>do</strong> da elaboração <strong>do</strong> plano se mantem na fase de<br />
implementação, haven<strong>do</strong> falta de proactividade e desfasamentos de implementação sempre que a<br />
programação coordenada da execução não é desenvolvida com o devi<strong>do</strong> empenhamento.<br />
Por fim é de relevar a falta de capacitação técnica e as dificuldades de gestão orçamental que, estan<strong>do</strong><br />
presentes em várias outras dimensões da administração, fazem sentir-se com especial acuidade na gestão<br />
<strong>do</strong> litoral. A intervenção na orla costeira não dispensa conhecimentos técnicos e científicos especializa<strong>do</strong>s<br />
mas nem sempre existe capacidade interna para os desenvolver ou mesmo, até, para os adquirir<br />
externamente, e não dispensa, igualmente, uma gestão orçamental plurianual, articulada entre entidades<br />
e suportada por fun<strong>do</strong>s externos disponíveis para o efeito, aspectos que a gestão orçamental tradicional<br />
não facilita.<br />
Colocadas em evidência algumas das debilidades de elaboração e de implementação <strong>do</strong>s POOC, importa<br />
relevar a importância fundamental que estes instrumentos detêm no ordenamento e gestão <strong>do</strong> litoral,<br />
afirmar que os resulta<strong>do</strong>s da implementação <strong>do</strong>s POOC em vigor, embora incompletos, são muito positivos,<br />
e frisar que o enquadramento legal actual prevê um modelo e uma tipologia de plano ajusta<strong>do</strong> às<br />
necessidades e circunstâncias actuais.<br />
Importa ainda afirmar que o défice da implementação <strong>do</strong>s POOC decorre principalmente de deficiências<br />
<strong>do</strong>s próprios planos e de falhas de organização institucional, que em ambos os casos, encontram resolução<br />
no quadro legal e administrativo em vigor, salientan<strong>do</strong>-se que a coordenação de acções, a programação<br />
partilhada e a repartição de competências e de responsabilidades são instrumentos essenciais, passíveis<br />
de ser a<strong>do</strong>ptadas e desenvolvi<strong>do</strong>s num quadro normal de estruturação e organização <strong>do</strong> relacionamento<br />
de entidades.<br />
OS PLANOS DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA<br />
40|41 BALANÇO E REFLEXÕES