Documento Completo - Agência Portuguesa do Ambiente
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• O POOC Sintra – Sa<strong>do</strong>, em vigor desde 2003, abrangen<strong>do</strong> 5 concelhos, numa extensão de 120 Km<br />
de costa, encerrava uma elevada fragmentação espacial e institucional em resulta<strong>do</strong> da presença de<br />
múltiplas entidades com jurisdição e competências de actuação por áreas (incluin<strong>do</strong> as áreas sob<br />
administração <strong>do</strong>s Portos de Lisboa e de Setúbal, as áreas sob gestão <strong>do</strong> Instituto da Conservação<br />
da Natureza e da Biodiversidade relativas ao Parque Natural de Sintra - Cascais, à Arriba Fóssil da<br />
Costa da Caparica e ao Parque Natural da Arrábida e, ainda, a área de intervenção específica da<br />
Sociedade Pólis da Costa da Caparica) e registava um esta<strong>do</strong> geral de incipiente implementação<br />
que se manteve.<br />
Como grande debilidade da fase de elaboração <strong>do</strong>s POOC, ressalta desde logo o défice de da<strong>do</strong>s, de<br />
informação rigorosa e de conhecimento aprofunda<strong>do</strong> sobre um território de características muito<br />
especificas e sujeito a uma elevada mutabilidade e dinâmica. Efectivamente, não obstante a existência de<br />
alguns levantamentos e avaliações mais aprofundadas e meritórias <strong>do</strong> ponto de vista técnico e científico,<br />
o facto, é que não existia à data da elaboração <strong>do</strong>s POOC uma cobertura uniforme de da<strong>do</strong>s e de<br />
informação, nem tão pouco uma sistematização da informação existente e <strong>do</strong> conhecimento previamente<br />
produzi<strong>do</strong> que viabilizasse a sua utilização em tempo útil.<br />
Numa outra dimensão, evidencia-se igualmente um défice de reflexão e de enquadramento estratégico<br />
produzi<strong>do</strong>s numa perspectiva macro e traduzi<strong>do</strong>s para os territórios em causa, ten<strong>do</strong>, por isso, fica<strong>do</strong><br />
preteridas a definição de linhas de orientação abstractas e invariáveis sólidas e a estruturação de<br />
instrumentos e mecanismos de implementação <strong>do</strong> plano e de gestão integrada <strong>do</strong> território mais perenes,<br />
funda<strong>do</strong>s na responsabilidade partilhada entre entidades e na coordenação da execução no âmbito <strong>do</strong>s<br />
múltiplos instrumentos passíveis de utilizar. A recente aprovação da Estratégia Nacional para a Gestão<br />
Integrada da Zona Costeira em conjugação com as estratégias e orientações <strong>do</strong>s Planos Regionais de<br />
Ordenamento <strong>do</strong> Território concretizam, agora, um quadro substancialmente melhor neste <strong>do</strong>mínio.<br />
As citadas falhas de enquadramento estratégico, para além de outras consequências, vieram a evidenciar-<br />
-se nas incoerências de âmbito espacial que são detectadas nos POOC em vigor, sejam incoerências de<br />
conceitos e de conteú<strong>do</strong>s entre planos contínuos, sejam incoerências no interior <strong>do</strong> mesmo plano, com<br />
exclusões e tratamentos diferencia<strong>do</strong>s de áreas similares em função da presença de diferentes entidades<br />
com jurisdição no terreno ou em função da assimilação pura <strong>do</strong> previsto em instrumentos de planeamento<br />
preexistentes.<br />
Por outro la<strong>do</strong>, o enquadramento legal vigente e a incipiente experiência de desenvolvimento e de<br />
aplicação de instrumentos de planeamento que prevalecia no país, à data da elaboração, levou,<br />
naturalmente, a uma valorização <strong>do</strong> zonamento em detrimento da gestão, carrean<strong>do</strong>-se para os POOC as<br />
ineficiências que um plano de zonamento pode trazer, em particular, se elabora<strong>do</strong> num contexto de défice<br />
de estratégia e de falta de informação de base e de rigor cartográfico de representação.<br />
Sobressaem, também, os desfasamentos entre a escala de trabalho <strong>do</strong> plano e a natureza e vínculo das suas<br />
propostas. Nesta matéria é de frisar a discordância entre a vinculatividade que vieram a assumir os planos<br />
de praia e a escala de trabalho em que foram elabora<strong>do</strong>s, com inerentes consequências na formação de<br />
incongruências insanáveis e, assim, no desaconselhamento ou na impossibilidade objectiva de execução<br />
<strong>do</strong> previsto.<br />
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OS PLANOS DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA<br />
BALANÇO E REFLEXÕES